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Portaria nº 51/2016

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PORTARIA Nº 51/2016

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O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO ANTO, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando os resultados finalísticos obtidos ao longo do exercício de 2016, em todas as Unidades Gerenciais deste Conselho Regional, especialmente a maior integração com os profissionais e empresas registrados no sistema, repercutindo favoravelmente na imagem da instituição junto à sociedade;

Considerando que a receita operacional no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016 cresceu 11,58% e que a inflação medida pelo INPC foi de 7,38%, revelando o crescimento real de 1,28%, no período, por decorrência do esforço concentrado dos funcionários com foco em recuperação de receitas visando ao aumento da arrecadação;

Considerando que o reconhecimento do mérito dos servidores somente em futuro próximo repercutirá na eventual melhoria da remuneração, resolve:

1. - Conceder aos funcionários do Crea-ES um abono natalino no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), a ser pago em uma única parcela na folha de pagamento do mês de dezembro de 2016, limitado a um abono por funcionário.

2. - O abono concedido pela presente Portaria não possui natureza salarial.

3. - Determinar que a Unidade Administrativa do Crea-ES tome as medidas necessárias para pagamento do abono concedido por esta portaria.

4. - Determinar que o valor do abono seja apurado levando-se em conta os afastamentos legais ocorridos durante o ano de referência para que sejam computados e somados para efeito da apuração do tempo, à razão de 1/12 por mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

5. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Vitória, 14 de dezembro de 2016.

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