Texto vigenteCRP12 · SC

Resolução nº 2/2016

"Criação da Subsede Norte do CRP 12 na Cidade de Joinville - SC".

RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 02/2016, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

"Criação da Subsede Norte do CRP 12 na Cidade de Joinville - SC".

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Artigo 2º, da Resolução CFP nº 03 /2010, e Artigo 3º, inciso XIII, da Resolução CFP nº 20 /2001;

CONSIDERANDO a necessidade de maior desconcentração do serviço administrativo, possibilitando o maior acesso e mobilização dos psicólogos aos serviços e às políticas relacionadas ao exercício profissional;

CONSIDERANDO a decisão tomada na XXVI Reunião Plenária Ordinária do VIII PLENÁRIO, realizada no dia 17 de outubro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Subsede Norte do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região, na Cidade de Joinville - SC.

Parágrafo único. A subsede terá jurisdição e prestará serviços administrativos, nos termos da Resolução CRP-12 nº 01 , de 15 de janeiro de 2016.

Art. 2º A nova subsede será instalada no mês de março de 2016, podendo a data ser prorrogada de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da administração.

Art. 3º O CRP-12 fixará, em seu orçamento, dotação específica para a manutenção da subsede, que será administrada segundo as normas e procedimentos adotados no próprio CRP-12. As despesas regulares, decorrentes de manutenção, de custeio, de pessoal, eventos e outras serão de conta exclusiva do CRP-12.

Parágrafo único. A administração, coordenação e gestão da Subsede Norte serão realizadas diretamente pela Sede do CRP-12.

Art. 4º As atribuições do CRP-12, definidas em lei, resoluções do CFP e no seu regimento interno como sendo privativas do Plenário e da Diretoria, em especial aquelas relacionadas à ordenação de despesas, não poderão ser, em hipótese alguma, executadas, tampouco delegadas, para a subsede.

Art. 5º O horário de funcionamento (interno e externo) da subsede será, em princípio, o mesmo da Sede, salvo determinações expressas da Diretoria do CRP-12. O horário de atendimento externo deve estar divulgado no site do CRP-12, inclusive suas alterações.

Art. 6º Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria, especialmente com base na Resolução CFP nº 03 /2010.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2016.

Jaira Terezinha da Silva Rodrigues

Conselheira Presidente

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