CRP12 · SC

Resolução nº 2/2017

"Altera as disposições da Resolução CRP-12 nº 02/2015 e dá outras providências".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 02/2017, DE 24 DE MARÇO DE 2017

(Revogada pela Resolução nº 2 /2021)

"Altera as disposições da Resolução CRP-12 nº 02 /2015 e dá outras providências".

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, inciso III, do Regimento Interno do CRP-12, aprovado pela Resolução CFP nº 020 /2001, RESOLVE:

Art. 1º Alterar as disposições da Resolução nº 02 /2015, que passa a vigorar da seguinte maneira.

Art. 2º A Função de Confiança denominada COORDENAÇÃO TÉCNICA terá as descrições, especificidades e atribuições apontadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º A Diretoria do CRP-12 designará, para exercer a Função de Confiança de Coordenação Técnica, um funcionário da Autarquia ocupante, necessariamente, do cargo efetivo de Psicólogo Assistente Técnico ou Agente Fiscal, que possua, no mínimo, 18 (dezoito) meses de atuação em um dos referidos cargos.

§ 1º A designação do funcionário será formalizada por meio de Portaria da Diretoria do CRP-12.

§ 2º A designação e exoneração da função de confiança, obedecido ao critério contido no caput deste artigo, são de livre escolha e deliberação da Diretoria.

Art. 4º O funcionário designado para o exercício da função de confiança receberá a Função Gratificada - FG, no valor de 40% (quarenta por cento) de sua remuneração.

Parágrafo único. A função gratificada será paga, mensalmente, no período em que perdurar a designação do funcionário, não sendo incorporado ao salário em nenhuma hipótese. Quando da exoneração, o pagamento será extinto.

Art. 5º O funcionário que for exonerado da função de confiança retornará à área/setor, reassumindo as atividades, atribuições e responsabilidades anteriormente exercidas.

Parágrafo único. Se essa vaga estiver preenchida, ficará a critério da Diretoria, a definição das atividades/responsabilidades a serem desenvolvidas pelo funcionário, de acordo com o seu cargo.

Art. 6º Fica vedado o controle de pontualidade do funcionário que exercer a presente função de confiança.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Florianópolis, 24 de março de 2017.

JAIRA TEREZINHA DA SILVA RODRIGUES

Conselheira Presidente do CRP-12

ANEXO I Título da Função de Confiança: Coordenação Técnica

Área: Técnica

Descrição Sumária: Coordenação do trabalho da equipe técnica

Descrição detalhada: 1 - Coordenação dos fluxos de trabalho do corpo técnico do CRP-12, em coerência com as diretrizes estabelecidas pelo Plenário do CRP-12, bem como seus colegiados (Diretoria, Comissões e Grupos de Trabalho) e Gerência Geral. 2 - Analise das ferramentas de trabalho e sugestão de melhorias para que potencializem os fluxos de trabalho que envolvem a equipe técnica. 3 - Qualificação do trabalho do corpo técnico, por meio de acompanhamento e sugestões de atividades de formação e aprimoramento continuado. 4 - Propor ações para a promoção do conhecimento sobre as normas e dos posicionamentos do CRP-12 a respeito da ética e do exercício profissional. 5 - Apoio à integração do trabalho da equipe técnica para as ações políticas e técnicas do CRP-12; 6 - Submeter à Presidência das Comissões e Gerência Geral os planos de logística de ações e viagens, sugestão de alteração de fluxos de trabalho e, as necessidades de materiais para execução das atividades da equipe técnica. 7 - Participar da constante avaliação das atividades estabelecidas para a Função de Coordenação Técnica no que tange a coerência com a demanda e organização institucional do CRP-12. 8 - Coordenação de projetos temáticos junto à equipe técnica.

Especificação 1. Experiência Necessária Para exercer a função é necessário ocupar o cargo efetivo de Psicólogo Assistente Técnico ou de Agente Fiscal e possuir, no mínimo, 18 (dezoito) meses de atuação em um dos referidos cargos. 2 . Complexidade Complexidade considerável, com ações baseadas em normas vagas. 3. Iniciativa A supervisão é feita periodicamente da pela Gerência Geral, presidentes da COE, COF, CDH, CREPOP. 4. Esforço Visual Exige esforço visual acentuado devido ao uso do computador, leitura e escrita. 5. Esforço Mental A concentração mental é acentuada, pois devido aos detalhes é exigida muita atenção. 6. Esforço Físico O esforço físico exigido é leve e ocasional. 7. Condições de trabalho São reduzidas possibilidades de acidentes ou doenças. 8. Responsabilidade por numerários Não há responsabilidade por numerários. 9. Responsabilidade por máquinas e equipamentos Os equipamentos utilizados para o cargo são: materiais de escritório gerais, livros, computador, máquina fotográfica, fotocopiadora, arquivo de aço, impressora. 10. Responsabilidade por contatos O contato com o público interno e externo ocorre com maior frequência. O contato com autoridades e empresas é eventual. 11. Responsabilidade por assuntos confidenciais A função possui responsabilidade por assuntos confidenciais. Se ocorrer divulgação inadvertida das informações as consequências são: no caso de representação ou processo ético poderá interferir no andamento destes procedimentos, podendo inclusive causar nulidade dos mesmos. O CRP poderá sofrer ação judicial ou poderá ser fiscalizado por outras instituições como Ministério Público e o Conselho Federal de Psicologia diretamente ou por meio de sua Auditoria/Ouvidoria. 12. Efeito de erros As consequências dos erros seriam consideradas graves, pois estão diretamente relacionadas a questões sigilosas. 13. Supervisão Gerência Geral

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2021 de 16/07/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2015 de //