Texto vigenteCRP12 · SC

Resolução nº 2/2021

"Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região o Cargo em Comissão denominado de Coordenação Técnica e Revoga as Resoluções CRP-12 nº 02/2015 e CRP-12 nº 02/2017".

RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 02/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021

"Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região o Cargo em Comissão denominado de Coordenação Técnica e Revoga as Resoluções CRP-12 nº 02 /2015 e CRP-12 nº 02 /2017".

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos conferidos pelo artigo 3º, incisos III e VIII, e artigo 20, inciso XIII, da Resolução nº 10 /2016;

CONSIDERANDO a autorização disposta no artigo 37, inc. II, da Constituição Federal ; e

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o gerenciamento e a gestão da equipe técnica do CRP-12, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do CRP 12 o Cargo em Comissão denominado de COORDENAÇÃO TÉCNICA, que terá as descrições, especificidades e atribuições apontadas no Anexo I desta Resolução.

§ 1º O presente cargo, pela sua natureza, será de livre nomeação e exoneração, devendo, obrigatoriamente, seguir o regime de contratação estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. As nomeações e exonerações ocorrerão por meio de portarias.

§ 2º O Cargo não possuirá carga horária definida, nem controle de assiduidade.

Art. 2º A Diretoria do CRP-12 designará, para exercer o referido Cargo, necessariamente, um psicólogo, que esteja em situação de regularidade com a Autarquia e que possua, no mínimo, 02 (dois) anos de efetiva atuação profissional.

Art. 3º O trabalhador designado para o exercício o Cargo receberá, como remuneração, o valor estabelecido para o cargo de Psicólogo Assistente Técnico, acrescido do percentual de 40% (quarenta por cento).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário, especialmente, a Resoluções CRP-12 nº 02 /2015 e nº 02 /2017.

Florianópolis, 16 de julho de 2021.

Sintia Regina Bonatti Reif

Conselheira Presidente do CRP-12

CRP-12 nº 01788

ANEXO I

Título do Cargo em Comissão: Coordenação Técnica

Área: Técnica

Descrição Sumária: Coordenação do trabalho da equipe técnica

Descrição detalhada: 1 - Realizar a coordenação dos fluxos de trabalho do corpo técnico do CRP-12, realizando, em especial, a distribuição das tarefas, bem como fiscalizando o cumprimento das mesmas. Tomar medidas de liderança, com a finalidade de melhor organizar a equipe, em busca de assegurar a continuidade da prestação de serviço, com qualidade e eficiência. 2 - Gerir os conflitos da equipe, apontando a solução mais equilibrada, em coerência com as diretrizes estabelecidas pelo CRP-12. Realizar diálogos individuais com os integrantes da equipe, objetivando o aperfeiçoamento profissional e de conduta. 3 - Planejar a qualificação do trabalho do corpo técnico, por meio de acompanhamento e sugestões de atividades de formação e aprimoramento continuado. 4 - Propor ações para a promoção do conhecimento sobre as normas e dos posicionamentos do CRP-12 a respeito da ética e do exercício profissional. 5 - Apoiar à integração do trabalho da equipe técnica para as ações políticas e técnicas do CRP-12; 6 - Submeter à Presidência das Comissões e Gerência Geral os planos de logística de ações e viagens, sugestão de alteração de fluxos de trabalho e, as necessidades de materiais para execução das atividades da equipe técnica. 7 - Participar da constante avaliação das atividades estabelecidas para a Função de Coordenação Técnica no que tange a coerência com a demanda e organização institucional do CRP-12. 8 - Coordenar projetos temáticos junto à equipe técnica. 9 - Realizar a análise das ferramentas de trabalho e sugerir melhorias para que potencializem os fluxos de trabalho que envolvem a equipe técnica. 10 - Executar outras atividades de interesse do CRP-12, a pedido dos órgãos colegiados ou da Gerência Geral.

Especificação 1. Experiência Necessária Para exercer a função é necessário ser psicólogo, que esteja em situação de regularidade com a Autarquia e que possua, no mínimo, 02 (dois) anos de efetiva atuação profissional. 2. Complexidade Complexidade considerável, com ações baseadas em normas vagas. 3. Iniciativa A supervisão é feita periodicamente da pela Gerência Geral, presidentes da COE, COF. 4. Esforço Visual Exige esforço visual acentuado devido ao uso do computador, leitura e escrita. 5. Esforço Mental A concentração mental é acentuada, pois devido aos detalhes é exigida muita atenção. 6. Esforço Físico O esforço físico exigido é leve e ocasional. 7. Condições de trabalho São reduzidas possibilidades de acidentes ou doenças. 8. Responsabilidade por numerários Não há responsabilidade por numerários. 9. Responsabilidade por máquinas e equipamentos Os equipamentos utilizados para o cargo são: materiais de escritório gerais, livros, computador, máquina fotográfica, fotocopiadora, arquivo de aço, impressora. 10. Responsabilidade por contatos O contato com o público interno e externo ocorre com maior frequência. O contato com autoridades e empresas é eventual. 11. Responsabilidade por assuntos confidenciais A função possui responsabilidade por assuntos confidenciais. Se ocorrer divulgação inadvertida das informações as consequências são: no caso de representação ou processo ético poderá interferir no andamento destes procedimentos, podendo inclusive causar nulidade dos mesmos. O CRP poderá sofrer ação judicial ou poderá ser fiscalizado por outras instituições como Ministério Público e o Conselho Federal de Psicologia diretamente ou por meio de sua Auditoria/Ouvidoria. 12. Efeito de erros As consequências dos erros seriam consideradas graves, pois estão diretamente relacionadas a questões sigilosas. 13. Supervisão Gerência Geral

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2015 de //

Resolução nº 2/2017 de 24/03/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170758 AND idambito = 4 LIMIT 1