Texto vigenteCRP12 · SC

Resolução nº 2/2023

Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina (Crepop/SC), vinculando-o à Rede CREPOP.

RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 02/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina (Crepop/SC), vinculando-o à Rede CREPOP.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 12ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e regulamentadas pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977; e CONSIDERANDO a tarefa precípua do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região (Santa Catarina) de regulamentar e orientar o exercício profissional da(o) psicóloga(o), conforme o artigo 9º, alínea b, da Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971, neste ato representado por sua Conselheira-Presidente YARA MARIA MOREIRA DE FARIA HORNKE, brasileira, psicóloga, portadora da Cédula de Identidade Profissional CRP-SC/08685 inscrita no CPF/MF sob o nº 084.048.538-78, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o compromisso da Psicologia com a promoção da saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades, e com uma atuação pautada na responsabilidade social, conforme preconizado nos princípios fundamentais do Código de Ética da profissão (Resolução CFP nº 10 /2005);

CONSIDERANDO a fundamental relevância do trabalho de psicólogas(os) que atuam em políticas públicas para assegurar o acesso a direitos sociais e humanos garantidos na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a inserção das(os) psicólogas(os) nas políticas públicas e a necessidade de construir referências para esse campo de atuação.

CONSIDERANDO a consolidação, a relevância e o reconhecimento do Crepop no mapeamento da prática profissional, na elaboração de referências técnicas e na ampliação, consolidação e qualificação da presença das(os) psicólogas(os) nas políticas públicas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 014 /2022 do Conselho Federal de Psicologia, que institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) e a Rede Crepop como espaço de operacionalização das ações do CREPOP, RESOLVE:

CAPÍTULO 1 - DO CREPOP

Art. 1º Fica instituída a unidade do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop/SC) no Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região (CRP-12) como setor permanente do CRP-12.

Art. 2º O Crepop/SC integra a Rede Crepop, juntamente com a Coordenação Nacional, no âmbito do CFP, e outras unidades regionais, no âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).

Parágrafo único. A Rede Crepop é um espaço de articulação e operacionalização das ações do Crepop, com suas diretrizes de atuação estabelecidas no

Capítulo 1 da Resolução CFP nº 014 /2022.

Art. 3º O Crepop é um setor permanente, de caráter operacional, estratégico e investigativo em Psicologia no contexto das Políticas Públicas, com fins de produção de Referências Técnicas para a atuação profissional.

§ 1º As Referências Técnicas são documentos produzidos pela Rede Crepop, que apresentam orientações técnicas, éticas e políticas para o desenvolvimento de uma prática psicológica qualificada nas políticas públicas e demais espaços que tenham ações conjuntas na execução intersetorial na garantia de direitos, incluindo o Segundo e Terceiro Setores, desde que tenham relação com o Primeiro Setor.

§ 2º O Crepop dispõe de metodologia própria, continuamente discutida e atualizada por sua Rede, que enfatiza o diálogo com a categoria profissional e a construção democrática das referências técnicas.

Art. 4º O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira, formaliza sua adesão à Rede Crepop como Unidade Regional, instituída pela Resolução nº 14 /2022 do Conselho Federal de Psicologia - CFP.

§ 1º Ao aderir à Rede Crepop, o CRP-12 se compromete a participar e desenvolver as atividades conforme as recomendações e pactuações metodológicas da Rede Crepop e cronograma dos ciclos de pesquisa balizadas nas deliberações do Congresso Nacional da Psicologia (CNP), da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), tendo como premissa a participação coletiva, o diálogo e a construção colaborativa.

Art. 5º O Crepop/SC pactuará o planejamento das ações da Rede Crepop com a Coordenação Nacional.

Art. 6º O Crepop tem em sua composição, no âmbito do CRP-12, uma(um) conselheira(o) responsável pela Coordenação Regional do Centro e, no mínimo, uma(um) psicóloga(o) de referência técnica em Psicologia, podendo ser composta por estagiários(as) e colaboradoras(es), de acordo com as avaliações das necessidades e condições do CRP-12.

§ 1º A(O) conselheira(o) de referência do Crepop/SC deverá intermediar o diálogo com o Plenário, buscando fortalecer as ações do Crepop e participar da construção do plano de trabalho e de reuniões periódicas com a equipe para o planejamento e a avaliação das atividades desenvolvidas.

§ 2º A(O) psicóloga(o) de referência técnica(o) deverá ser profissional de nível superior com formação em Psicologia.

§ 3º A equipe do Crepop/SC poderá ser composta, além da equipe mínima, por técnicas(os) de nível superior, estagiárias(os), auxiliares administrativos, assistentes de pesquisa e outras(os) profissionais consideradas(os) pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições, de acordo com as avaliações de necessidades e condições locais.

§ 4º É facultado ao Crepop/SC ser campo de estágio supervisionado para estudantes de Psicologia, ofertando um espaço de formação ética, teórica e prática sobre pesquisa, psicologia social e políticas públicas.

Art. 7º A carga horária de trabalho da(o) psicóloga(o) de referência técnica em Psicologia é de no mínimo 30 (trinta) horas semanais.

CAPÍTULO 2 - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREPOP/SC

Art. 8º São responsabilidades do Crepop/SC, em conjunto com a Rede CREPOP:

I - Definir diretrizes metodológicas gerais dos ciclos de pesquisa relativos às referências técnicas e demais produções;

II - Participar das reuniões nacionais da Rede Crepop;

III - Aprimorar constantemente a metodologia dos ciclos de pesquisa;

IV - Realizar, a cada ciclo de pesquisa, debates sobre a metodologia utilizada, adequando-a aos objetivos da pesquisa;

V - Incorporar, na formulação e implementação dos ciclos de pesquisa, o compromisso com a defesa dos Direitos Humanos e com o combate das discriminações por raça, gênero, orientação sexual, classe, deficiências e outros marcadores sociais e culturais;

VI - Contribuir para a revisão e atualização das referências técnicas para acompanhar as mudanças sociais, políticas, teóricas e profissionais relativas ao campo das políticas públicas, de modo a manter a qualidade das publicações.

Art. 9º São responsabilidades do Crepop/SC:

Elaborar, anualmente, o plano de trabalho regional em consonância com as deliberações do CNP, APAF e Plenário do CRP-12, conforme diretrizes legais e deliberações regionais estabelecidas nos Congressos Regionais de Psicologia - COREPs e as propostas da gestão do CRP-12 alinhadas com os princípios de atuação da Rede Crepop,

considerando as características e necessidades locais;

Mapear, documentar e referenciar a prática de psicólogas e psicólogos em Políticas Públicas no estado de Santa Catarina;

Realizar investigações locais no âmbito das políticas públicas, conforme calendário nacional de pesquisa e metodologia definida;

Sistematizar dados locais em relatório a ser enviado à Coordenação Nacional conforme calendário nacional;

Organizar lançamentos e consultas públicas de referências técnicas, articulando às redes locais e comissões do CRP-12;

Divulgar as referências técnicas e os dados estaduais, promovendo o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, políticas públicas, sociedade, inclusive por meio de apresentação de trabalhos em eventos científicos;

Se requisitado, participar das comissões de elaboração e atualização de referências técnicas;

Supervisionar estagiárias(os) do Crepop, se houver.

Art. 10. O Crepop/SC contribuirá na articulação com as Comissões Permanentes, Comissões Especiais e Grupos de Trabalho do CRP-12 para que realizem as seguintes atribuições, quando tratar de políticas públicas:

I - Subsidiar a interlocução da Psicologia com espaços de formulação, gestão e execução de políticas públicas e fóruns específicos das políticas de educação permanente, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas e dos direitos humanos;

II - Fomentar e acompanhar a participação em espaços de controle social;

III - Promover o conhecimento sobre as práticas de psicólogas(os) que atuam no campo das políticas públicas;

IV - Fomentar a presença de psicólogas(os) em campos de atuação ainda emergentes no âmbito das políticas públicas;

V - Atualizar as informações locais a respeito da atuação das psicólogas e dos psicólogos nas políticas públicas;

VI - Elaborar e conduzir projetos e pesquisas locais no campo das políticas públicas a partir das especificidades e demandas regionais;

VII - Elaborar a publicação de notas técnicas, minutas, relatórios de pesquisas e demais documentos relativos às políticas públicas.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,10 de abril de 2023.

Yara Maria Moreira de Faria Hornke

Conselheira Presidente do CRP-12

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.