Resolução nº 2/2024
"Define a condição de colaborador, além de estabelecer critérios e fluxos para a nomeação de colaboradores".
RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 02/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024
"Define a condição de colaborador, além de estabelecer critérios e fluxos para a nomeação de colaboradores".
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos conferidos pelo art. 3º, incisos III e VIII, e art. 20, inciso XIII, da Resolução nº 10 /2016;
CONSIDERANDO o encontro de Colaboradores do CRP-12, realizado no dia 23/02/204; e
CONSIDERANDO a deliberação, tomada em reunião plenária do dia 24/02/2024 e contida no Processo SEI nº 571200189.000034/2024-34, RESOLVE:
Art. 1º Colaborador é todo a psicóloga, aprovado pelo Plenário do CRP-12, para o exercício de atividade do interesse da Autarquia, como por exemplo: auxiliar o Plenário em demandas específicas, buscando o melhor direcionamento de ações institucionais; participar de eventos e representações; elaborar documentos técnicos ligados à profissão e às atribuições do Conselho, dentre outras.
§ 1º Profissionais de outras áreas do conhecimento poderão ser colaboradores, desde que possam contribuir com as funções precípuas do CRP-12 e desde que nomeados pelo Plenário.
§ 2º A nomeação do colaborador será formalizada por meio de portaria, a ser assinada pela Presidente do CRP-12.
Art. 2º Para que ocorra a nomeação, o colaborador deve atender, cumulativamente, aos seguintes critérios gerais:
a) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
b) ter inscrição principal, mesmo que provisória, junto ao CRP-12;
c) inexistir, contra si, processo ético ou ordinário tramitando em seu nome;
d) inexistir, contra si, condenação, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;
e) inexistir, contra si, condenação, por infração administrativa, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos; e
f) estar adimplente com o Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.
§ 1º Além dos critérios gerais, estabelecidos no caput deste artigo, o Plenário poderá adotar outros requisitos, de acordo com as atividades a serem desempenhadas pelo colaborador.
§ 2º Para colaboradores não psicólogos, ou seja, de outras profissões, a avaliação será realizada pelo Plenário, de acordo com a conveniência e oportunidade, pautando-se, por analogia, nos requisitos estabelecidos nesta resolução.
Art. 3º O fluxo administrativo, para a nomeação de colaborador, passa a ser o seguinte:
I - Nos casos em que o nome do colaborador for apresentado diretamente em Plenário:
a) O nome pretendido é apresentado em Sessão Plenária, devendo constar em ata a qualificação do colaborador (nome completo, número de inscrição junto ao CRP-12 ou CPF e telefone); além disso, a matéria deve ser direcionada ao Gabinete da Diretoria.
b) O Gabinete, para realizar a verificação dos requisitos, deverá consultar os seguintes setores, de forma concomitante: Secretaria Geral (para identificar a regularidade e se consta inscrição principal ou secundária); Secretaria COE (existência ou não de processo ético); Financeiro (pagamento das anuidades); Assessoria Jurídica (outros elementos de interesse do CRP-12).
c) Todos os setores terão prazo comum de 5 (cinco) dias corridos para apresentarem os resultados das verificações ao Gabinete da Diretoria.
d) Havendo o cumprimento dos requisitos, o Gabinete confeccionará portaria de nomeação, a ser assinada pela Presidência.
e) Não havendo o cumprimento dos requisitos, o Gabinete informará à Diretoria, que, por sua vez, dará ciência à Plenária. O Plenário poderá atribuir prazo ao pretendente, para que possa regularizar a situação (nos casos em que couber); ou, poderá fazer a indicação de outro nome, seguindo o mesmo trâmite anterior.
II - Nos casos em que a Diretoria já possua uma indicação prévia:
a) A Diretoria deve encaminhar o nome completo do profissional interessado ao Gabinete, que deverá consultar os seguintes setores, de forma concomitante: Secretaria Geral (para identificar a regularidade e se consta inscrição principal ou secundária); Secretaria COE (existência ou não de processo ético); Financeiro (pagamento das anuidades); Assessoria Jurídica (outros elementos de interesse do CRP-12).
b) O Gabinete deve informar o resultado da consulta à Diretoria, que, por sua vez, pautará o assunto em Plenária, quando tudo estiver regular.
c) Caso o interessado possua alguma irregularidade, a Diretoria poderá atribuir prazo para que possa solucionar a situação (nos casos em que couber); ou, poderá indicar outro nome.
Art. 4º O colaborador receberá diárias e adicional de representação de acordo as regras estabelecidas pela Resolução CRP-12 nº 04 /2023 ou outra que a suceder.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 2024.
Yara Maria Moreira de Faria Hornke
Conselheira-Presidente do CRP-12
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