Resolução nº 3/2017
"CRIA COMISSÃO GESTORA PARA AS SUBSEDES, NORMATIZA AS SUAS FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 3/2017, DE 27 DE MARÇO DE 2017
"CRIA COMISSÃO GESTORA PARA AS SUBSEDES, NORMATIZA AS SUAS FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando a Resolução CFP nº 03 /2010, que atribui aos Conselhos Regionais a possibilidade de estabelecerem Subsedes e Comissões Gestoras.
Considerando as diretrizes institucionais de atividades políticas e de interiorização;
Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e objetivos da Comissão Gestora; e
Considerando a Resolução CRP-12 nº 01 /2016, que aprova o Regimento Interno das Subsedes, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer uma Comissão Gestora, em cada Subsede do CRP-12.
Art. 2º A Comissão Gestora será composta por 03 (três) a quatro (04) psicólogos(as), todos escolhidos pelo Plenário do CRP-12.
§ 1º A escolha dos membros da Comissão Gestora deve atender, concomitantemente, aos seguintes critérios:
I - ter nacionalidade brasileira;
II - estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;
III - encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
IV - ter inscrição principal, mesmo que provisória, junto ao CRP-12 e domicilio na região da Subsede;
V - inexistir contra si condenação criminal com pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo reabilitação legal, comprovada mediante declaração de próprio punho do candidato;
VI - inexistir contra si condenação, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;
VII - estar adimplente com o Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.
§ 2º Dentre os membros da Comissão Gestora, ao menos um deverá ocupar o cargo de Conselheiro, efetivo ou suplemente.
§ 3º A Comissão Gestora de que trata o caput deste artigo será composta por um Coordenador (que deve ocupar também o cargo de Conselheiro do CRP-12), um Vice-Coordenador e Colaboradores (este limitado ao número de 02).
§ 4º Após a aprovação dos nomes pelo Plenário, o(a) Presidente do CRP-12, editará portaria para a nomeação formal da Comissão.
§ 5º Em caso de vacância, a Diretoria do CRP-12 indicará um integrante à Comissão Gestora até a nova escolha pelo Plenário.
Art. 3º O mandato das Comissões Gestoras das Subsedes coincidirá com o término do mandato do Plenário do CRP-12, não podendo ultrapassar o período de três anos, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva.
Art. 4º O mandato dos membros da Comissão Gestora será honorífico, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço com o CRP-12.
Parágrafo único. aos membros da Comissão Gestora será aplicada a regulamentação vigente a respeito do pagamento de diárias e ajuda de custo. Para fins de percepção dos referidos auxílios, os membros da Comissão Gestora serão equiparados a Conselheiros do CRP-12.
Art. 5º São atribuições gerais da Comissão Gestora:
a) Participar do Planejamento Estratégico da Gestão do CRP-12;
b) Conhecer, acompanhar e propor melhorias no funcionamento administrativo da Subsede, observando o organograma da instituição;
c) Planejar e executar o Plano de Ação anual da Subsede, submetendo-o à aprovação do Plenário;
d) Promover a mobilização e organização dos psicólogos de acordo com as demandas regionais e as campanhas nacionais;
e) Representar o CRP-12 ética, técnica e politicamente perante a sociedade, de acordo com as políticas da gestão;
f) Coordenar Grupos de Trabalho e/ou desdobrar ações das Comissões e Núcleos do CRP-12 de forma regionalizada e interiorizada;
g) Propor e facilitar a integração e desenvolvimento das ações de orientação e fiscalização, em conjunto com a Comissão de Interiorização e COF;
h) Realizar diligências e entrega de carteiras profissionais, quando solicitado pelo CRP-12 e conforme o planejamento determinado.
Art. 6º São funções específicas dos componentes da Comissão Gestora:
a) Coordenador: representar politicamente o CRP-12 na região; participar das Plenárias;
b) Vice-Coordenador: auxiliar e atuar juntamente com o Coordenador nas questões que lhe são afetas; substituir o coordenador na ausência deste;
c) Colaboradores: representar o CRP-12 quando designado, acompanhar outras atividades técnicas-cientificas promovidas na Subsede seguindo as orientações do CRP-12.
Art. 7º Os componentes da Comissão Gestora reunir-se-ão em caráter ordinário, no mínimo uma vez ao mês, e extraordinário, por convocação do Coordenador ou por 2/3 de seus membros, para discutir assuntos de competência da Comissão.
Art. 8º No caso de renúncia ao cargo de membro da Comissão Gestora, o renunciante deverá encaminhar a intenção formalmente ao Plenário.
Art. 9º A Comissão Gestora ou um de seus membros são passíveis de destituição por decisão fundamentada do Plenário, após constatada irregularidade administrativa, desvio de finalidade ou distanciamento da orientação política do CRP-12.
Art. 10. As Comissões Gestoras estão diretamente subordinadas à Comissão de Interiorização, órgão responsável por acompanhar as solicitações, o planejamento e sua execução, e o funcionamento destas Comissões Gestoras.
Art. 11. As atribuições do CRP-12, definidas em Lei e no Regimento Interno como sendo privativas do Plenário e da Diretoria, em especial aquelas relacionadas à ordenação de despesas, não poderão ser delegadas para as Subsedes e as Comissões Gestoras.
Art. 12. As Subsedes serão representadas ativa e passivamente, em qualquer juízo, foro ou jurisdição, bem como em quaisquer instituições públicas ou privadas, pelo CRP-12.
Art. 13. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRP-12, ad referendum do Plenário.
Art. 14. A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de março de 2017.
JAIRA TEREZINHA RODRIGUES
Conselheira-Presidente do CRP-12
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Nenhum Ato.
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