Resolução nº 3/2021
Revoga a Resolução CRP-12 nº 01/2020, estabelecendo novas regras para a criação e funcionamento de GT`s e Comissões Especiais no âmbito do CRP-12.
RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 3/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Revoga a Resolução CRP-12 nº 01 /2020, estabelecendo novas regras para a criação e funcionamento de GT`s e Comissões Especiais no âmbito do CRP-12.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos conferidos pelos artigos 3º, inciso III, e 20, inciso XIII, da Resolução nº 10 /2016;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as regras estabelecidas pela Resolução CRP-12 nº 01 /2020, compatibilizando-a com os anseios de participação efetiva da categoria nas atividades desenvolvidas pela Autarquia; e
Considerando a deliberação ocorrida em reunião Plenária, datada de 11 de setembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º A função do Grupo de Trabalho - GT é estudar, pesquisar, organizar e construir informações ou documentos sobre temas de interesse da Plenária do CRP-12.
Art. 2º O Grupo de Trabalho não é deliberativo, ou seja, suas atividades são consultivas, devendo ser analisadas e aprovadas pela Diretoria ou pela própria Plenária. Os GTS interinstitucionais seguirão, no que couber, o mesmo regramento disposto na presente resolução.
Parágrafo único. Os GTS serão criados por portarias, na forma preconizada pela Resolução CFP nº 10 /2016, estabelecendo-se as suas finalidades, prazo de duração e composição do grupo.
Art. 3º Os GTS e Comissões Especiais deverão possuir a quantidade de membros compatível com as funções a serem exercidas, pautando-se sempre nos princípios da eficiência, moralidade pública e participação democrática.
§ 1º A definição do número de membros será decidida, para cada caso, pelo Plenário do CRP-12, mediante a apresentação de justificativa adequada pelo proponente do GT ou Comissão Especial.
§ 2º Caso seja necessário o acréscimo de membros aos GTS e Comissões Especiais é necessário que o seu respectivo Coordenador ou Presidente apresente a proposta, de maneira justificada, à Plenária do CRP-12, que fará o exame e decidirá acerca do pedido.
Art. 4º Os GTS e Comissões Especiais podem ser compostos por conselheiros, demais psicólogos e, inclusive, por profissionais de outras áreas. Caso a Plenária considere necessário, poderá indicar a participação de representantes de entidades na sua composição.
Parágrafo único. Os GTS e Comissões Especais poderão, sempre que necessário, convocar convidados para participar pontualmente dos trabalhos.
Art. 5º Na composição de novo GT ou Comissão Especial, a Plenária deve observar a distribuição das(os) representantes já existentes, para, preferencialmente, evitar que um(a) integrante componha vários GTS ou Comissões, para evitar a sobrecarga de trabalho e, ao mesmo tempo, ampliar a participação da categoria.
Art. 6º Na criação de novo GT ou Comissão Especial, deve-se considerar a participação de representantes atuantes no tema que será abordado.
Art. 7º Compete aos membros de GTS e Comissões Especiais participarem assiduamente de suas reuniões. A ausência injustificada de membro em três reuniões, consecutivas ou não, acarretará em sua substituição.
Parágrafo único. Será de atribuição do(a) coordenador(a) de GTS ou presidente(a) de Comissões Especiais a tarefa de verificar as presenças e de propor a substituição de membros.
Art. 8º Deve ser garantido, em reuniões Plenárias, um espaço para a apresentação dos trabalhos dos GTS e Comissões Especiais. Caso não seja possível apreciar todos na mesma sessão, os GTS e Comissões que não foram avaliados, devem ser priorizados na Plenária subsequente.
Art. 9º O tempo de funcionamento de um GT ou Comissão Especial deve ser definido no ato de sua constituição, podendo ser prorrogado pela Plenária. Contudo, o prazo de duração de GTS e Comissões Especiais não pode ultrapassar o mandato do Plenário que o constituiu.
Art. 10. O GT ou Comissão Especial deverá elaborar relatório à Plenária, nos moldes estabelecidos na Resolução CFP nº 10 /2016 e no modelo anexo.
Art. 11. Os GTS que identificarem temas muito abrangentes devem realizar uma análise do campo de atuação, contextos que envolvem o assunto e necessidades para implementar os trabalhados, tudo objetivando apresentar proposta de ações em reunião plenária.
Art. 12. É vedado aos GTS a realização de agendamento de audiências com outras entidades ou instituições, sem autorização prévia, uma vez que a atuação institucional é prerrogativa, conforme o caso, de Comissões, Diretoria ou Plenário do Conselho Regional.
Parágrafo único. A autorização referida no caput deverá ser solicitada à Diretoria.
Art. 13. O coordenador do GT, ou Presidente de Comissão Especial, fica responsável por impulsionar os trabalhos, cabendo-lhe, por exemplo, requisitar a convocação de reuniões, solicitar as inclusões das atividades na agenda oficial do CRP-12, elaborar as atas das reuniões, realizar o arquivamento dos documentos junto ao Gabinete de Diretoria, etc.
Art. 14. A Plenária deverá rever a pertinência de GTS e Comissões Especiais periodicamente.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CRP-12 nº 01 /2020.
Florianópolis, 13 de setembro de 2021.
RAFAEL FRASSON
Conselheiro-Presidente do CRP-12
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SANTA CATARINA
NOME DO GT
Relatório
Reconhecimento do campo (potencialidades e dificuldades):
Legislação e projetos de lei correlatos ao tema do GT:
Entidades ligadas ao tema
Atividades propostas pela Plenária:
Reuniões realizadas:
Atividades executadas:
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2020 de //