Resolução nº 5/2017
"Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região o Cargo em Comissão de Assessor de Diretoria e de Políticas para a Profissão e dá outras providências".
RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 05/2017, DE 23 DE MAIO DE 2017
"Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região o Cargo em Comissão de Assessor de Diretoria e de Políticas para a Profissão e dá outras providências".
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, incisos III e VIII, do Regimento Interno do CRP-12, aprovado pela Resolução CFP nº 010 /2016; e
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo IX Plenário nas reuniões realizadas nos dias 18 de março e 13 de maio de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do CRP 12 o Cargo em Comissão de Assessor de Diretoria e de Políticas para a Profissão, que terá as descrições, especificidades e atribuições apontadas no Anexo I desta Resolução.
§ 1º O presente cargo, pela sua natureza, será de livre nomeação e exoneração, devendo, obrigatoriamente, seguir o regime de contratação estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
§ 2º Como carga horária de trabalho, terá 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 2º A Diretoria do CRP-12 designará, para exercer o referido Cargo, necessariamente, um(a) psicólogo(a), que esteja em situação de regularidade com a Autarquia e que atenda aos demais requisitos constantes do art. 8º da Resolução CFP nº 015 /2012.
Art. 3º Extingue-se, do Plano de Cargos e Salários do CRP-12, o cargo de Gerente Técnico.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Florianópolis, 23 de maio de 2017.
JAIRA TEREZINHA DA SILVA RODRIGUES
Conselheira Presidente do CRP-12
Título do Cargo: Assessor de Diretoria e de Políticas para a Profissão
Área: Apoio a Gestão
Descrição sumária Assessorar a diretoria do CRP-12 no desempenho de suas funções, controlando o fluxo informações e auxiliando na execução das tarefas em consonância com as diretrizes da Diretoria e Planejamento Estratégico desta autarquia. Atender a interlocutores externos e internos no exercício de representação da diretoria.
Descrição detalhada 1. Participação pontual ou sistemática das reuniões das comissões, eixos e GT`s, a pedido da Diretoria; 2. Participação das reuniões Plenária, subsidiando a diretoria em relação a assuntos inerentes a temas a serem discutidos; 3. Monitoramento das ações das entidades do poder público em âmbito federal, estadual e municipal, que afetem diretamente ou indiretamente os interesses do CRP/12 e/ou solicitadas pela diretoria; 4. Apresentação sistemática em reuniões de diretoria do item 03 desta descrição; 5. Monitorar o status das ações e dar seguimento aos encaminhamentos que lhe for designado pela Diretoria/Plenário a curto, médio e longo prazo, submetendo sistematicamente em reunião de diretoria; 6. Responsável pela organização de pautas e subsídios da diretoria Do CRP-12 para reuniões em que essa instância possui representação. (Ex. FEPSIC, Comissão de Prevenção de Combate à Tortura; GT Interinstitucional de Saúde Suplementar, CDC/SC, Fórum dos Conselhos Profissionais de Saúde, Política de Participação e Colaboração, Reunião de Diretoria e Funcionários, entre outros e novas representações); 7. Enviar convocações para reuniões de representação da diretoria onde ocorrem participações externas (Ex. FEPSIC, Comissão de Prevenção de Combate à Tortura; GT Interinstitucional de Saúde Suplementar, CDC/SC, Fórum dos Conselhos Profissionais de Saúde). 8. Participação em reuniões internas e externas em que a Diretoria do CRP-12 possui representação, ficando responsável pelo registro documental e desdobramentos de encaminhamentos, exceto naquelas em que outras entidades coordenam a atividade; 9. Despachar os encaminhamentos do item 06 e 08 para as áreas responsáveis e realizar o monitoramento das ações resultantes a curto, médio e longo prazo; 10 . Manter organizadas atas e registros de reuniões, referente aos itens 06, 08 e 09, de forma acessível a todos, informando sempre que existirem atualizações; 11. Elaborar textos técnicos para subsídios de campanhas institucionais, orientados e deliberados pela Diretoria; 12. Produzir relatórios das ações desenvolvidas pela diretoria e plenário, à luz do planejamento estratégico do CRP-12; 13. Redigir e encaminhar ofícios a pedido da diretoria; 14. Organizar informações e montar o relatório de gestão, anual e trienal; 15 . Fornecer informações subsídios ao setor Contábil em relação às informações inerentes às ações políticas executadas para fins de montagem de prestação de contas junto aos órgãos de controle; 16. Agendar reuniões do CRP-12 com outras instituições a pedido da Diretoria; 17. Elaborar textos técnico-políticos fundamentando posicionamentos do CRP-12 voltados para a categoria, conforme diretrizes do Plenário e da Diretoria; 18. Receber e filtrar demandas externas de entidades parceiras e apresentá-las em reunião de Diretoria; 19. Articular junto à diretoria parcerias e apoios a eventos/campanhas; 20. Providenciar subsídios para as reuniões de Plenária, conforme solicitação da Diretoria; 21. Elaborar textos fundamentando respostas técnico-políticas a profissionais e instituições da psicologia, conforme orientações da Diretoria; 22. Realizar o contato/convite político/institucional de palestrantes/representantes para eventos/atividades do CRP-12, após confirmação de participação encaminhar ao setor eventos para dar andamento às logísticas; 23. Fornecer ao Gabinete, contatos para banco de dados de profissionais, entidades e demais organizações parceiras do CRP-12. 24. Remeter a Gerência Geral desdobramentos para operacionalização de ações/ representação da diretoria a outros setores do CRP/12. 25. Demais atividades relacionadas a esta Assessoria e deliberadas em Diretoria; E-mail: assessoria.diretoria@crpsc.org.br;
Especificação 1 - Experiência necessária Para ocupar o cargo necessita de graduação em Psicologia. Ter no mínimo 2 anos de experiência profissional. É necessário inscrição em órgão de classe. 2 - Complexidade Complexidade considerável, com ações baseadas em normas vagas. 3 - Iniciativa A supervisão é feita periodicamente pelos membros integrantes da Diretoria do CRP-12. 4 - Esforço visual Exige esforço visual acentuado devido ao uso do computador, leitura e escrita. 5 - Esforço mental A concentração mental é acentuada, pois devido aos detalhes é exigida muita atenção. 6 - Esforço físico O esforço físico exigido é leve e ocasional. 7 - Condições de trabalho São reduzidas possibilidades de acidentes ou doenças. 8 - Responsabilidade por numerários Não há responsabilidade por numerários. 9 - Responsabilidade por máquinas e equipamentos Os equipamentos utilizados para o cargo são: materiais de escritório gerais, livros, computador, máquina fotográfica, fotocopiadora, arquivo de aço, impressora. 10 - Responsabilidade por contatos O contato com o público interno e externo ocorre com maior frequência, mas há também o contato com autoridades, comissão de gestores e universidades, com empresas e órgãos públicos. 11 - Responsabilidade por informações confidenciais O cargo possui responsabilidade por assuntos confidenciais. Se ocorrer divulgação inadvertida das informações as consequências são: poderá interferir no andamento destes procedimentos e na eficácia das atividades realizadas; O CRP poderá sofrer ação judicial ou poderá ser fiscalizado por outras instituições como Ministério Público e o Conselho Federal de Psicologia diretamente ou por meio de sua Auditoria/Ouvidoria. 12 - Efeitos de erros As consequências dos erros seriam consideradas graves, pois estão diretamente relacionadas a questões sigilosas e representação legal. 13 - Supervisão Não há exercício de supervisão em relação aos demais integrantes do CRP-12, assim como não há função executiva/hierárquica com os demais setores do CRP-12.
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