Resolução nº 6/2016
Aprovar o Regimento para uso dos espaços físicos da Sede e Subsedes do CRP-12.
RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 6/2016, DE 03 DE AGOSTO DE 2016
Aprovar o Regimento para uso dos espaços físicos da Sede e Subsedes do CRP-12.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, art. 9º, alínea "a", Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, art. 13, inciso II, assim como a Resolução CFP nº 020 /2001, art. 3º, inciso VIII, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento que estabelece regras gerais para a utilização dos espaços físicos da Sede e Subsedes do CRP-12.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de agosto de 2016.
IGOR SCHUTZ DOS SANTOS
Conselheiro-Presidente do CRP-12
Regimento para a utilização dos espaços físicos da sede e subsedes do crp-12
Art. 1º O uso e o funcionamento dos espaços físicos da Sede e das Subsedes do CRP-12 observarão o disposto no presente Regimento.
Parágrafo único. Consideram-se espaços físicos para fins deste Regimento os auditórios e salas de reuniões existentes na Sede e nas Subsedes.
Art. 2º Os espaços físicos da Sede e das Subsedes do CRP-12 destinam-se, prioritariamente, as suas atividades administrativas e institucionais, podendo ser autorizada a realização de reuniões e eventos de caráter científico, profissionalizante, cultural, social e de política da profissão, desde que compatíveis com os fins e objetivos da Instituição e da Psicologia.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a atividade proposta não pode:
a) Possuir fins lucrativos;
b) Caracterizar atividade profissional de venda e ou de prestação de serviços da psicologia
c) Estar relacionada à autopromoção da (o) psicóloga (o) ou entidade proponente.
Art. 3º Poderão solicitar a utilização dos espaços do CRP-12 todas (os) as Psicólogas (os), desde que regularmente inscritas (os), Coletivos Organizados de Psicólogos e as Instituições relacionadas à Psicologia.
Art. 4º Para utilizar das instalações do CRP-12, a (o) interessada (o) deverá preencher requerimento, conforme modelo constante do Anexo I, e encaminhá-lo ao Gabinete da Diretoria, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da atividade.
§ 1º O requerimento estabelecido no caput deste artigo deverá conter:
a) as especificações da atividade: data, horário e local (Sede e ou Subsedes), tempo de duração, nome e objetivo do evento, público alvo e número previsto de participantes;
b) a identificação da pessoa responsável (nome completo, identidade, CPF e telefone de contato), que deverá estar presente durante todo o evento;
c) os equipamentos eletrônicos que deseja fazer uso (som, computador, projetor, etc.); e
d) Termo de Responsabilidade preenchido e assinado, em que o responsável se compromete a indenizar o CRP-12 por eventuais danos causados às instalações ou subtrações ou desaparecimentos de bens.
§ 2º A entrega do requerimento poderá ser realizada por meio de correio-eletrônico ou fisicamente.
Art. 5º A Diretoria do CRP-12, após receber a solicitação, fará a competente análise, podendo deferir ou indeferir o pedido, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regimento.
Parágrafo único. Para fins de apreciação do requerimento de reserva, a Diretoria poderá sujeitar a correspondente autorização a prévio e maiores esclarecimentos acerca das características do evento, as quais deverão ser encaminhadas pelo interessado em prazo razoável, sob pena de indeferimento automático.
Art. 6º Ocorrendo mais de um pedido para a mesma data, e em horários conflitantes, terá prioridade aquele protocolizado em primeiro lugar.
§ 1º Ressalva-se que os eventos institucionais e administrativos da Autarquia e de suas Comissões sempre terão prioridade sobre os demais.
Art. 7º A reserva somente poderá ser considerada efetivada após a decisão da Diretoria do CRP-12 a respeito do respectivo pedido.
Art. 8º É expressamente proibido:
a) A utilização do espaço com eventos que contrariem os Princípios da Psicologia e o Código de Ética Profissional;
b) A realização de eventos de partidos políticos e/ou grupos religiosos de qualquer natureza;
c) Fumar nas dependências internas do CRP-12;
d) O uso de som ao vivo ou mecânico que ultrapasse os limites do razoável, considerando-se a área circunvizinha do espaço (Sede ou Subsedes) de acordo com a Lei;
e) Ultrapassar a capacidade máxima de pessoas para uso das dependências e espaços do CRP-12;
f) Emprestar bens móveis, utensílios domésticos, equipamentos eletrônicos ou outros patrimônios da Instituição a terceiros, sem autorização expressa da Diretoria; e (tirar e estudar resolução a parte - existe resolução do CFP de 2008)
g) Adentrar nas áreas administrativas e/ou de serviço (secretaria, copa, depósito, etc.) sem autorização dos respectivos responsáveis.
Art. 9º A utilização de espaços do CRP-12 ocorrerá de forma gratuita.
Art. 10. Se necessário caberá ao interessado pelo uso do(s) espaço(s) obter as autorizações dos demais órgãos públicos (ex.: Prefeitura, Corpo de Bombeiros Militar, Vigilância Sanitária, etc.), para a realização de sua atividade.
Art. 11. A utilização dos espaços do CRP-12 deve ocorrer, preferencialmente, no horário do expediente administrativo (8h às 12h e das 13h às 18h).
Art. 12. O responsável pela atividade, seja ele, Psicólogo ou Representante de Instituição, deverá comparecer no local pretendido com antecedência razoável, a fim de que possa revisar o estado das dependências e os equipamentos que estarão disponíveis.
Art. 13. Ao final do evento, o responsável deverá entrar em contato com funcionário da Autarquia para informar o encerramento da sessão e mostrar-lhe as condições do local.
Art. 14. Quaisquer danos causados às instalações e dependências do CRP-12 e as subtrações e desaparecimento de bens, terão seus respectivos valores integralmente indenizados pelo responsável, após a devida apuração pela Autarquia, que assegure o adequado direito de defesa e do contraditório.
Art. 15. Os casos não previstos ou excepcionais serão deliberados pela Diretoria ou pelo Plenário.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CRP 12 Nº 06/2016.
IGOR SCHUTZ DOS SANTOS
Conselheiro-Presidente do CRP-12
ANEXO I
SOLICITAÇÃO PARA USO DA DOS ESPAÇOS DO CRP-12
() Sala de reunião - sem custo () Auditório - aluguel por período
Solicitante: ______________________________________________________________________
Telefone: ___________________________ Email: ______________________________________
CIP Responsável: ________________________________________________________________________________
Entidade: _______________________________________________________________________
Telefone: ___________________________ Email:_______________________________________
Qual é o espaço de interesse, Sede ou Subsede? ___________________________________
Data para o Evento:______________________ Hora: _______________ Duração: _____________
() único () semanal () mensal
Objetivo:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tem fins lucrativo? ________________________________________________________________
Estrutura necessária: _______________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Assinatura do solicitante/responsável ________________________________________
Autorização:_____________________________________________________________________
Local, ______ de ______________ de 2016.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Compromisso, EU, _______________________________, profissão, portador do RG (nº ocultado) º __________________ e inscrito no CPF sob o número ______________________ declaro que as dependências da _______________________________________ (Sede ou Subsede - especificar o local corretamente) ficarão sob minha inteira responsabilidade, para a realização do Evento / Reunião ___________________ (nominar o evento), que ocorrerá no dia XX/XX/XXXX entre às XXh e XXh.
Desse modo, tenho ciência de que responderei por qualquer irregularidade ou danos que forem causados no espaço durante o citado evento.
Declaro ainda estar ciente de que após a utilização da referida dependência, a mesma deverá ser entregue ao CRP12 em perfeito estado de conservação.
Local e data
____________________________
Nome completo do Responsável
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.