Resolução nº 6/2017
Institui a Câmara de Mediação e outras possibilidades de autocomposição dos conflitos ético-disciplinares no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região.
RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 6/2017 DE 26/06/2017
Ementa: Institui a Câmara de Mediação e outras possibilidades de autocomposição dos conflitos ético-disciplinares no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região.
O Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, por intermédio da Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais e principalmente, em cumprimento à Resolução CFP nº 007 /16, de 21 de junho de 2016, e;
CONSIDERANDO a necessidade de criar a Câmara de Mediação e outros meios de autocomposição para conduzir procedimentos de mediação nos processos ético-disciplinares do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Câmara de Mediação e outras possibilidades de autocomposição dos conflitos para conduzir procedimentos de mediação nos processos ético-disciplinares do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região, nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CFP nº 007 /2016.
§ 1º Além da mediação, a Câmara de Mediação poderá conduzir outros meios consensuais e restaurativos de resolução de conflitos, tais como conciliação, processos restaurativos e outros, se considerados mais adequados à abordagem de determinados processos disciplinares éticos, a critério da Comissão de Ética ou do Plenário do CRP-12, os quais serão regidos pelas mesmas normas da mediação.
§ 2º A Câmara de Mediação disporá de cadastro de mediadores independentes, com investidura temporária, nomeados pelo Plenário, os quais deverão, para tanto, atender aos requisitos constantes do artigo 2º desta Resolução.
§ 3º O mediador auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos e, na medida do possível, reparando o dano eventualmente causado e restaurando os laços sociais.
§ 4º Os mediadores ficarão sujeitos ao Termo de Referência Ética para Atuação do Mediador do Sistema Conselhos de Psicologia, estabelecido por Resolução CFP nº 007 /2016, que fixa os princípios que devem orientar os procedimentos conduzidos por esta Câmara de Mediação, quais sejam: independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada.
Art. 2º São requisitos para compor o cadastro de mediadores da Câmara de Mediação do CRP-12:
I - ser pessoa capaz;
II - não estar atuando como conselheira(o), membro ou colaboradora(r) das Comissões de Ética e de Orientação e Fiscalização;
III - não ser servidor do Conselho Regional de Psicologia da 12ª;
IV - não ter processo disciplinar-ético em andamento na Comissão de Ética do CRP-12, caso em que configurará conflito de interesses;
V - ser graduado há pelo menos 02 (dois) anos em qualquer curso de ensino superior, de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e formada em Mediação, observados ao menos os parâmetros mínimos do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Poderão ser estabelecidos, com escolas de mediação eou outros, acordos para o fomento de cooperação mútua no campo dos meios de solução consensual de conflitos.
Art. 3º O processo de admissão do mediador no cadastro de mediadores consistirá em apresentação e análise de documentação, entrevista com uma (um) Conselheira (o) da Comissão de Ética e aprovação de seu nome em Plenário.
Parágrafo único. O cadastro de mediadores terá prazo de validade de um ano, prorrogável por mais um.
Art. 4º Admitido no cadastro de mediadores, o mediador assinará Termo de Responsabilidade e Sigilo, conforme documento anexo.
Art. 5º São deveres do mediador da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos:
I - observar as normas da Lei 13.140 15, da Resolução CFP nº 007 , de 21 de junho de 2016, e do anexo Termo de Referências Éticas para atuação do mediador no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, as quais fixam como princípios que devem orientar os procedimentos conduzidos pelas Câmaras de Mediação dos Conselhos Regionais de Psicologia, os princípios da independência, imparcialidade;
II - conhecer as normativas do Sistema Conselhos de Psicologia para melhor compreensão do contexto em que se inserem as mediações que conduzirá;
III - participar dos encontros periódicos de discussão da prática da mediação e outros meios consensuais e restaurativos nos processos éticos realizados pelo CRP-12;
IV - honrar seus compromissos de datas e horários com os mediandos e o CRP-12;
V - realizar mediações dentro dos parâmetros éticos e normativos do Sistema Conselhos.
Art. 6º O descumprimento injustificado dos deveres sujeitará o mediador ao desligamento do cadastro de mediadores, a critério da Comissão de Ética e referendado pelo Plenário, além de sujeitá-lo as normas de responsabilidade civil e criminal.
Art. 7º Na qualidade de colaboradores, os mediadores da Câmara de Mediação receberão, de acordo com o caso, ajuda de custo, diária ou ressarcimento de despesas, nos termos da regulamentação vigente do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região.
Art. 8º Considera-se instituída a mediação entre os envolvidos na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação. No anexo, encontra-se modelo de convite para as partes e advogado.
Parágrafo único. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.
Art. 9º Iniciada a mediação, as reuniões posteriores com a presença das partes somente poderão ser marcadas com a sua anuência.
Art. 10. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.
Art. 11. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.
Art. 12. O encerramento da mediação será definido em audiência de mediação, por iniciativa das partes ou do mediador ou pela realização de acordo.
§ 1º No Termo de Encerramento, constante do anexo desta Resolução, caso a mediação seja encerrada por iniciativa das partes, não se especificará qual delas solicitou o encerramento.
§ 2º No caso de encerramento com realização de acordo, parcial ou total, o mesmo será reduzido a termo com o auxílio do Apoio Administrativo.
§ 3º A ausência injustificada de ao menos uma das partes a dois encontros consecutivos também ensejará o encerramento da mediação.
Art. 13. Será facultado à Comissão de Orientação e Ética do CRP-12 instituir, a qualquer tempo, a Comissão de Meios Consensuais de Conflitos.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
DOCUMENTOS ANEXOS
I - Termo de Responsabilidade e Sigilo do Mediador
II - Carta-Convite Partes e Advogado
III - Termo de Adesão e Sigilo
IV - Relatório de andamento do processo de Mediação
V - Encerramento da Mediação e Devolução da Cópia dos autos
Florianópolis, 26 de junho de 2017.
Jaira Terezinha da Silva Rodrigues
Conselheira-Presidente CRP-12
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO DO MEDIADOR
Eu, _____________, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no órgão profissional sob o n._______, RG (nº ocultado) ______, CPF n.__________, abaixo firmado, assumo o compromisso de bem e fielmente, observando as disposições da Resolução XX de XX de XX de 2017 do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região - CRP-12, bem como da Resolução nº 007 , de 21 de junho de 2016 do Conselho Federal de Psicologia e, em especial, o "Termo de Referências Éticas para atuação do Mediador no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia" constante no seu Anexo, desempenhar a função de mediador na qualidade de colaborador, nos casos encaminhados a esta Câmara e a mim designados, reservando-me o direito de recusar a mediação por impedimento de qualquer natureza.
Declaro, portanto, neste ato, estar ciente de que tenho como deveres:
1. participar de reunião de alinhamento com o Sistema Conselhos com o Apoio Técnico da Comissão de Orientação e Ética, pela qual será apresentado ao funcionamento e normativa do Sistema Conselhos de Psicologia;
2. apropriar-me das normativas do Sistema Conselhos de Psicologia para melhor compreensão do contexto em que se inserem as mediações que conduzirei;
3. participar dos encontros periódicos de discussão da prática da mediação e outros meios consensuais e restaurativos nos processos éticos realizados no CRP-12;
4. honrar meus compromissos de datas e horários com os mediandos e com o CRP-12;
5. realizar mediações dentro dos parâmetros éticos e normativos do Sistema Conselhos de Psicologia;
6. observar, na realização das mediações, os princípios da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada.
No que diz respeito à confidencialidade e sigilo, comprometo-me, ainda, a:
1. não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso;
3. não me apropriar, para mim ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado;
4. não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações sob quebra de sigilo das informações fornecidas.
A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, terá validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste termo.
Neste ato, declaro-me, ainda, ciente de que o desempenho desta função não gera vínculo trabalhista com o Sistema Conselhos de Psicologia e de que, na qualidade de colaborador, faço jus a ajuda de custos, diária e outros ressarcimentos de valores, nos termos da regulamentação vigente do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarian.
XXX, de de 2017.
Assinatura: ______________________________________________________
ANEXO II -
CARTA-CONVITE ÀS PARTES
CONVITE Nº /ANO
Prezado(a) Sr(a).______________________________, A Comissão de Orientação e Ética do CRP-12 o convida para participar de encontros de mediação/conciliação/processo restaurativo objetivando restituir a possibilidade do diálogo e estabelecer condições para, na medida do possível, reparar o dano eventualmente causado e restaurar os laços sociais no conflito relacionado ao seguinte feito:
PDE/PE nº ________
Esta é uma carta convite para participar de um processo de Mediação, que visa encontrar caminhos de conversa para tratar do conflito que o trouxe à Comissão de Ética do CRP-12.
Esse mesmo convite está sendo encaminhado a seu advogado, se constituído, e às demais partes do processo.
Esclarecemos que é imprescindível sua presença pessoal no processo de Mediação.
Recomendamos que compareça ao menos a este encontro, quando esclareceremos o que é e como poderá ocorrer a mediação. Ao término do encontro, poderá posicionar-se sobre o interesse ou não em participar de demais encontros de mediação.
Se tiver constituído advogado, a presença do mesmo é importante nos encontros, desde que ambos estejam de acordo com isso.
CARTA-CONVITE PARTES
VERSÃO PARA O ADVOGADO
CONVITE Nº /ANO
Prezado(a) Sr(a).______________________________, Esta é uma carta convite para participar de um processo de Mediação, que visa encontrar caminhos de conversa para tratar do conflito trazido à Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos.
Esse mesmo convite está sendo encaminhado a seu cliente e às demais partes e respectivos advogados do processo.
Esclarecemos que é imprescindível a presença pessoal das partes no processo de Mediação.
Seu suporte enquanto advogado, também é necessário para garantir esclarecimentos técnico-jurídicos a seu cliente.
Recomendamos que esteja presente no primeiro encontro para que tenha conhecimento do que é este processo e possa ajudar seu cliente a escolher se quer fazer parte dele sabendo do que se trata.
__________________
O primeiro encontro, para esclarecimentos sobre o processo de Mediação e seu início, ocorrerá no local___________.
Dia _____/______ /_____
Hora ____________
Esta Comissão está disponível a prestar os esclarecimentos que forem necessários pelos telefones:________________________ e/ou email: _____________________________.
Aguardamos presença, Comissão de Orientação e Ética do CRP-12 Data:
Conselheira(o) responsável (coordenadora(r) ou adjunta(o) da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos):
ANEXO III - TERMO DE ADESÃO E SIGILO
1. Os mediadores se comprometem a manter sigilo com relação a todas as informações trazidas nos encontros de Mediação.
Exceção: cabe aos mediadores informar às autoridades competentes fatos que a lei exige que sejam revelados.
2. Os mediadores não poderão, de forma alguma, atuar como testemunhas em qualquer situação relacionada com as questões trazidas na Mediação.
3. As obrigações mencionadas nos itens 1 a 2 estendem-se a todas as pessoas - profissionais ou convidados dos mediandos - envolvidas no processo de Mediação.
4. Todos concordam que nada do que foi conversado ou escrito em decorrência do processo de Mediação poderá ser utilizado para produção de prova neste ou noutro processo ético ou judicial; com exceção dos acordos produzidos e assinados por todos em Mediação e daquilo que for expressamente convencionado em acordo.
5. Os mediadores, via relatório de andamento juntado ao processo, registrarão o comparecimento ou ausência dos mediandos, bem como o agendamento de outros encontros, sem prestar informações sobre o conteúdo do processo de Mediação.
6. Caso não se alcance acordo, o processo retomará andamento a partir do momento processual em que foi suspenso para encaminhamento à mediação.
7 . Os mediandos estão cientes de que o processo PDE/PE nº __________________________, foi encaminhado pela Comissão de Orientação e Ética, bem como concordam em experimentar o processo de Mediação como uma forma de buscar a resolução dos conflitos em questão.
8. A ausência não justificada dos mediandos a dois encontros consecutivos implicará no encerramento do processo de Mediação.
9. Todas as pessoas envolvidas no processo de Mediação ficam cientes de que os resultados do mesmo dependem da disponibilidade de cada um em colaborar com ele.
XXX, de de 2017.
Nomes, Assinaturas e n. documento profissional de todos os participantes da Mediação
ANEXO IV - RELATÓRIO DE ANDAMENTO DO PROCESSO DE MEDIAÇÃO
PDE / PE nº ______________________
DATA ETAPA ANDAMENTO AUSENTES PRESENTES EQUIPE DE MEDIAÇÃO DATA PRÓX. ENCONTRO
Conselheiras(os) que participaram da discussão deste caso:__________________________________
ANEXO V - ENCERRAMENTO DA MEDIAÇÃO
E
DEVOLUÇÃO DA CÓPIA DOS AUTOS
PDE/PE nº ______________________________________________
Encerramos a mediação e devolvemos a cópia dos autos à Comissão de Ética para andamento do PDE/PE.
Motivos:
1. a critério dos mediadores e/ou dos mediandos. 2. celebração de acordo em mediação. 3. ausência injustificada de ao menos uma das partes a dois encontros consecutivos.
Preencher com um "X"
XXX,_____de ___________________de _________.
Equipe de mediação:
_____________________________
_____________________________
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.