Resolução nº 7/2017
Altera a Resolução CRP-12 nº 001/2015, que dispõe sobre o pagamento de diárias e ajudas de custo, bem como os seus respectivos valores a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região.
RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 7/2017, DE 26 DE JUNHO DE 2017
(Revogada pela Resolução nº 1 /2023)
Altera a Resolução CRP-12 nº 001 /2015, que dispõe sobre o pagamento de diárias e ajudas de custo, bem como os seus respectivos valores a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Consolidação das Resoluções do CFP (Resolução CFP nº 003 /2007) com as alterações introduzidas pela Resolução CFP nº 035 /2013 nos artigos 79, 80, 81 e 82; e
CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Manual de Procedimentos Administrativos Financeiros e Contábeis (Resolução CFP nº 010 /2007), RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução CRP 12 nº 001 /2015, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º Considera-se Diária o valor autorizado pelo presidente ou membro da diretoria do CRP-12, destinado a indenizar despesas extraordinárias por dia de afastamento do município de residência, que implique pernoite, com pousada, alimentação e locomoção urbana realizados por Conselheiro, Membro de Comissão, Presidentes/as de Comissões e Coordenadores/as de Comissões Gestoras das Subsedes, Psicólogo Colaborador ou Convidado, quando participarem de atividade de interesse do Conselho.
Art. 2º Considera-se ajuda de custo o valor autorizado pelo presidente ou membro da diretoria do CRP-12, destinado a indenizar despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, Presidentes/as de Comissões e Coordenadores/as de Comissões Gestoras das Subsedes, convidado, colaborador ou prestador de serviços, que não obrigue em pernoite, realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros.
Art. 3º Considera-se ajuda de custo de participação o valor autorizado pelo presidente ou membro da diretoria do CRP-12, destinado a indenizar despesas de Conselheiro, Presidentes/as de Comissões e Coordenadores/as de Comissões Gestoras das Subsedes, convidado, colaborador ou prestador de serviços em tele reuniões à distância, que devidamente justificadas, impeça o favorecido de utilizar a estrutura da sede do Conselho, correndo assim às suas próprias expensas os custos da referida reunião.
Parágrafo único. A duração da reunião de que trata este artigo, não poderá ser inferior à 04 (quatro) horas ininterruptas, devendo as mesmas serem reuniões ordinárias, ou, previamente autorizadas pela diretoria.
Art. 4º Considera-se atividade a dedicação do Conselheiro, Presidentes/as de Comissões e Coordenadores/as de Comissões Gestoras das Subsedes, Psicólogo Colaborador ou Convidado do CRP-12 a eventos, reuniões e etc, incluindo o tempo despendido com o deslocamento do mesmo (residência/atividade e vice/versa), limitado ao máximo de 8 horas/dia.
Art. 5º O valor da diária a ser paga pelo CRP-12 será determinado em função da localidade onde se realizará a atividade, distinguindo-se desta forma em três diferentes categorias:
I - Participação em atividade dentro do Estado de Santa Catarina.
II - Participação em atividade com deslocamento para município fora do Estado de Santa Catarina; e
III - Participação em atividade com deslocamento para fora do país;
§ 1º As despesas com passagens referentes a deslocamentos intermunicipais, interestaduais e ou internacionais, bem como com hospedagens, quando necessárias, serão providas diretamente pelo Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, salvo acordo entre as partes.
§ 2º Os valores de diária e ajuda de custo de que tratam o artigo 4º desta resolução serão atribuídos conforme disposto no anexo I da presente Resolução.
§ 3º No caso de atividade cujo indenização seja por ajuda de custo e na qual o tempo despendido pelo beneficiário seja menor que 8 (oito) horas no dia, a ajuda de custo será paga proporcionalmente, em frações de hora inteira.
Art. 6º Quando, para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, o Conselheiro, convidado, colaborador, prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o indenização das despesas se fará por quilômetro rodado.
§ 1º No caso de deslocamento para atividade em que haja utilização de veículo particular automotor e cuja distância de ida-e-volta seja superior a 50 km (cinquenta quilômetros), com aferição pelo CRP-12 como o menor percurso, o beneficiário poderá solicitar indenização de gastos com combustível, Independentemente do recebimento da diária ou ajuda de custo:
I - O valor base para cálculo do indenização previsto no caput deste artigo será o equivalente a 20% do valor médio praticado em Santa Catarina de 01 (um) litro de gasolina, por quilômetro rodado para veículos automotores de quatro rodas;
II - No caso do deslocamento ser efetuado com veículo automotor de duas rodas, aplicar-se-á um redutor de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores apurados, conforme o disposto no caput deste artigo.
§ 1º O valor médio praticado, referido no inciso I, será extraído da composição de preços publicada pelo Sindicato dos Combustíveis do estado de Santa Catarina - SINCOMBUSTIVEL.
§ 2º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, DNIT e DER ou órgão que venha a substituí-los.
§ 3º Em situações especiais, o CRP-12 poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiro, convidado, prestador de serviços, e negociar outras formas de indenização, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre diária.
Art. 7º Em caso de deslocamento para atividades fora da cidade de origem, por via aérea, com custeio da passagem pelo CRP-12, o beneficiário poderá solicitar o indenização dos gastos efetuados com taxi (origem/aeroporto/destino e vice-versa), apresentando o recibo comprobatório das despesas, independentemente do recebimento da diária.
Parágrafo único. No caso previsto neste artigo, poderá ser aceito, excepcionalmente, a critério da diretoria, em substituição às despesas relativas ao deslocamento com taxi (origem/aeroporto e vice-versa), o indenização da estadia de veiculo em estacionamento aeroportuário, limitado a 04 (quatro) diárias, mediante comprovação com recibo do estabelecimento guardador
Art. 8º O beneficiado, conselheiro, convidado, colaborador, prestador de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o indenização das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor estipulado para diária ou ajuda de custo e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo Conselho de Psicologia.
Art. 9º Fica estabelecido, como limite mensal para a quantidade de ajudas de custo, o seguinte: 06 (seis) para Psicólogos Colaboradores, 14 (quatorze) para Conselheiros, 16 (dezesseis) para Presidentes/as de Comissões e Coordenadores/as de Comissões Gestoras das Subsedes e 18 (dezoito) para Conselheiros membros da Diretoria do CRP-12. O limite em relação à quantidade de diárias será: Para Colaboradores e Conselheiros em 08 (oito) mensais.
§ 1º Não estão inclusas nas quantidades acima descritas a participação em Plenárias, sejam estas Ordinárias ou Extraordinárias e, ainda, as representações do CRP-12 nas atividades convocadas pelo CFP.
§ 2º Os limites estabelecidos no caput deste Artigo poderão ser excedidos, caso existam necessidades administrativas e ou institucionais da Autarquia, devidamente motivadas por parte da Diretoria e das Comissões ou Setores envolvidos.
§ 3º Sempre que um Conselheiro, Psicólogo Colaborador ou Convidado exceder às quantidades especificadas no artigo 3º desta resolução, os valores excedentes, correspondentes às suas despesas, serão pagos na forma de indenização, conforme descrito no caput do artigo 7º, ainda, nas seguintes condições:
I - Com a aprovação prévia do coordenador da atividade, após o recebimento de solicitação por escrito do interessado contendo a exposição dos motivos do excesso e a relevância do evento; e
II - Sob aprovação final dos Conselheiros Diretores que analisarem os pedidos provenientes dos Coordenadores.
Art. 10. O pagamento de Diária, Ajuda de Custo e/ou Indenização só será efetuado se requerido e autorizado nos formulários próprios, devidamente preenchidos e aprovados.
§ 1º Os gastos realizados antecipadamente e que não tenham sido requeridos conforme disposto no caput deste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do final da atividade, não serão indenizados.
§ 2º Na eventualidade do recebimento antecipado de valores para Ajuda de Custo e deslocamento, caberá ao beneficiário a apresentação das requisições e/ou documentos de prestação de contas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do encerramento da atividade.
Art. 11. Todas as participações em atividades deverão ser inscritas na Agenda da instituição e aprovadas pelo Plenário ou Diretoria do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região.
Art. 12. Os valores constantes do Anexo I desta Resolução, a partir do exercício de 2018, serão reajustados com o mesmo percentual a ser aplicado nas anuidades correntes do Profissional da Psicologia.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos em reunião da Diretoria.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP-12 001 /2014.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Florianópolis, 26 de junho de 2017.
Jaira Terezinha Rodrigues
Conselheira Presidente
ANEXO I DIÁRIA VALOR
COM HOSPEDAGEM PAGA PELO BENEF. COM HOSPEDAGEM PROVIDA PELO CRP-12
CONSELHEIROS, COLABORADORES, CONVIDADOS E PRESTADORES DE SERVIÇO EM VIAGENS PARA FORA DO DOMICÍLIO R$ 360,00 R$ 180,00
CONSELHEIROS, CONSELHEIROS, COLABORADORES, CONVIDADOS, EMPREGADOS E PRESTADORES DE SERVIÇO EM VIAGEM FORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA R$ 456,00 RS$ 228,00
CONSELHEIROS, COLABORADORES, CONVIDADOS, E PRESTADORES DE SERVIÇO EM VIAGEM AO EXTERIOR US$ 360,00 US$ 144,00
AJUDA DE CUSTO E AJUDA DE CUSTO DE PARTICIPAÇÃO (POR 8 HORAS DE DISPONIBILIDADE)
COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS R$ 180,00
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/2023 de 30/01/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 191390 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2015 de //