Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 15/2022

--

PORTARIA CREA-ES Nº 15/2022.

--

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 49 da Lei 5.194 /1966,

Considerando o disposto na Portaria ME nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021,

§ 1º, incisos II, III e IV; que estabeleceu ponto facultativo nos dias 28/02 a 02/03 em razão do Carnaval 2022 no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais;

Considerando que foi decretado ponto facultativo nos dias 28/02 a 02/03 em razão do Carnaval 2022 nas repartições públicas estaduais, assim como na maioria das repartições municipais e Conselhos Profissionais;

Considerando o acordado entre este CREA-ES e o SINDCOES acerca do ponto facultativo relativo ao Carnaval 2022;

Considerando o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, em especial, o princípio da economicidade e da eficiência, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em todas as Unidades do CREA-ES, ponto facultativo nos dias 28/02 a 02/03 em razão do Carnaval 2022, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais ou emergenciais, conforme se faça necessário.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 24 de fevereiro 2022.

Eng. Jorge Luiz e Silva

Presidente do Crea-ES

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.