Texto vigenteCRP13 · PB

Resolução nº 1/2019

Estabelece critérios para a criação de Comissões Especiais e Grupos de Trabalho, nomeação de colaboradoras(es) e representantes e descreve suas atribuições junto ao CRP-13.

RESOLUÇÃO CRP-13 Nº 01-2019

Estabelece critérios para a criação de Comissões Especiais e Grupos de Trabalho, nomeação de colaboradoras(es) e representantes e descreve suas atribuições junto ao CRP-13.

O Conselho Regional de Psicologia da Paraíba - 13ª Região, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, considerando:

a) a necessidade de regulamentar a criação de Comissões Especiais e Grupos de Trabalho, seu funcionamento e atribuições;

b) o disposto no inciso II do artigo 7º do Regimento Interno do CRP/13, compete ao Plenário Autorizar o Presidente do CRP/13 a constituir Comissões Especiais e Grupos de Trabalhos, com prazo de duração determinado, para a consecução das atividades específicas de caráter transitório ou eventuais;

c) o disposto no inciso IX, do artigo 10 do Regimento Interno que atribui ao Presidente designar, através de portaria, as(os) colaboradoras(es) das diversas Comissões;

d) o disposto no artigo 16, Parágrafo Único do mesmo Regimento, no qual se afirma que Outras Comissões poderão ser criadas por decisão do Plenário, em função da necessidade de estudos e programas em áreas específicas, de interesse da psicologia como ciência e profissão.

e) a decisão do Plenário de aprovação, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2019, conforme ATA lavrada, RESOLVE:

Art. 1º Poderão ser criadas tantas Comissões Especiais e Grupos de Trabalho quantas forem necessárias, na sede e subsede do CRP/13, desde que sejam aprovadas pelo Plenário.

Parágrafo único. As Comissões Especiais e Grupos de Trabalho têm como função a articulação com as instâncias internas do CRP/13 - Comissões Permanentes, Diretoria, Plenário e Assembleias, bem como com a categoria e a sociedade, com temas pertinentes a suas áreas afins, subsidiando-as nos processos de orientação, elaboração de pareceres, planejamento de ações.

Art. 2º As Comissões Especiais e Grupos de Trabalho podem ser organizadas pela iniciativa de pelo menos 02 (dois) profissionais de Psicologia interessadas(os) no assunto, mediante envio de projeto a ser apreciado e aprovado pelo Plenário.

§ 1º O projeto de instituição da Comissão Especial ou do Grupo de Trabalho deve conter: a) delimitação do tema a ser tratado pela Comissão ou pelo Grupo de Trabalho; b) justificativa de sua necessidade e/ou importância para a Psicologia; c) objetivos da Comissão ou Grupo de Trabalho; d) cronograma de reuniões; e) nome e número de inscrição no CRP de suas(seus) integrantes Psicólogas(os) e número do RG (nº ocultado) (os) profissionais não Psicólogas(os) e estudantes de Psicologia, caso existam, acompanhados de minicurrículo.

§ 2º As Comissões Especiais e Grupos de Trabalho poderão ter caráter interdisciplinar, acolhendo como colaboradoras(es) profissionais de outras áreas, conforme prevê o

Art. 25 do Regimento Interno do CRP/13, cuja contribuição seja necessária ao alcance de seus objetivos, desde que, juntos, o número de outras(os) profissionais não ultrapasse o número de colaboradoras(es) Psicólogas(os).

§ 3º As Comissões Especiais e Grupos de Trabalho poderão acolher em suas atividades convidadas(os) de outras áreas da sociedade civil, cuja contribuição seja necessária ao alcance de seus objetivos.

§ 4º As Comissões Especiais e Grupos de Trabalho poderão acolher estudantes em suas atividades, na condição de convidados, desde que aprovados pela coordenação da Comissão.

§ 5º As Comissões Especiais de mesma temática terão caráter estadual e poderão se organizar na forma de Comissões na sede, subsede e polos de representação, indicados pelo Plenário, funcionando da seguinte forma:

a) cada Comissão deverá se reunir pelo menos uma vez por mês, conforme cronograma de reuniões mensais apresentado e aprovado pela Diretoria;

b) para estes encontros presenciais o CRP/13 garantirá recursos destinados às despesas que se fizerem necessárias, bem como garantirá recursos para participação de cada representante(s) visitante, desde que previsto em orçamento.

§ 6º As Comissões Especiais e os Grupos de Trabalho devem enviar atas digitadas de todas as reuniões e eventos realizados para a Diretoria do CRP/13, após no máximo 10 (dez) dias de suas realizações. As atas devem conter:

a) data e local da reunião ou evento;

b) nome completo de todas(os) as(os) participantes com seus respectivos números de registro no CRP ou RG [no caso de não Psicólogas(os)];

c) pauta da reunião;

d) síntese descritiva do desenvolvimento das discussões realizadas sobre cada ponto de pauta;

e) encaminhamentos aprovados;

f) data, horário e local da próxima reunião;

g) as listas de presença assinadas pelas(os) participantes devem ser arquivadas junto com cópia da ata digitada nas secretarias da sede e/ou subsede.

§ 7º As Comissões Especiais e Grupos de Trabalho de mesma temática devem elaborar relatório anual de atividades, contendo as seguintes informações: temas tratados, eventos realizados, participações diversas internas e externas, além de uma avaliação qualitativa do funcionamento da Comissão ou do Grupo de Trabalho e da atuação das(os) colaboradoras(es).

§ 8º As Comissões Especiais ou Grupos de Trabalho devem, em conjunto com a Comissão de Comunicação e Eventos, definir meios de socialização e divulgação de suas produções, informações e realizações para toda a categoria.

§ 9º As Comissões Especiais ou Grupos de Trabalho poderão ser extintas pelo Plenário caso seja constatado desvio de finalidade, distanciamento da orientação do CRP/13 ou descumprimento desta Resolução.

Art. 3º Ao compor as Comissões Especiais, Grupos de Trabalhos ou assumir representações especiais do CRP/13, a(o) Psicóloga(o) deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Pleno gozo dos direitos profissionais;

II - Não estar sofrendo penalidade por infração ética, disciplinar e/ou administrativa;

III - Estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP/13, da legislação vigente acerca da Psicologia e da presente Resolução;

IV - Estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário para colaboradoras(es), assinado junto com a Portaria de Nomeação.

Art. 4º São atribuições das(os) colaboradoras(res):

I - Representar o CRP nas atividades da comunidade que digam respeito à sua Comissão, respeitando as diretrizes estabelecidas pela mesma, quando indicado para tal fim;

II - Participar das atividades internas da Comissão: reuniões; organização de cursos, conferências, grupos de estudo, elaboração de pareceres técnicos, entre outros;

III - Manter contatos com as demais Comissões, como forma de viabilizar trabalhos com as(os) Psicólogas(os) da região, de acordo com as necessidades locais;

IV - Participar de reuniões externas dentro do interesse da Psicologia, que digam respeito à sua Comissão, para que possa trazer subsídios para os trabalhos da mesma;

V - Elaborar e/ou acompanhar projetos referentes à sua Comissão, conforme a demanda;

VI - Comparecer regularmente às reuniões.

Art. 5º Conforme previsto no Regimento Interno no seu

Art. 25, parágrafo 1º, o Plenário do CRP/13 decide que compete às(os) Presidentes das Comissões:

I - Programar, convocar e dirigir as reuniões;

II - Supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e trabalhos que lhes são conferidos;

III - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitado, ou delegar atribuições a membro competente da respectiva Comissão;

IV - Apresentar em reuniões ordinárias relatório das atividades realizadas, bimestralmente;

Parágrafo único. Compete, ainda, às(os) Presidentes das Comissões fazer controle de frequência das(os) colaboradoras(es), solicitando revogação de Portarias no caso do não cumprimento da mesma ou solicitando a emissão de Portarias para novas(os) colaboradoras(es) à Coordenação Geral do CRP/13, desde que em conformidade com o

Art. 3º desta Resolução.

Art. 6º As(Os) Presidentes de Comissões e/ou colaboradoras(es) não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício da função.

§ 1º As(Os) Presidentes de Comissões e/ou colaboradoras(es), quando convocadas(os) para eventos de natureza institucional, os residentes no mesmo município do evento terão direito a ajuda de custo, em valores fixados por Resolução do Conselho.

§ 2º As(Os) Presidentes de Comissões e/ou colaboradoras(es), quando convocados para eventos de natureza institucional fora do seu município de residência, terão direito à diária, conforme valores fixados na Resolução do CRP/13 Nº 002 /13, ou àquela que vier a substituí-la.

§ 3º Os beneficiários de diárias para reuniões, não fazem jus à ajuda de custo.

§ 4º Outras despesas poderão ser autorizadas pela Diretoria do Conselho, desde que previstas na proposta orçamentária, mediante apresentação de comprovante legal.

Art. 7º As Comissões se reunirão nas dependências do CRP/13.

§ 1º Excepcionalmente, nas situações em que seja necessária a utilização de outro local para realização de suas atividades, a(o) Presidente da Comissão deverá encaminhar solicitação de locação e/ou empréstimo de outro espaço à Coordenação Geral do CRP/13.

§ 2º Quando necessária a interlocução com outras instituições para fins de ações de interesse da Comissão, ficam autorizadas reuniões fora das dependências do CRP/13, desde que deliberado pela Direção do CRP/13.

Art. 8º As(Os) Presidentes e/ou colaboradoras(es) perderão a sua nomeação se não participarem (presencialmente ou via online) de pelo menos 50% das reuniões anuais previamente agendadas ou se deixarem de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas, ou em outros casos, a juízo do Plenário deste órgão, ou pelo distanciamento da orientação do CRP/13.

Parágrafo único. A justificativa de ausência às reuniões das(os) presidentes e colaboradoras(es) das comissões, deverá ser enviada à Coordenação Geral do CRP/13, por escrito e com até 01(um) dia de antecedência da reunião previamente agendada.

Art. 9º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP/13, ad referendum do Plenário.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação.

João Pessoa, 19 de junho de 2019

Lucílvio Eleutério da Silva

Conselheiro Presidente do CRP/13

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.