Resolução nº 2/2018
Dispõe sobre a criação do Cargo Comissionado de Assessor (a) Técnico no âmbito do Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região.
RESOLUÇÃO CRP13 Nº 02/2018
Dispõe sobre a criação do Cargo Comissionado de Assessor (a) Técnico no âmbito do Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003 - 0 e;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura do Conselho Regional de Psicologia da PB ante a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e na busca da qualificação da assessoria aos seus órgãos deliberativos;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de direção, chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária deste Conselho conforme ata nº 005/2017, em reunião realizada no dia 21 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessor (a) Técnico, com atuação no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região e as seguintes atribuições e responsabilidades:
- seguir os princípios fundamentais do CRP-13;
- seguir as normas de segurança estabelecidas pelo CRP-13;
- apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a área;
- submeter ao Plenário do CRP, para aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades;
- propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento das decisões;
- informar, ao Plenário, todas as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão Plenária;
- decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário;
- programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência;
- assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;
- conduzir os processos, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas à legislação interna, ao Código de Ética Profissional do Psicólogo e de Processamento Disciplinar, assim como todos aqueles correlatos que lhe sejam atribuídos pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia;
- trabalhar em articulação com as demais Comissões e órgãos do CRP;
- exercer as atribuições da Comissão de Ética e da Comissão de Orientação e Fiscalização definidas no Código de Processamento Disciplinar e na Política de Orientação e Fiscalização, resolução de urgências e imprevistos diários pertinentes a COE e COF;
- seguir as diretrizes emanadas diretamente da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e/ou Comissão de Ética (COE);
- participar das reuniões da COF, COE e Diretoria;
- realizar fiscalização, se e quando necessário;
- identificar indícios de irregularidades através do acompanhamento de divulgação de Serviços Profissionais veiculados em jornais locais, periódicos, folders, cartazes, ou em outros meios de comunicação, e realizar visitas para averiguação;
- colaborar com a Plenária no esclarecimento de questões do exercício profissional que possuam maior demanda, participando de reunião com a categoria e/ou com representantes setoriais, elaborando artigos ou executando outras tarefas solicitadas pelo plenário e/ou Diretoria;
- participar de palestras em universidades ou outros órgãos quando solicitado; Participar de audiências no Ministério Público para ajustes de conduta de instituições em condições de irregularidade;
- assessorar os eventos promovidos pelo Conselho na sede deste e/ou em outros locais, assim como os eventos que têm o apoio desta instituição, quando necessário;
- orientar a comunidade em geral quanto ao procedimento e formalização de denúncias referente à prática do (a) psicólogo (a);
- participar das reuniões tanto da Diretoria como das Comissões, quando solicitada; Atender os profissionais da área, instituições e a comunidade em geral por telefone, meio eletrônico ou pessoalmente, orientando-os sobre o exercício da profissão dentro das questões éticas e legais;
- pesquisar na internet sobre legislação e sites de serviços de psicologia;
- encaminhar os ofícios pertinentes à orientação para instituições e profissionais da área;
- atender profissionais da área quando solicitam cancelamento de sua inscrição junto ao CRP13 e elaborar parecer para Diretoria e Plenária;
- assessorar a Diretoria, quando solicitado, através de pareceres técnicos e sugestões dentro das questões éticas e legais;
- encaminhar sobre qual serviço deve procurar quando conselho não supre essa necessidade, para o sindicato de psicólogos, Ministério Público, Justiça comum, CREAS, Conselhos Tutelares, etc;
- elaborar ofícios, pareceres, e demais documentos pertinentes às ações da COF, COE, Diretoria e demais comissões, caso solicitado;
- elaborar memorandos encaminhando processos para a assessoria jurídica, para presidência, para as demais comissões e para a subsede em Campina Grande;
- elaborar o plano de ação anual e previsão orçamentária da COF e COE, encaminhando-os a Diretoria;
- elaborar relatórios mensais e anuais das atividades; Assessorar Comissões e grupos de trabalho do CRP13, quando necessário;
- colaborar na etiquetagem das revistas periódicas do CRP 13 e outros informativos, quando necessário;
- elaborar artigos pertinentes à sua área de atuação para os periódicos do CRP 13; Divulgar e entregar materiais de eventos nas instituições;
- recepcionar e credenciar os psicólogos nos eventos promovidos pelo CRP 13;
- contribuir na elaboração de material de divulgação de eventos da COF e COE; Deliberar urgências e imprevistos diários;
- executar outras atividades pertinentes ao cargo.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
§ 3º O ocupante do cargo comissionado não está sujeito às normas contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.
Art. 2º O ocupante do cargo de Assessor (a) Técnico deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.
Art. 3º O ocupante do cargo comissionado deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, sem registro e controle de ponto, com flexibilidade de horário, em função dos horários das reuniões da Diretoria e Plenárias.
Art. 4º O ocupante do cargo em comissão deverá ter disponibilidade de viagem, para acompanhar e/ou assessorar a Diretoria, quando solicitado.
Art. 5º A remuneração mensal se reporta a tabela do Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS correspondente ao nível X dos cargos de Psicólogo Orientador e Agente de Orientação e Ética, com reajustes salariais e benefícios estabelecidos conforme a legislação vigente relativa aos cargos dessa natureza, bem como o PCCS.
Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consangüíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRP13.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
João Pessoa, 16 de janeiro de 2018.
Iany Cavalcanti da Silva Barros
Conselheira Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.