Resolução nº 2/2019
Institui o SigaPsi - Comunicação e Evento (CCE) do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região.
RESOLUÇÃO CRP-13 Nº 02/2019
Institui o SigaPsi - Comunicação e Evento (CCE) do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 13ª Região, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 /71, de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas internas do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região;
CONSIDERANDO o objetivo principal orientar as comissões e representações do Conselho Regional de Psicologia da Paraíba no processo de produção/organização de eventos institucionais;
CONSIDERANDO a ideia de otimizar o diálogo entre as comissões organizadoras e a Comissão de Comunicação e Eventos (CCE), grupo responsável por alinhar as estratégias de produção e divulgação dos eventos e campanhas do CRP - 13, fazendo um "elo" de interlocução entre a autarquia, a categoria e a sociedade;
CONSIDERANDO toda ação e comprometimento da comissão de Comunicação e Eventos do CRP-13 em criar e manter atualizado este subsídio;
CONSIDERANDO a necessidade de que este material seja encaminhado à todas as Comissões do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região;
CONSIDERANDO a resolução 001 /2019 que apresenta parâmetros para profissionais representantes do CRP-13 nos vários espaços sociais, os quais norteiam as orientações contidas neste SIGAPSI;
CONSIDERANDO a data de lançamento deste subsídio em julho de 2018.
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 18 de setembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o SigaPsi - Comunicação e Eventos (CCE) do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa/PB, 18 de setembro de 2019.
Lucilvio Eleutério da Silva
Conselheiro Presidente do CRP-13
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.