Texto vigenteCRP13 · PB

Resolução nº 2/2019

Institui o SigaPsi - Comunicação e Evento (CCE) do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região.

RESOLUÇÃO CRP-13 Nº 02/2019

Institui o SigaPsi - Comunicação e Evento (CCE) do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 13ª Região, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 /71, de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas internas do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região;

CONSIDERANDO o objetivo principal orientar as comissões e representações do Conselho Regional de Psicologia da Paraíba no processo de produção/organização de eventos institucionais;

CONSIDERANDO a ideia de otimizar o diálogo entre as comissões organizadoras e a Comissão de Comunicação e Eventos (CCE), grupo responsável por alinhar as estratégias de produção e divulgação dos eventos e campanhas do CRP - 13, fazendo um "elo" de interlocução entre a autarquia, a categoria e a sociedade;

CONSIDERANDO toda ação e comprometimento da comissão de Comunicação e Eventos do CRP-13 em criar e manter atualizado este subsídio;

CONSIDERANDO a necessidade de que este material seja encaminhado à todas as Comissões do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região;

CONSIDERANDO a resolução 001 /2019 que apresenta parâmetros para profissionais representantes do CRP-13 nos vários espaços sociais, os quais norteiam as orientações contidas neste SIGAPSI;

CONSIDERANDO a data de lançamento deste subsídio em julho de 2018.

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 18 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o SigaPsi - Comunicação e Eventos (CCE) do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa/PB, 18 de setembro de 2019.

Lucilvio Eleutério da Silva

Conselheiro Presidente do CRP-13

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