Resolução nº 2/2022
Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas no Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região - PB (Crepop-PB), vinculando-o à Rede Crepop, espaço de articulação e operacionalização das ações do Centro.
RESOLUÇÃO CRP-13 Nº 02/2022
Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas no Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região - PB (Crepop-PB), vinculando-o à Rede Crepop, espaço de articulação e operacionalização das ações do Centro.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 13ª REGIÃO - PARAÍBA (CRP13-PB), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 em seu preâmbulo e artigo 6º, que versa sobre a responsabilidade do Estado em assegurar o exercício dos direitos sociais por meio das políticas públicas;
CONSIDERANDO a tarefa precípua do Sistema Conselhos de Psicologia, de regulamentar e orientar o exercício profissional da(o) psicóloga(o), conforme o artigo 6º, alínea b, da Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a inserção das(os) psicólogas(os) nas políticas públicas e a necessidade de construir referências para esse campo de atuação;
CONSIDERANDO a deliberação do V Congresso Nacional de Psicologia (CNP), em 2004, para criação do CREPOP;
CONSIDERANDO a consolidação, a relevância e o reconhecimento do Crepop no mapeamento da prática profissional, na elaboração de referências técnicas e na ampliação, consolidação e qualificação da presença das(os) psicólogas(os) nas políticas públicas;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 014 /2022, que institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) e a Rede Crepop, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a unidade regional do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) no Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região - Paraíba (CRP-13) como setor permanente deste.
Art. 2º O CREPOP/CRP13-PB integra a Rede CREPOP juntamente com a Coordenação Nacional, exercida pelo CREPOP do CFP, e demais unidades regionais, no âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP`s).
Parágrafo único. A Rede Crepop é um espaço de articulação e operacionalização das ações do CREPOP.
Art. 3º O CREPOP é um projeto nacional de caráter operacional, estratégico e investigativo sobre a Psicologia no campo das políticas públicas, com fins de produção de referências técnicas para a atuação profissional da(o) psicóloga(o) nesse contexto.
§ 1º As Referências Técnicas são documentos produzidos pelo Crepop, que apresentam orientações técnicas, éticas e políticas para o desenvolvimento de uma prática psicológica qualificada nas políticas públicas e demais espaços que tenham ações conjuntas na execução intersetorial na garantia de direitos, incluindo o Segundo e Terceiro Setor que tenham relação com o Primeiro Setor.
§ 2º O Crepop dispõe de metodologia própria, continuamente discutida e atualizada por sua Rede, que enfatiza o diálogo com a categoria profissional e construção democrática de referências técnicas.
Art. 4º O Crepop/CRP-13 tem em sua composição mínima uma(um) conselheira(o) de referência, uma(um) técnica(o) de nível superior com formação em Psicologia, e, quando possível, uma(um) estagiária(o) de Psicologia.
§ 1º Caberá à(ao) conselheira(o) de referência do Crepop intermediar o diálogo com a Plenária, buscando fortalecer as ações do Crepop, e participar da construção do plano de trabalho e de reuniões periódicas com a equipe para planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas.
§ 2º A equipe poderá ser composta, além da equipe mínima, de técnicas(os) de nível superior, estagiárias(os), auxiliares administrativos, assistentes de pesquisa e outros profissionais consideradas(os) pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições, de acordo com as avaliações de necessidades e condições do CRP-13.
Art. 5º A carga horária da(o) técnica(o) de referência na unidade regional é de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 6º São atribuições do Crepop /CRP-13:
I - Elaborar, anualmente, o plano de trabalho regional em consonância com o planejamento pactuado pela Rede Crepop,
considerando as deliberações estabelecidas nos Congressos Regionais da Psicologia (COREP`s), as decisões do Plenário do CRP-13 e as características e necessidades locais;
II - Mapear, documentar e referenciar a prática de psicólogas(os) em políticas públicas;
III - Realizar investigações locais, no âmbito das políticas públicas, para subsidiar a construção de documentos de referência técnica, conforme calendário nacional de pesquisa e metodologia definida;
IV - Sistematizar dados regionais em relatório a ser enviado à Coordenação Nacional, conforme calendário nacional;
V - Elaborar e desenvolver projetos locais a partir das especificidades regionais;
VI - Participar das comissões de elaboração e atualização de referências técnicas;
VII - Realizar pesquisas estaduais, com os seguintes objetivos: produzir referências à atuação em diferentes áreas no campo das políticas públicas; apresentar os dados regionais e nacionais de pesquisa à categoria; organizar lançamentos de referências técnicas; e supervisionar as(os) estagiárias(os) do Crepop, caso o CRP disponha delas(es);
VIII - Realizar consultas públicas de referências técnicas, divulgando-as de forma a articular as redes locais e as Comissões de Orientação Temática, com o objetivo de contribuir para uma versão preliminar das consultas públicas;
IX - Divulgar as referências técnicas e os dados estaduais e promover o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, políticas públicas, sociedade, inclusive por meio de apresentação de trabalhos em eventos científicos;
X - Conduzir pesquisas em políticas públicas em âmbito regional,
considerando as demandas locais e as especificidades regionais;
XI - Elaborar a publicação de notas técnicas, minutas, relatórios de pesquisas e demais documentos relativos às políticas públicas;
XII - Fomentar e acompanhar a participação em espaços de controle social;
XIII - Atualizar as informações locais a respeito da atuação das(os) psicólogas(os) nas políticas públicas, em parceria com Comissões e demais setores do CRP;
XIV - Atuar em parceria com as Comissões de Orientação Temática para a realização de ações relacionadas às políticas públicas; e
XV - Auxiliar a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) no atendimento de demandas relacionadas à atuação profissional nas políticas públicas.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João pessoa, 15 de agosto de 2022
Silvana Barbosa Mendes Lacerda
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região/PB
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