Resolução nº 3/2018
Dispõe sobre a criação do Cargo Comissionado de Assessor (a) de Gestão no âmbito do Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região.
RESOLUÇÃO CRP13 Nº 03/2018
Dispõe sobre a criação do Cargo Comissionado de Assessor (a) de Gestão no âmbito do Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura do Conselho Regional de Psicologia da PB ante a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e na busca da qualificação da assessoria aos seus órgãos deliberativos;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito do Conselho para exercer as atribuições de direção, chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária deste Conselho conforme ata nº 005/2017, em reunião realizada no dia 21 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessor (a) de Gestão, com atuação no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região e as seguintes atribuições e responsabilidades:
- assessorar, secretariar, apoiar e dar suporte a administração do CRP13, Diretoria, Comissões e Plenária;
- executar as atividades e responsabilidades de secretaria de gestão;
- convocar as plenárias; controlar as justificativas de ausência dos Conselheiros;
- elaborar a agenda e pauta das reuniões da Diretoria e Plenária;
- redigir e controlar as assinaturas das atas da Diretoria e Plenária;
- emitir, dar encaminhamentos e controlar as atas, portarias, resoluções e ofícios emitidos pela gestão;
- divulgar aos Conselheiros e funcionários as atas, resoluções e portarias aprovadas;
- emitir os ofícios mensais de efetividade; montar, dar encaminhamento e controlar os materiais e pastas da APAF;
- executar atividades e demandas da Diretoria, Conselheiros, Comissões e Plenária, desenvolvendo intercâmbio entre as ações políticas das comissões, junto aos órgãos externos, instituições públicas e privadas, e demais atividades compatíveis com o cargo.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
§ 3º O ocupante do cargo comissionado não está sujeito às normas contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.
Art. 2º O ocupante do cargo de Assessor de Gestão deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.
Art. 3º O ocupante do cargo comissionado deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, sem registro e controle de ponto, com flexibilidade de horário, em função dos horários das reuniões da Diretoria e Plenárias.
Art. 4º O ocupante do cargo em comissão deverá ter disponibilidade de viagem, para acompanhar e/ou assessorar a Diretoria, quando solicitado.
Art. 5º A remuneração mensal se reporta a tabela do Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS correspondente ao nível X do cargo de Analista da tabela salarial, com reajustes salariais e benefícios estabelecidos conforme a legislação vigente relativa aos cargos dessa natureza, bem como o PCCS.
Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consangüíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRP13.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
João Pessoa, 16 de janeiro de 2018.
Iany Cavalcanti da Silva Barros
Conselheira Presidente
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