Texto vigenteCRP14 · MS

Portaria nº 1/2007

Nomeia Comissão.

PORTARIA Nº 1, DE 05 DE MARÇO DE 2007.

Nomeia Comissão.

A Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MT/MS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a deflagração do Processo Eleitoral/2007;

CONSIDERANDO, a realização de eleição no dia 27/08/2007;

CONSIDERANDO, a deliberação dos participantes da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 03/03/2007; RESOLVE:

Art. 1º Nomear, para comporem a Comissão Regional Eleitoral (CRE), os psicólogos conforme a seguir relacionados, para TITULAR: Roberson Geovani Casarin - CRP 14/02996-7; Raquel Icassati Almirão - CRP 14/01846-1 e Edimara Cardoso Bloch Soares - CRP 14/01227-3.

SUPLENTE: Elisângela Ficagna - 14/02176-9, Ofélia Nancy Gregor Chaparro - CRP 14/01255-7 e Israel Felix Daige - CRP 14/01998-1.

Art. 2º A Comissão, de acordo com o Regimento Eleitoral CFP 002 /2000, terá como competência:

I - nomear em cada Zona Eleitoral uma subcomissão, definindo suas tarefas e responsabilidades, convocando os psicólogos para integrá-las;

II - expedir portarias para disciplinar e normatizar os trabalhos eleitorais, respeitando os dispositivos deste Regimento e as normas e procedimentos estabelecidos pela Comissão Eleitoral Regular do CFP.

III - indicar e instalar Mesas Eleitorais, nas zonas eleitorais, em número suficiente, com função de organizar e fiscalizar o processo de votação, recebendo e apurando os votos pessoais.

IV - apreciar os requerimentos e impugnações que forem oferecidos no curso de todo o processo eleitoral e encaminhar à Comissão Regular do CFP os recursos, acompanhados de parecer.

Parágrafo único. Para composição das mesas eleitorais é facultada a contratação de serviços profissionais, desde que os presidentes de mesa sejam psicólogos.

Art. 3º A Comissão, até a data da homologação dos eleitos, será integralmente responsável pela preservação e guarda de toda a documentação referente ao processo eleitoral, tais como, habilitação, registro de candidatos e do processo de votação, apuração, impugnação ou recursos.

Art. 4º A Comissão Eleitoral será extinta com o ato de homologação do processo eleitoral sob sua responsabilidade.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as todas as disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 05 de março de 2007.

Marisa Helena Alves Batista

Conselheira Presidente do CRP 14 MT/MS

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