Texto vigenteCRP14 · MS

Portaria nº 1/2016

Nomeia ocupante para cargo em comissão de Técnico do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticos Públicas/CREPOP, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS.

PORTARIA Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2016.

Nomeia ocupante para cargo em comissão de Técnico do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticos Públicas/CREPOP, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS.

O Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS, através de sua Conselheira Presidente, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971 e;

CONSIDERANDO a orientação do CFP pela continuidade das ações do CREPOP por tempo indeterminado;

CONSIDERANDO, a experiência do nomeado em razão do mesmo já ter exercido a função de Assessor Técnico em Psicologia, contratado por contrato firmado em 06/01/2014.

CONSIDERANDO, a Resolução do CRP 14 MS nº 001 /2009, RESOLVE

Art. 1º Contratar pelo regime das Consolidações das Leis do Trabalho a Sra. Darize Miuke Tashima, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade/RG (nº ocultado) 596.802 SSP/MS, Inscrita no CP F/M F sob nº 025.082.631-33, residente e domiciliada a R. do Leão, nº 113, Bairro Estrela Daiva I, CEP 79.034-605, em Campo Grande/MS, para exercer a função de Técnica Regional do CREPOP, a partir de 25/01/2016.

Art. 2º A contratada laborará, de segunda a sexta feira dás 08:00 às 17:00 horas, com 01:00 (uma hora) para descanso e refeição, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais, recebendo remuneração de R$ 2.253,72 (dois mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos) adicionando-se o valor de R$ 745,28 (setecentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), recebidos a título de gratificação de função.

Art. 3º A remuneração e os encargos serão ressarcidos pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme termo de convênio e cooperação firmado em 14/12/014.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 25 de janeiro de 2015.

IRMA MACÁRIO

Cons. Presidente do CRP14/MS

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