Texto vigenteCRP14 · MS

Portaria nº 15/2022

Disponibilizar espaço físico e estrutura para Comissão Eleitoral utilizar como ponto de apoio à votação na Sede do CRP14/MS, em Campo Grande/MS e dá outras providências.

PORTARIA CRP14/MS Nº 15/2022

Disponibilizar espaço físico e estrutura para Comissão Eleitoral utilizar como ponto de apoio à votação na Sede do CRP14/MS, em Campo Grande/MS e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, através de sua Conselheira Presidente, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhes são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971 e;

Considerando a deflagração para o processo eleitoral do Sistema Conselhos de Psicologia realizado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 21/01/2022 e 25/02/2022;

Considerando que a votação será realizada de 23/08/2022 e 27/08/2022, exclusivamente na modalidade on-line e que a sede da entidade, sito à Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2044, Bairro Joselito, em Campo Grande/MS, é um ponto de apoio à votação.

Considerando o disposto no

Art. 50,

§ 2º e

§ 4º do Regimento Eleitoral, resolve:

Art. 1º Disponibilizar espaço físico e estrutura eletrônica nas dependências da sede do CRP14/MS, com a finalidade de uso exclusivo da Comissão Regional Eleitoral para funcionar como ponto de apoio à votação, das 08:00 às 17:00 horas dos dias 23 a 27/08/2022.

Art. 2º Nos dias 26/08/2022 e 27/08/2022 não haverá atendimento administrativo do CRP14/MS, permanecendo sua dependência para uso exclusivo para as atividades do processo de votação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 10 de Agosto de 2022.

Marilene Kovalski

Cons. Presidente * CRP14ª Região MS

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