Portaria nº 15/2022
Disponibilizar espaço físico e estrutura para Comissão Eleitoral utilizar como ponto de apoio à votação na Sede do CRP14/MS, em Campo Grande/MS e dá outras providências.
PORTARIA CRP14/MS Nº 15/2022
Disponibilizar espaço físico e estrutura para Comissão Eleitoral utilizar como ponto de apoio à votação na Sede do CRP14/MS, em Campo Grande/MS e dá outras providências.
O Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, através de sua Conselheira Presidente, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhes são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971 e;
Considerando a deflagração para o processo eleitoral do Sistema Conselhos de Psicologia realizado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 21/01/2022 e 25/02/2022;
Considerando que a votação será realizada de 23/08/2022 e 27/08/2022, exclusivamente na modalidade on-line e que a sede da entidade, sito à Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2044, Bairro Joselito, em Campo Grande/MS, é um ponto de apoio à votação.
Considerando o disposto no
Art. 50,
§ 2º e
§ 4º do Regimento Eleitoral, resolve:
Art. 1º Disponibilizar espaço físico e estrutura eletrônica nas dependências da sede do CRP14/MS, com a finalidade de uso exclusivo da Comissão Regional Eleitoral para funcionar como ponto de apoio à votação, das 08:00 às 17:00 horas dos dias 23 a 27/08/2022.
Art. 2º Nos dias 26/08/2022 e 27/08/2022 não haverá atendimento administrativo do CRP14/MS, permanecendo sua dependência para uso exclusivo para as atividades do processo de votação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 10 de Agosto de 2022.
Marilene Kovalski
Cons. Presidente * CRP14ª Região MS
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.