Portaria nº 16/2022
Regulamenta o recebimento de abono salarial a empregado de carreira - 10% por 150 horas em cursos de extensão.
PORTARIA Nº 16/2022
Regulamenta o recebimento de abono salarial a empregado de carreira - 10% por 150 horas em cursos de extensão.
O Conselho Regional de Psicologia da 14^ Região MS, através de sua Conselheira Presidente, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO o contido no Plano de Cargos e Salários, regulamentado pela Portaria CRP14 MS/MT nº 005 /2007, de 13/08/2007;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o recebimento de abono salarial por empregado de carreira do CRP14/MS, conforme previsto na tabela do
ANEXO III do Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 14ã Região, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o direito da empregada de carreira, abaixo listada, ao recebimento do abono salarial conforme tabela do
ANEXO III do Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 14ã Região:
1. Concessão de adicional de 10% pela realização de 150 horas em Cursos de Extensão, desde 01/10/2022, para Meryellen Vieira Antunes.
Art. 2º O adicional previsto na tabela supra mencionada foi devidamente homologado em 13/08/2007, passando a partir desta data a ter direito ao adicional todo o colaborador que se enquadrar nas regras do PCS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande/MS, 19 de setembro de 2022.
Marilene Kovalski
Cons. Presidente * Cons. Reg. de Psicologia 14^ Região MS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
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