Texto vigenteCRP14 · MS

Portaria nº 16/2023

Institui a Comissão Organizadora de Concurso Público, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 16/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

Institui a Comissão Organizadora de Concurso Público, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS, através de sua Conselheira Presidente, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO a decisão tomada na 387ª Sessão Plenária, realizada no dia 21/07/2023, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público, responsável pelos encaminhamentos necessários à realização de certame para provimento de vagas existentes no Quadro dos Funcionários do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS (CRP14/MS);

Art. 2º Conceder à Comissão Organizadora do Concurso Público, no exercício de suas atribuições, autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação do Concurso Público, podendo praticar todos e quaisquer atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva do certame, devendo todas as medidas adotadas o serem em conformidade com a Legislação em vigor.

Art. 3º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público:

I - Marcos Gustavo Torres Batista (CPF (nº ocultado) ), Gerente Geral, como Presidente;

II - Flavia Pedrosa de Camargo (CPF (nº ocultado) ), Conselheira Suplente, como Vice

Presidente; e membro.

III - Jucimara Zacarias Martins (CPF (nº ocultado) ), Cons. Vice-Presidente, como membra

IV - Paulo Godofredo Barbosa de Carvalho (CPF (nº ocultado) ), Cons. Titular, como

Art. 4º Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora do Concurso, apresentará relatório das atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora do Concurso será automaticamente extinta após a entrega do relatório final.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura e publicação. Documento assinado eletronicamente por Walkes Jaques Vargas, Conselheira(o) Presidente, em 03/10/2023, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º.,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1211530 e o código CRC 5C57515C. Referência: Processo nº 571400103.000161/2023-44 SEI nº 1211530

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.