Portaria nº 16/2025
Regulamenta o recebimento de abono salarial por empregada contratado do CRP14/MS - 10% por 150 horas em cursos de extensão.
PORTARIA Nº 16/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta o recebimento de abono salarial por empregada contratado do CRP14/MS - 10% por 150 horas em cursos de extensão.
O Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS, através de seu Conselheira Presidenta, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO o contido no Plano de Cargos e Salários, regulamentado pela Portaria CRP14 MS/MT nº 005 /2007, de 13/08/2007 e 002 /2021, de 26/03/2021 e
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o recebimento de abono salarial por empregadas/os contratadas/os do CRP14/MS, conforme previsto na tabela do
ANEXO III do Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o direito da/o empregada/o, abaixo listada/o, ao recebimento do abono salarial conforme tabela do
ANEXO III do Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região:
Concessão de adicional de 10% pela realização de 150 horas em Cursos de Extensão, desde 01/11/2025, p a r a Gabriela Pereira da Silva (Coordenadora Técnica em Psicologia), solicitação feita através do processo SEI nº 571400106.000105/2025-41.
Art. 2º O adicional previsto na tabela supra mencionada foi devidamente homologado em 13/08/2007 (Portaria CRP14/MS nº 005 /2007), alterado pela Portaria 002 /2021, de 26/03/2021, passando a partir desta data a ter direito ao adicional toda/o empregada/o que se enquadrar nas regras deste PCS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos reatroativos à 01/11/2025.
Camilla Fernandes Marques
Cons. Presidenta * Cons. Reg. de Psicologia 14ª Região MS
Documento assinado eletronicamente por Camilla Fernandes Marques, Conselheira(o) Presidente, em 07/11/2025, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2519678 e o código CRC A1EFFFE5. Referência: Processo nº 571400103.000002/2025-10 SEI nº 2519678
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.