Portaria nº 6/2011
Estabelece critérios concedendo reajuste salarial aos funcionários, retroativo a 01/01/2011, a partir da folha de pagamento da competência Maio/2011.
PORTARIA CRP-14 Nº 6, DE 12 DE MAIO DE 2011.
Estabelece critérios concedendo reajuste salarial aos funcionários, retroativo a 01/01/2011, a partir da folha de pagamento da competência Maio/2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14ª REGIÃO MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO a decisão tomada na 189ª Sessão Plenária, realizada no dia 12/05/2011 RESOLVE:
Art. 1º Conceder reajuste no percentual de 2% (dois por cento) nos salários e gratificações recebidas pelos funcionários do CRP14/MS, sendo o reajuste retroativo ao dia 01/01/2011.
Art. 2º O percentual de 2% (dois por cento), será aplicado sobre o valor do salário e gratificações praticadas no mês de dezembro de 2010.
Art. 3º A diferença salarial e das gratificações, havidas nas competências, janeiro, fevereiro, março e abril, serão pagas juntamente com o salário referente à competência maio/2011, na mesma folha de pagamento, devidamente discriminados os respectivos meses.
Art. 4º O ticket alimentação será reajustado para o valor facial de R$ 21,00 (vinte e um reais), no mesmo período citado no artigo 1º, sendo a diferença havida nos meses de janeiro a abril/2011, pagas, juntamente com o pagamento da competência maio/2011.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor a partir do dia 01/06/2011, revogando-se as disposições em contrário.
Campo Grande/MS, 12 de maio de 2011.
Carlos Afonso Marcondes Medeiros
Cons. Pres. do CRP 14 MS
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