Texto vigenteCRP14 · MS

Portaria nº 8/2021

Regulamenta o recebimento de abono salarial à colaboradora de carreira.

PORTARIA Nº 8, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.

Regulamenta o recebimento de abono salarial à colaboradora de carreira.

O Conselho Regional de Psicologia da 14º Região MS, através de sua Conselheira Presidente, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO o contido no Plano de Cargos e Salários, regulamentado pela Portaria CRP14 MS/MT nº 005 /2007, de 13/08/2007;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o recebimento de abono salarial por colaboradora de carreira do CRP14/IVIS, conforme previsto na tabela do

ANEXO III do Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 14º Região, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o direito da funcionária de carreira, abaixo listada, ao recebimento do abono salarial conforme tabela do

ANEXO III do Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 14º Região:

1. Concessão de adicional de 15% por curso de especialização lato sensu, 5.760 créditos, Residência Multiprofissional em Cuidados Continuados Integrados, desde 04/08/2021, para Carolina Cavalcanti Silva.

Art. 2º O adicional previsto na tabela supra mencionada foi devidamente homologado em 13/08/2007, passando a partir desta data a ter direito ao adicional todo o colaborador que se enquadrar nas regras do PCS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 04 de agosto de 2021.

MARILENE KOVALSKI

Cons. Presidente *Cons. Reg. de Psicologia 14º Região MS

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