Portaria nº 8/2025
Estabelece critérios concedendo reajuste salarial às/aos empregadas/os, a partir de 01/05/2025.
PORTARIA Nº 08/2025, DE 26 DE ABRIL DE 2025
Estabelece critérios concedendo reajuste salarial às/aos empregadas/os, a partir de 01/05/2025.
O Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS, através de seu Conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971 e;
CONSIDERANDO a decisão tomada na 412ª Sessão Plenária, realizada em 26/04/2025, RESOLVE:
Art. 1º Conceder reajuste no percentual de 6,00% (seis por cento, sendo correção salarial de 5,20% referente ao INPC apurado entre Abril/2024 a Março/2025 - índice acumulado nos últimos 12 meses - mais 0,80% de ganho real) nos salários e gratificações recebidos pelas/os empregadas/os do CRP14/MS, a partir de 01/05/2025 e de 6,73% (seis virgula setenta e três por cento) no auxílio alimentação recebido pelas/os empregadas/os do CRP14/MS, passando esse ser de R$ 1.100,00 (Mil e cem reais), apartir do dia 01/05/2025.
Art. 2º A presente portaria tem vigência a partir de 01/05/2025, revogando-se as disposições em contrário.
Walkes Jacques Vargas
Cons. Presidente * CRP 14ª Região MS
Documento assinado eletronicamente por Walkes Jaques Vargas, Conselheira(o) Presidente, em 26/04/2025, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2156172 e o código CRC EFFEE17C.
Referência: Processo nº 571400103.000002/2025-10 SEI nº 2156172
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.