Resolução nº 1/2008
Institui as regras gerais para concessão de Mala Direta no âmbito do CRP 14 MS/MT.
RESOLUÇÃO CRP-14 Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Revogada pela Resolução nº 3 /2011)
Institui as regras gerais para concessão de Mala Direta no âmbito do CRP 14 MS/MT.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14ª REGIÃO MT/MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFP nº 016 /1996 de 13/12/1996;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os interesses dos psicólogos inscritos no CRP 14 MS/MT; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para regular a Concessão de Mala Direta;
Art. 2º O conteúdo do material a ser divulgado pela Mala Direta deverá cumprir os seguintes critérios:
I - Estar situado no interesse da Psicologia, enquanto ciência e profissão;
II - Estar em consonância com as normas e princípios técnicos e éticos que regem a profissão;
III - Estar em conformidade com as Resoluções do CFP e do CRP 14 MS/MT.
Art. 3º Fica proibido conceder mala direta para materiais com os seguintes conteúdos:
a) para fins de campanha política, exceto quando se referir às eleições dos CRP`s e CFP;
b) divulgação sobre práticas e técnicas não compatíveis com o corpo do conhecimento científico da Psicologia.
Art. 4º O requerimento para concessão da Mala Direta deverá ser apresentado por escrito pelo interessado, acompanhado de um exemplar do material a ser enviado aos psicólogos.
Art. 5º O CRP 14 MS/MT através da diretoria emitirá parecer sobre o material e delibera quanto a cessão ou não da Mala Direta.
Art. 6º O valor da Mala Direta, será: LOCALIDADE Valor
Mato Grosso / Mato Grosso do Sul R$ 178,90
Mato Grosso do Sul R$ 143,12
Mato Grosso R$ 89,45
Campo Grande R$ 89,45
Interior do MT e/ou MS R$ 44,73
Cuiabá R$ 80,51
Por município do interior R$ 17,89
Art. 7º Não será fornecido diretamente ao interessado o jogo de etiquetas, devendo a etiquetagem ser feita na sede do CRP 14 MS/MT ou em local por ele determinado.
Art. 8º Revoga-se a Resolução 005 /1999 e as demais disposições em contrário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Campo Grande/MS, 18 de fevereiro de 2008.
Marco Aurélio Portocarrero Naveira
Presidente do CRP 14 MS/MT
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 3/2011 de 12/05/2011 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 5/1999 de //