Texto vigenteCRP14 · MS

Resolução nº 1/2009

Regulamenta o provimento de cargo em comissão de Técnico do CREPOP no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS/MT.

RESOLUÇÃO CRP-14 Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.

Regulamenta o provimento de cargo em comissão de Técnico do CREPOP no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS/MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14ª REGIÃO MS/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 29 /2001 de 01 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de assessoramento;

CONSIDERANDO que a ocupação dos cargos de chefia e assessoramento deve se dar por pessoas de estrita confiança do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS/MT;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 17 de janeiro de 2008. RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS/MT, o cargo em comissão de Técnico do CREPOP.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo em comissão de Técnico do CREPOP será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e a sua remuneração será com verbas repassadas pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP.

Art. 2º Dentre outras atividades inerentes, são atribuições do Técnico do CREPOP: Contribuir com os objetivos do Planejamento Estratégico; contribuir na operacionalização do Projeto Local do Centro de Referência Técnica de Psicologia e Políticas Públicas - CREPOP, voltado à realidade do CRP 14 MS/MT; contribuir nas articulações entre comissões e Grupos de Trabalho - GT do CRP 14 MS/MT apoiando a reformulação do Projeto Local sempre que necessário, para ser utilizado como recurso de gestão; apoiar a Comissão de Políticas Públicas com informações técnicas relacionadas às atividades da Comissão para subsidiar decisões da Diretoria e do Plenário, sobretudo nas questões locais das políticas públicas; bem como na organização e mobilização necessárias ao funcionamento desta localmente; apoiar o Assessor/a Técnico/a na sistematização e difusão dos conhecimentos e das práticas psicológicas vinculadas, principalmente ao setor público estatal conforme as diretrizes do CREPOP nacional para o subprojeto CREPOP - Investigação da Prática; apoiar na realização de atividades de pesquisa ligadas ao plano do CREPOP nacional; participar na elaboração de relatórios analíticos e descritivos.

Art. 3º O ocupante do cargo de Técnico do CREPOP deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em uma das áreas das Ciências Humanas e Sociais.

Art. 4º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e empregados efetivos do CRP 14 MS/MT.

Art. 5º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP 14 MS/MT, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retomo ao cargo efetivo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 20 de janeiro de 2009.

Marco Aurélio Portocarreiro Naveira

Com. Presidente do CRP14ª Reg. MS/MT

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