CRP14 · MS

Resolução nº 1/2016

Estabelece normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores ao ano de 2012 no CRP14/MS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP14 Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2016.

(Revogada pela Resolução nº 1 /2023)

Estabelece normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores ao ano de 2012 no CRP14/MS.

O Conselho Regional de Psicologia 14º Região MS (CRP14), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.756 /1971, de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 29/2001 de 01 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que visem conceder a redução de encargos legais no pagamento de anuidades anteriores ao exercício de 2012, no âmbito do CRP14/MS, em face da Resolução CFP nº 014/2012, de 03/07/2012, segundo o art. 6º,

§2º da Lei nº 12.514 /2011, que dispõe ser da competência dos Conselhos Federais estabelecer os critérios de isenção para profissionais e as regras de recuperação de créditos e Resoluções CFP nº 003/2014, de 02/06/2014; 001/2015, de 25/01/2015 e 001/2016, de 06/01/2015, que autorizam a prorrogação do prazo de negociações previstas na resolução supra mencionada;

CONSIDERANDO a proposta do Conselho Nacional de Justiça de realização de mutirões no âmbito dos Tribunais Regionais Federais para conciliação nos processos judiciais movidos pelos Conselhos das profissões regulamentadas de anuidades em atraso;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo plenário do CRP14/MS, em sua 269º Sessão Plenária, realizada no dia 30/01/2016, RESOLVE:

Art. 1º Fixar normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades anteriores ao exercício de 2012, no âmbito do CRP14/MS, exclusivamente para as negociações realizadas por ocasião das conciliações supra mencionadas;

Art. 2º Os descontos e reduções serão concedidos na forma abaixo-delineada:

1) Para os pagamentos à vista, redução de 100% das multas e juros de mora das anuidades de exercícios de anos anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas;

2) Para pagamento parcelado em até 04 (quatro) vezes, redução de 80% de juros e mora das anuidades de exercícios anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas e

3) Para pagamento parcelado de 05 (cinco) a 12 (doze) vezes, redução de 50% de juros e mora das anuidades de exercícios anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 3º Os casos omissos serão tratados pelo Plenário do CRP14/MS;

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura por um prazo determinado até 31/12/2016 e revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 30 de janeiro de 2016.

IRMA MACÁRIO

Cons. Presidente * CRP 14º Reg. MS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/2023 de 25/02/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.