Texto vigenteCRP14 · MS

Resolução nº 1/2019

Estabelece normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores ao ano de 2017 no CRP14/MS.

RESOLUÇÃO CRP14 Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.

Estabelece normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores ao ano de 2017 no CRP14/MS.

O Conselho Regional de Psicologia 14º Região MS (CRP14/MS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 29 /2001 de 01 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que visem conceder a redução de encargos legais no pagamento de anuidades anteriores ao exercício de 2017, no âmbito do CRP14/MS, em face da Resolução CFP nº 014 /2012, de 03/07/2012, segundo o art. 6º,

§2º da Lei nº 12.514 /2011, que dispõe ser da competência dos Conselhos Federais estabelecer os critérios de isenção para profissionais e as regras de recuperação de créditos e Resolução CFP nº 046 /2018, de 20/12/2018, que autoriza a prorrogação do prazo de negociações previstas na resolução supra mencionada;

CONSIDERANDO a decisão tomada na 317º Sessão Plenária, realizada no dia 25/01/2019, RESOLVE:

Art. 1º Fixar normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de débitos anteriores ao exercício de 2017, não ajuizados, no âmbito do CRP14/MS;

Art. 2º Os descontos e reduções serão concedidos na forma abaixo delineada:

I - Para os pagamentos à vista, redução de 100% das multas e juros de mora das anuidades de exercícios de anos anteriores a 2017, de pessoas físicas ou jurídicas;

II - Para pagamento parcelado em até 04 (quatro) vezes, redução de 80% de juros e mora das anuidades de exercícios anteriores a 2017, de pessoas físicas ou jurídicas e

III - Para pagamento parcelado de 05 (cinco) a 12 (doze) vezes, redução de 50% de juros e mora das anuidades de exercícios anteriores a 2017, de pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 3º Os casos omissos serão tratados pelo Plenário do CRP14/MS;

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura por um prazo determinado até 31/12/2019 e revogam-se às disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 25 de janeiro de 2019.

IRMA MACÁRIO

Cons. Presidente * CRP 14º Reg. MS

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