Resolução nº 1/2022
Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas no Conselho Regional de Psicologia da 14? Região de Mato Grosso do Sul, vinculando-o à Rede CREPOP, espaço de operacionalização das ações do Centro.
RESOLUÇÃO CRP14/MS Nº 01/2022
Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas no Conselho Regional de Psicologia da 14? Região de Mato Grosso do Sul, vinculando-o à Rede CREPOP, espaço de operacionalização das ações do Centro.
O Conselho Regional de Psicologia 14ª Região de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, resolve:
Art. 1º Instituir o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) como setor permanente do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região de Mato Grosso do Sul, a fim de contribuir de modo operacional, estratégico e investigativo no campo da Psicologia na interface com as Políticas Públicas.
Art. 2º É de atribuição do CREPOP a produção de referências técnicas, no campo das Políticas Públicas, para orientar e qualificar o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo.
§ 1º As Referências Técnicas são documentos produzidos pela Rede CREPOP, que apresentam orientações técnicas, éticas e políticas para o desenvolvimento de uma prática psicológica qualificada no campo das Políticas Públicas e demais espaços que tenham ações intersetoriais na garantia de direitos, incluindo o Segundo e Terceiro Setor que tenham relação com o Primeiro Setor.
§ 2º O CREPOP possui uma metodologia própria, continuamente discutida e atualizada por sua Rede, de modo a garantir o diálogo com a categoria profissional e a construção democrática de referências técnicas.
Art. 3º O Conselho Regional de Psicologia 14ª Região de Mato Grosso do Sul, autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira, formaliza sua adesão à Rede CREPOP instituída pela Resolução CRP14 nº 001 /2022.
§ 1º Ao aderir à Rede CREPOP, o CRP14-MS se compromete a participar e desenvolver as atividades conforme as recomendações da Resolução CRP14 nº 001 /2022 em concordância com as deliberações do Congresso Nacional de Psicologia (CNP), Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) e seguindo o cronograma dos ciclos de pesquisa organizados pela Coordenação Nacional CREPOP, tendo como compromisso a participação coletiva, o diálogo e a construção colaborativa.
Art. 4º O CREPOP/CRP14-MS é constituído por, no mínimo, uma (um) conselheira (o) do CRP e uma (um) técnica (o) de nível superior com formação em Psicologia e uma estagiária da área da Psicologia em formação;
§ 1º: A equipe do CREPOP/CRP14-MS poderá ser composta, além da equipe mínima, de técnicas(os) de nível superior, estagiárias(os), auxiliares administrativos, assistentes de pesquisa e outros profissionais considerados pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições, de acordo com as avaliações de necessidades e condições do respectivo conselho. O modo de participação dos demais profissionais serão definidos pelo CREPOP e CRP14-MS.
§ 2º A carga horária da (o) técnica (o) do CREPOP/CRP14MS é de 40 horas semanais.
§ 3º A(O) conselheira(o) responsável pelo CREPOP/CRP14-MS juntamente com a (o) técnica (o) de nível superior, fará o diálogo com a plenária para fortalecer as ações do CREPOP, seja de âmbito nacional ou local, participará da construção do plano de trabalho e acompanhará sua execução, além de realizar a supervisão das atividades da Unidades Técnica CREPOP/CRP14-MS através de reuniões para planejamento e avaliação das atividades.
Art. 5º O CREPOP/CRP14-MS estabelecerá o planejamento das ações da Rede CREPOP com a coordenação nacional.
Art. 6º São responsabilidades do CREPOP/CRP14-MS, em conjunto com a Rede CREPOP:
I - Definir diretrizes metodológicas gerais dos ciclos de pesquisa relativos às referências técnicas e demais produções;
II - Aprimorar constantemente a metodologia dos ciclos de pesquisa;
III - Realizar, a cada ciclo de pesquisa, debates sobre a metodologia utilizada, adequando-a aos objetivos da pesquisa;
IV - Incorporar, na formulação e implementação dos ciclos de pesquisa, o compromisso com a defesa dos Direitos Humanos e com a redução das discriminações por raça, gênero, orientação sexual, classe, idade, deficiências e outros marcadores sociais e culturais;
V - Contribuir para a revisão e atualização das referências técnicas para acompanhar as mudanças sociais, políticas, teóricas e profissionais relativas ao campo das políticas públicas, de modo a manter a qualidade das publicações;
Art. 7º São responsabilidades do CREPOP/CRP14-MS:
I - Mapear as demandas da categoria relativas ao CREPOP/CRP14-MS, a partir das deliberações do COREP/MS e CNP;
II - Planejar o conjunto de ações anuais de âmbito nacional e regionais;
III - Conduzir, articuladamente, mapeamentos e investigações das práticas das(os) psicólogas(os) nas políticas públicas;
IV - Realizar eventos e ações regionais no campo da Psicologia e das Políticas Públicas, a fim de qualificar a atuação profissional e contribuir com a formação em Psicologia;
V - Dar publicidade às referências técnicas no MS, qualificando o exercício profissional;
VI - Definir diretrizes acerca do compartilhamento de dados advindos das pesquisas;
VII - Submeter as referências técnicas à consulta pública;
VIII - Elaborar, anualmente, o plano de trabalho regional em consonância com as deliberações dos CNP, Plenário do CRP14-MS, e da APAF, conforme as diretrizes legais e deliberações regionais, como os COREPs e as propostas da gestão deste conselho regional alinhadas com os princípios de atuação da Rede CREPOP,
considerando as características e necessidades dos distintos territórios;
IX - Realizar investigações no âmbito das políticas públicas, conforme calendário nacional de pesquisa e metodologia definida;
X - Realizar investigações e projetos locais no âmbito das políticas públicas, conforme demanda do Plenário do CRP14-MS, diretrizes da gestão vigente, deliberações do COREP/MS, necessidades regionais e manifestações da categoria a partir de metodologia definida por grupo de trabalho regional
XI - Participar das comissões de elaboração e atualização das Referências Técnicas;
XII - Sistematizar dados regionais em relatório a ser enviado à Coordenação Nacional conforme calendário nacional;
XIII - Organizar lançamentos de referências técnicas;
XIV - Supervisionar estagiárias do CREPOP conforme as atribuições da Lei do Estágio nº 11.788 /2008;
XV - Realizar consultas públicas articulando as redes locais e as demais comissões dos regionais;
XVI - O CREPOP/CRP14-MS realiza o acompanhamento e execução de demandas pertinentes ao Controle Social, de modo a garantir a participação da categoria nesses espaços.
XVII - Divulgar as referências técnicas no MS, promovendo o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, políticas públicas, sociedade, inclusive por meio de apresentação de trabalhos em eventos científicos.
Art. 8º As atribuições da técnica CREPOP conforme Resolução CRP14-MS/MT nº 001 /2009 são:
I - Contribuir com os objetivos do Planejamento Estratégico;
II - Contribuir na operacionalização do Projeto Local do Centro de Referência Técnica de Psicologia e Políticas Públicas - CREPOP, voltado à realidade do CRP14-MS
III - Contribuir nas articulações entre comissões e Grupos de Trabalho - GT do CRP14-MS, apoiando a reformulação do Projeto Local sempre que necessário, para ser utilizado como recurso de gestão;
IV - Apoiar as Comissões relacionadas às Políticas Públicas com informações técnicas relacionadas às atividades das Comissões para subsidiar decisões da Diretoria e do Plenário, sobretudo nas questões locais das Políticas Públicas;
V - Apoiar a Coordenadoria Técnica na sistematização e difusão dos conhecimentos e das práticas psicológicas vinculadas às Políticas Públicas, conforme as diretrizes do CREPOP nacional para a Unidade Técnica local;
VI - Realizar a investigação da prática profissional nas Políticas Públicas conforme calendário nacional CREPOP/CFP;
VII - Apoiar na realização de atividades de pesquisa ligadas ao plano do CREPOP Nacional;
VIII - Elaborar de relatórios analíticos e descritivos de pesquisa;
IX - Executar e auxiliar em atividades correlatas;
Art. 9º O CREPOP/CRP14-MS contribuirá na articulação das comissões temáticas do CRP14-MS para que elas realizem as seguintes atribuições quando tratar de políticas públicas:
I - Subsidiar a interlocução da Psicologia com espaços de formulação, gestão e execução de políticas públicas e fóruns específicos das políticas de educação permanente das diversas políticas públicas;
II - Promover o conhecimento sobre as práticas de psicólogas (os) atuantes no campo das políticas públicas;
III - Fomentar a presença de psicólogas (os) em campos de atuação ainda emergentes no âmbito das políticas públicas;
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 10 de agosto de 2022.
Marilene Kovalski
Cons. Presidente * CRP143 Região MS
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