Texto vigenteCRP14 · MS

Resolução nº 1/2026

Dispõe sobre a regulamentação da nomeação de colaboradoras/es e as suas atribuições junto às comissões temáticas, núcleos e demais espaços de colaboração no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS.

RESOLUÇÃO Nº 01/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a regulamentação da nomeação de colaboradoras/es e as suas atribuições junto às comissões temáticas, núcleos e demais espaços de colaboração no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 14ª REGIÃO MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO o Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS (CRP 14/MS), no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento e atribuições das Comissões Especiais (Temáticas);

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1 do artigo 46 do Regimento Interno do CRP14/MS, que atribui à Plenária de Conselheiras(os) a aprovação de Comissões, indicação de objetivos e composição por meio de portaria.

CONSIDERANDO a deliberação deste Plenário em sua 421ª Sessão, realizada no dia 14 de novembro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a criação, o funcionamento e a composição das comissões temáticas, núcleos, grupos de trabalho, e demais espaços de colaboração interna do CRP14/MS, na forma do art. 46,

§ 1º, do Regimento Interno.

Parágrafo único. excetua-se deste regramento as Comissões que são instituídas por força de legislação específica e/ou consideradas obrigatórias/permanentes devido a natureza precípua da autarquia, que atualmente são as seguintes:

I - Comissão de Orientação e Fiscalização;

II - Comissão de Ética;

III - Comissão de Direitos Humanos;

IV - Comissão de Tomada de Contas;

V - Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas;

VI - Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista;

VII - Comissão de Análise para Concessão de Isenção;

Capítulo I

Da Finalidade

Art. 2º As instâncias de colaboração interna de que trata esta Resolução tem por finalidade promover a articulação entre o CRP14/MS e a categoria, com a sociedade, com os seguintes parâmetros:

I - as comissões têm como objetivo reunir profissionais com experiência e conhecimento em determinada área da Psicologia, de modo a planejar e executar ações em prol da categoria, subsidiar tecnicamente o Plenário do CRP14/MS, além de realizar discussões e trabalhos técnicos sempre em consonância com o plano de trabalho aprovado e as diretrizes da política institucional vigente.

II - os núcleos são organizações internas das comissões temáticas instituídas, representando pautas/eixos dentro de um temática guarda-chuva devendo estar vinculado ao plano de trabalho da comissão a qual o núcleo está articulado, visando aprofundar discussões específicas.

III - os grupos de trabalho (GTs) são espaços internos instituídos por decisão do Plenário para atuar com uma tarefa específica em um prazo determinado, podendo estar referenciados à uma Comissão Temática ou à própria Diretoria.

Art. 3º As comissões temáticas instituídas, núcleos e demais espaços de colaboração também podem representar o CRP14/MS em Conselhos de Direitos e Fóruns de políticas públicas, que estão diretamente ligados à sua temática específica, desde que prevista ou aprovada no Plano de Trabalho institucional ou autorizada por deliberação plenária.

Capítulo II

Da Instituição e do Encerramento

Art. 4º É facultado ao Plenário a criação e/ou reorganização de cada comissão temática instituída, núcleos e demais espaços de colaboração, levando-se em consideração a razoabilidade, exequibilidade, demanda da sociedade e a necessidade de debate sobre cada temática da Psicologia.

Art. 5º As comissões e núcleos instituídos serão automaticamente dissolvidos ao final do mandato de cada gestão, podendo ocorrer a recondução pelos novos mandatos mediante aprovação do Plenário.

§ 1º É facultada à comissão temática a criação e/ou reorganização interna de cada núcleo, sendo necessário o referendo do Plenário.

§ 2º É facultada ao Plenário a criação e/ou reorganização de Grupos de Trabalho (GTs) a depender da conveniência e necessidade para a realização de tarefas específicas em prazo determinado.

Art. 6º Para a criação e/ou reorganização das comissões temáticas é necessário o cumprimento das seguintes etapas:

I - aprovação do Plano de Trabalho pelo Plenário que deve conter:

a) tema delimitando o seu foco de atuação;

b) composição dos membros, com nome completo e número de inscrição no CRP;

c) justificativa, indicando a relevância do tema;

d) objetivos gerais e específicos;

e) cronograma de reuniões e demais atividades;

f) Previsão orçamentária.

II - consulta à Coordenação Técnica da entidade para a verificação da elegibilidade de cada colaboradora/or, de acordo com os critérios desta Resolução.

Art. 7º Havendo o cumprimento dos requisitos e o deferimento do Plenário a aprovação da Comissão será registrada em ata e a nomeação de todas/os colaboradoras/es formalizada por meio de portaria, assinada pela Presidência da autarquia.

Art. 8º Compete ao Plenário deliberar sobre o encerramento das atividades das comissões temáticas, núcleos ou demais espaços de colaboração por interesse ou conveniência do tema para a política de gestão do CRP14/MS, bem como nos casos em que seja constatado desvio de finalidade ou distanciamento do compromisso social da Psicologia.

Capítulo III

Das Coordenações

Art. 9º O Plenário designará as coordenações das comissões temáticas e demais espaços de colaboração interna que serão responsáveis por todos os atos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da comissão, estabelecendo diálogo permanente com a diretoria e o plenário do CRP14/MS.

Parágrafo único. As comissões serão coordenadas por conselheiras/os.

Art. 10. São atribuições das(os) coordenadoras(es) das Comissões: I - programar, convocar e dirigir as reuniões e atividades internas;

II - supervisionar, orientar o desenvolvimento, organizar a execução das tarefas e trabalhos que lhes são cometidos;

III - produzir junto a comissão o plano de trabalho integrado aos seus núcleos, mediante supervisão e assessoramento da equipe técnica.

IV - assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitado, ou delegar atribuições a membro competente da respectiva Comissão;

V - apresentar em reuniões ordinárias relatório das atividades realizadas desde a última reunião Plenária.

VI - elaborar notas, pareceres técnicos, entre outros auxílios na escrita de publicações.

VII - fazer controle de frequência das(os) colaboradoras(es), conforme definido no

Art. 17, I, desta Resolução.

VIII - solicitar a revogação à Coordenação Técnica de Comissões do CRP14/MS das portarias de nomeação dos colaboradores no caso de desligamento.

II - solicitar a colaboração da equipe de apoio técnico do CRP14/MS para desenvolvimento das ações da comissão temática ou demais espaços de colaboração.

Capítulo IV

Da composição

Art. 11. As Comissões, núcleos, grupo de trabalhos e demais espaços de colaboração serão compostos por no máximo 08 (oito) participantes, excetuando-se as/os Conselheiras/os:

I - profissionais da psicologia com inscrição ativa;

II - estudantes de psicologia;

III - profissionais convidadas/os de outras áreas do conhecimento com atuação ou pesquisa nos temas a serem trabalhados.

Parágrafo único. A/o coordenadora/or poderá requerer o ingresso de membros além do previsto neste caput, quando necessário ao cumprimento do plano de trabalho mediante encaminhamento de justificativa ao Plenário para sua aprovação.

Art. 12. A solicitação para compor as comissões temáticas, grupo de trabalhos e demais espaços de colaboração poderá ser por convite do Plenário e/ou por manifestação espontânea da/o interessada/o endereçada ao Plenário para análise dos cumprimentos dos requisitos.

Parágrafo único. Cada pessoa colaboradora poderá estar vinculada em até o máximo de 3 (três) espaços de colaboração interna diferentes.

Capítulo VI

Da participação de estudantes

Art. 13. As comissões poderão acolher a participação de estudantes desde que a sua contribuição seja necessária ao alcance de seus objetivos de acordo com a conveniência e oportunidade, pautando-se, por analogia, nos requisitos estabelecidos nesta resolução.

Art. 14. O ingresso de estudantes em comissões será regido pelos seguintes critérios, a serem analisados pelo Plenário:

I - declaração de matrícula;

II - carta de interesse;

III - carta de indicação de docente com assinatura;

Art. 15. Para atendimento dos critérios supracitados, a/o estudante interessada/o deverá apresentar uma Carta de Interesse, documento que se constitui como a manifestação formal de sua candidatura, com no máximo duas páginas, escrita de forma assertiva, concisa e contemplar obrigatoriamente:

I - a manifestação de seu interesse genuíno em integrar a Comissão, explicando as razões que a motivam a participar deste espaço e a contribuir para seus objetivos profissionais;

II - declaração informando o tempo disponível para dedicação a Comissão;

III - histórico de participação em eventos relevantes sobre a área específica. A/O estudante deve incluir o nome do evento, ano e a forma de participação (ex: ouvinte, voluntário, apresentador de trabalho, etc.).

Art. 16. Todos os documentos supracitados devem ser encaminhados, exclusivamente, de modo digital para o e-mail da Coordenação Técnica (cotec@crpms.org.br) para assim iniciar um processo de verificação.

Parágrafo único. A análise dos documentos compete à coordenação das comissões que após a conclusão, contado o cumprimento dos requisitos de inscrição, conduzirá ao Plenário para aprovação.

Capítulo V

Das atribuições dos colaboradores

Art. 17. São atribuições das/os Colaboradoras/es de Comissões, núcleos e demais espaços de colaboração:

I - participar ativamente das reuniões e demais atividades organizadas pela Comissão, núcleos e/ou espaço de colaboração;

II - manter-se atualizada/o e informada/o sobre a temática específica da sua Comissão, núcleo e/ou espaço de colaboração;

III - estar em contato permanente com a coordenação do mesmo e/ou equipe técnica do Conselho, contribuindo na resolução de questões que se fizerem necessárias;

IV - zelar pelo respeito, compromisso social da Psicologia e observância aos posicionamentos do Plenário para elaboração, planejamento de ações, plano de trabalho, a política de gestão e deliberações pertinentes a suas áreas afins;

V - colaborar ativamente na construção do Plano de Trabalho e na organização de todas as atividades propostas pela Comissão e/ou espaço de colaboração;

VI - representar o Conselho, quando assim deliberado pelo Plenário e/ou Diretoria, em atividades externas ou instâncias colegiadas, participando das reuniões e ações para as quais foi designada/o, exceto estudantes de Psicologia e/ou profissionais de outras áreas.

VII - subsidiar teoricamente e tecnicamente com a produção textual das divulgações da Comissão;

VIII - contribuir com a divulgação das atividades do CRP14/MS para a categoria e a sociedade;

Art. 18. O CRP14/MS poderá garantir recursos destinados às despesas para a realização de reuniões e demais atividades das Comissões, núcleos ou demais espaços de colaboração, bem como recursos para participação das/os Colaboradoras/es, em eventos externos, que necessitem de diárias e transporte desde que previsto em orçamento anual, e no plano de trabalho, aprovado pelo

Plenário, e em conformidade com as disposições da Resolução CRP14/MS nº 004 /2023 ou outra que venha a substituir.

§ 1º As/Os colaboradoras/es que descumprirem as obrigações relativas à prestação de contas referente aos ressarcimentos das despesas e pagamentos de diárias e transportes sofreram as sanções administrativas previstas nas normas que regulam a matéria e serão desligados das respectivas comissões e demais espaços de colaboração que integram.

§ 2º As/Os colaboradoras/es que estiverem em débito nos exercícios anteriores com o CRP14/MS não poderão requisitar o previsto no caput 18.

Art. 19. O trabalho realizado pelas/os Coordenadoras/es e Colaboradoras/es junto às Comissões, núcleos e espaços de colaboração do CRP14/MS, é de caráter honorífico, de interesse público, sem vínculo empregatício ou direito a remuneração.

Capítulo VII

Dos critérios para participação

Art. 20. A participação da categoria e sociedade nas comissões temáticas, núcleos e demais espaços de colaboração, deverá atender aos seguintes critérios:

I - Critérios objetivos: encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais; ter inscrição ativa junto ao CRP14/MS; inexistir, contra si, processo ético ou ordinário instaurado em desfavor, de modo a garantir a imparcialidade, transparência e lisura; inexistir, contra si, condenação, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;

e) inexistir, contra si, condenação, por infração administrativa, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;

f) estar adimplente com o Conselho Regional de Psicologia nos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.

g) estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP14/MS, da legislação vigente acerca da Psicologia e da presente Resolução;

h) estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço honorífico para colaboradoras(es), assinado junto com a Portaria de Nomeação.

i) análise do quantitativo de colaboradoras/os da Comissão, núcleo ou espaço de colaboração interna para a verificação da real necessidade de inserção de novas/os colaboradoras/es pela coordenação.

II - Critérios subjetivos: demonstrar interesse ou comprovada experiência na temática abordada pela Comissão, Núcleo ou espaço de colaboração interna; estar em consonância com os princípios institucionais e compromissos éticos definidos pelo CRP14/MS e pelo Sistema Conselhos de Psicologia. compromisso de participação assídua nas reuniões e demais atividades da Comissão, núcleo ou espaço de colaboração interna; disponibilidade para entrevista inicial e preenchimento de Termo de Interesse de Participação online; apresentar uma Carta de Interesse à Coordenação do espaço de colaboração, devendo, ao menos, conter uma apresentação de si, do percurso de formação técnica e profissional, bem como constando também os motivos que fundamentam o interesse de participação, as contribuições que pode oferecer e a disponibilidade de tempo para a colaboração; adesão ao Plano de Trabalho e objetivos da Comissão, núcleo ou espaço de colaboração interna, com assinatura de um Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Honorífico, conforme Anexo I;

§ 1º Além dos critérios objetivos e subjetivos, estabelecidos no caput deste artigo, o Plenário poderá adotar outros requisitos, de acordo com as atividades a serem desempenhadas pela/o Colaboradora/or.

§ 2º Cabe ao Plenário a apreciação final e decisão favorável ou não favorável da inclusão das/os colaboradoras/res nos espaços de colaboração.

Art. 21. Não havendo o cumprimento dos requisitos para o ingresso, a/o colaboradora/or será informada/o da negativa, para que possa ter a oportunidade de regularizar a situação e solicitar novo pedido de ingresso.

Capítulo VIII

Do Apoio Técnico

Art. 22. Para o funcionamento integral dos trabalhos, as Comissões, núcleos e demais espaços de colaboração interna, contarão com o apoio técnico da equipe do CRP14/MS, destinada as seguintes atividades:

I - reservar a agenda quando requisitado pela coordenação da comissão o suporte técnico necessário à realização das reuniões dos membros integrantes das comissões, núcleos, grupos e demais espaços de colaboração;

II - criação de link no site do CRP14/MS e demais suporte de divulgação e publicidade das atividades da comissão;

III - subsidiar e colaborar com as coordenações das comissões para organização dos eventos, produção de documentos e nas ações descritas no plano de trabalho

Parágrafo único. A solicitação de agendamento de reunião deverá respeitar a agenda ordinária da equipe.

Art. 23. O apoio técnico deverá ser comunicado com antecedência de 90 dias das ações que serão desenvolvidas que envolvam a produção de material teórico, material informativo ou de orientação, bem como da realização de eventos que requeiram a operacionalização da estrutura necessária para o desenvolvimento da atividade, bem como a ampla divulgação para toda a categoria e sociedade nos meios de comunicação.

§ 1º Não cabe a equipe de apoio técnico do CRP 14/MS, exercer a coordenação de espaços de colaboração, tomar decisões ou gerenciar de modo unilateral a produção de uma ação descrita no plano de trabalho.

§ 2º As produções, informações, eventos e realizações de cada comissão, núcleo ou espaço de colaboração deverão passar por aprovação do Plenário com antecedência mínima de 60 dias.

§ 3º A equipe de apoio técnico deverá garantir a confidencialidade, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e do que prevê o Código de Ética quanto ao uso de dados institucionais pelos profissionais da psicologia, profissionais de outras áreas e estudantes de psicologia que integram as comissões.

Art. 24. A realização de atividades fora das dependências da entidade, quando necessária, poderão ser realizadas desde que seja previsto antecipadamente para garantir a disponibilidade do espaço externo, bem como o acompanhamento da equipe técnica, devendo ser apreciado e aprovado pelo Plenário mediante apresentação de roteiro de atividade.

Capítulo IX

Do desligamento

Art. 25. A/o Coordenadora/or poderá ter seu desligamento da coordenação:

I - quando solicitado a Presidência e/ou ao Plenário mediante justificativa prévia;

II - quando não respeitar as atribuições da coordenação;

III - Nos casos de distanciamento do projeto de gestão do Plenário mediante articulações dos planos do trabalho;

IV - quando ocorrer a instauração de processo ético ou ordinário instaurado em desfavor.

Art. 26. A/o colaboradora/or poderá ser desligada/o automaticamente de Comissões, núcleos e demais espaços de colaboração interna:

I - requerer de forma voluntária o desligamento;

II - deixar de comparecer (presencialmente ou via online) de pelo menos 50% das reuniões anuais previamente agendadas ou se deixarem de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas, ou em outros casos, a juízo do Plenário deste órgão;

III - Constatada conduta incompatível, pelo distanciamento da orientação e do compromisso social da Psicologia do CRP14/MS;

IV - instaurado processo ético ou ordinário figurado como polo passivo;

V - condenação, transitada em julgado, por infração ao Código de Ética ou qualquer Resolução do Sistema Conselhos de Psicologia.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Casos omissos na aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Diretoria do CRP14/MS, podendo ser consultado o Plenário.

Art. 28. A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Camilla Fernandes Marques Cons. Presidenta * CRP 14ª Região MS

Documento assinado eletronicamente por Camilla Fernandes Marques, Conselheira(o) Presidente, em 11/02/2026, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2667337 e o código CRC 8A7669D1.

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO AO SERVIÇO HONORÍFICO

Pelo presente instrumento, Eu, [NOME COMPLETO DO ADERENTE], nacionalidade [?], estado civil [?], profissão [?], portador(a) do RG nº [?] e CPF nº [?], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], doravante denominado(a) "COLABORADOR(A)", resolvo firmar o presente Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Honorífico, com doravante denominada CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 14ª Região MS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.377.215/0001-99, com sede na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2044 - Bairro Joselito, Campo Grande/MS, CEP 79004-311.

O presente termo tem por objeto a adesão honorífica do(a) COLABORADOR(A) ao serviço honorífico prestado junto à AUTARQUIA, de interesse público, sem vínculo empregatício ou direito a remuneração, com finalidade de atuar em cooperação com as atividades de orientação da comissão, núcleo ou espaço de colaboração, conforme Resolução nº 001/2026.

Diante deste compromisso, declaro ciência e conformidade com as atribuições das/os colaboradoras/es de Comissões, núcleos e demais espaços de colaboração, descritas abaixo:

I - participar ativamente das reuniões e demais atividades organizadas pela Comissão, núcleos e/ou espaço de colaboração;

II - manter-se atualizada/o e informada/o sobre a temática específica da sua Comissão, núcleo e/ou espaço de colaboração;

III - estar em contato permanente com a coordenação do mesmo e/ou equipe técnica do Conselho, contribuindo na resolução de questões que se fizerem necessárias;

IV - zelar pelo respeito, compromisso social da Psicologia e observância aos posicionamentos do Plenário para elaboração, planejamento de ações, plano de trabalho, a política de gestão e deliberações pertinentes a suas áreas afins;

V - colaborar ativamente na construção do Plano de Trabalho e na organização de todas as atividades propostas pela Comissão e/ou espaço de colaboração;

VI - representar o Conselho, quando assim deliberado pelo Plenário e/ou Diretoria, em atividades externas ou instâncias colegiadas, participando das reuniões e ações para as quais foi designada/o, exceto estudantes de Psicologia e/ou profissionais de outras áreas.

VII - subsidiar teoricamente e tecnicamente com a produção textual das divulgações da Comissão;

VIII - contribuir com a divulgação das atividades do CRP14/MS para a categoria e a sociedade.

Ademais, declaro ciência que devo manter sigilo sobre os conteúdos de discussão dentro do espaço de colaboração, com respeito ao Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Campo Grande - MS, de de.

[Nome do(a) Colaborador(a)]

********

Cons. Presidenta/e do CRP14/MS

Referência: Processo nº 571400103.000008/2026-60 SEI nº 2667337

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.