CRP14 · MS

Resolução nº 2/2012

Estabelece normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercidos anteriores no CRP14/MS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.

(Revogada pela Resolução nº 7 /2023)

Estabelece normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercidos anteriores no CRP14/MS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14º REGIÃO MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 29 /2001 de 01 de dezembro de 2001 e;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que visem conceder a redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores do CRP 14/MS, em face da Resolução nº 014 de 03/07/2012 do Conselho Federal de Psicologia, segundo o art. 6º,

§ 2º da Lei nº 12.514 /2011, que dispõe ser da competência dos Conselhos Federais estabelecer os critérios de isenção para profissionais e as regras de recuperação de créditos;

CONSIDERANDO a proposta do Conselho Nacional de Justiça de realização de mutirões no âmbito dos Tribunais Regionais Federais para conciliação nos processos judiciais movidos pelos Conselhos das profissões regulamentadas de atividades em atraso;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, realizada no mês de maio de 2012;

CONSIDERANDO a deliberação tomada na 215º Sessão Plenária do CRP14/MS, realizada dia 27/10/2012, RESOLVE:

Art. 1º Fixar normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores no CRP14/MS;

Art. 2º Os descontos e reduções serão concedidos na forma abaixo delineada:

1) Para os pagamentos à vista, realizados até 30/11/2012, redução de 100% das multas e juros de mora das anuidades de exercícios de anos anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas.

2) Para pagamento à vista até 23/12/2012 redução de 80% das multas e juros de mora das anuidades de exercícios de anos anteriores a 20T2jde pessoas físicas ou jurídicas;

3) Para pagamento parcelado em ate 04 (quatro) vezes, com vencimento iniciando-se até o mês de Novembro do ano de 2012, redução de 60% de juros e mora das anuidades de exercícios anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 3º Os casos omissos serão tratados pelo Plenário do CRP14/MS;

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura por um prazo determinado até 31/12/2012.

Campo Grande/MS, 01 de novembro de 2012.

CARLOS AFONSO MARCONDES MEDEIROS

Cons. Presidente * CRP 14º Reg. MS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 7/2023 de 19/08/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.