Resolução nº 2/2019
Estabelece critérios e procedimentos para concessão, controle, comprovação e liquidação de suprimento de fundos, colocado à disposição de agente de orientação e fiscalização, para atender ao pagamento exclusivo de despesas com transporte do/a mesmo/a para realização de visitas de orientação e fiscalização, por meio de aplicativos de transporte.
RESOLUÇÃO CRP14 Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
Estabelece critérios e procedimentos para concessão, controle, comprovação e liquidação de suprimento de fundos, colocado à disposição de agente de orientação e fiscalização, para atender ao pagamento exclusivo de despesas com transporte do/a mesmo/a para realização de visitas de orientação e fiscalização, por meio de aplicativos de transporte.
O Conselho Regional de Psicologia 14º Região MS (CRP14/MS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 29 /2001 de 01 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno, Lei 5.766 /71, Decreto 79.822 /77, Resolução CFP nº 018 /2000, e ainda, a responsabilidade em organizar a autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão de suprimento de fundos para face às despesas exclusiva com o transporte para visitas de orientação e fiscalização, já que inexiste veículo de propriedade da autarquia para essa finalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar processo licitatório com a finalidade de se contratar empresa ou cooperativa especializada para prestação de serviços de natureza continuada de transporte individual de passageiro, mediante chamada por aplicativo de celular e outros canais de atendimento;
CONSIDERANDO a deliberação tomada na 317º Sessão Plenária, realizada em 25/01/2019, RESOLVE:
Art. 1º Considera-se suprimento de fundos a entrega de numerário a servidor, a critério e sob a responsabilidade do ordenador de despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação de gastos.
Art. 2º O presente suprimento de fundos será concedido ao/a agente de orientação e fiscalização com a finalidade única de custear despesas com o transporte/locomoção para realização de visitas de orientação e fiscalização, no município sede do CRP14/MS.
Art. 3º É vedada a concessão de suprimento de fundos a servidor/a que não tenha prestado contas do suprimento recebido anteriormente.
Art. 4º Para cada suprimento concedido, ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), obrigatoriamente será constituído um processo específico para conduzir o assunto, o qual será encerrado somente com a prestação de contas daquele suprimento.
Art. 5º O suprimento de fundos será contabilizado a débito do titular responsável, até que a respectiva prestação de contas seja realizada e aprovada pelo ordenador de despesas do Conselho.
Art. 6º A prestação de contas do suprimento de fundos será realizada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de concessão, e mediante o registro organizado das despesas no formulário modelo anexo a esta resolução, devendo conter, necessariamente, a comprovação das datas, horários, locais de origem e destino e valor de cada deslocamento.
Art. 7º A responsabilidade do/a detentor/a do suprimento de fundos perante o ordenador de despesas é plena e somente cessará depois de aprovada a prestação de contas.
Art. 8º Aos detentores de suprimento de fundos que não prestarem contas no prazo fixado no
Art. 6º, ou não solicitarem prorrogação do mesmo, por motivo justificável, será debitado o valor do suprimento em atraso em "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", até a efetiva prestação de contas, devendo essa ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias sob pena de ter o referido montante automaticamente descontado de sua remuneração.
Art. 9º Integram a presente resolução os anexos I e II, os quais serão obrigatoriamente utilizados para concessão, controle e prestação de contas de do suprimento de fundos.
Art. 10. A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário e encerra-se com a finalização do processo licitatório para contratação de empresa ou cooperativa especializada para prestação de serviços de natureza continuada de transporte individual de passageiro, mediante chamada por aplicativo de celular e outros canais de atendimento.
Campo Grande/MS, 25 de janeiro de 2019.
IRMA MACÁRIO
Cons. Presidente * CRP 14º Reg. MS
SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
Conselheira Presidente do CRP14/MS, Nos termos da Resolução nº 002/2019, art. 4º, solicito a V.Sº concessão de suprimento de fundos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para face a despesas exclusivas com transporte para visitas de orientação e fiscalização.
Através da presente, declaro que aplicarei os recursos recebidos de acordo com o posto na resolução retro mencionada, obedecendo as seguintes condições:
1) De não transferir em parte, ou total, os recursos ora recebidos, para outro agente;
2) Exigir documentos discriminados, que comprovem as datas, horários, locais de origem e destino e valor de cada deslocamento e
3) Prestar contas em 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos, ciente ainda que se a referida prestação de contas não acontecer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias fico condicionado/a de ter o mencionado montante automaticamente descontado de minha remuneração.
Pede deferimento.
Campo Grande/MS, ** de **** de ****.
Fulano de tal Deferido, em **/**/****
Fulano de tal
Cons. Presidente * CRP14/MS
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 14º REGIÃO MS
SUPRIMENTO DE FUNDOS/PRESTACÃO DE CONTAS
Detentor do Suprimento:
Data de concessão: **/**/****
CPF: ***.***.***-**
Cheque n.: Trans. on-line
Documento Especificação Débito Saldo
R$ 500,00
- - R$ 13,50 R$ 486,50
- - R$ 59,90 R$ 426,60
- - R$ 127,00 R$ 299,60
- - R$ 81,60 R$ 218,00
- - R$ 60,00 R$ 158,00
Depósito, em **/**/**** R$ 158,00 R$ -
**/**/**** - Fulano de tal Detentor Fulano de tal **/**/**** Ordenador
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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