Resolução nº 2/2020
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da anuidade do exercício 2020.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da anuidade do exercício 2020.
O Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS (CRP14/MS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 29 /2001 de 01 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO o enfrentamento de saúde pública decorrente do novo Coronavírus/COVID19;
CONSIDERANDO a capacidade de fluxo de caixa individual do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS;
CONSIDERANDO a competência legal instituída no parágrafo 2º, do
Art. 6º, da Lei 12.514 /2011;
CONSIDERANDO que a arrecadação das anuidades profissionais, de natureza parafiscal, é essencial à manutenção do Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 003 /2020, do Conselho Federal de Psicologia; e
CONSIDERANDO deliberação AD REFERENDUM do IX Plenário do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 30/06/2020, sem a incidência de multas e juros, o vencimento da terceira parcela da anuidade de 2020, com vencimento original para 31/03/2020;
Art. 2º Prorrogar para 31/07/2020, sem a incidência de multas e juros, o vencimento da quarta parcela da anuidade de 2020, com vencimento original para 30/04/2020;
Art. 3º Prorrogar para 31/08/2020, sem a incidência de multas e juros, o vencimento da quinta parcela da anuidade de 2020, com vencimento original para 31/05/2020; e
Art. 4º Prorrogar para 31/08/2020, sem a incidência de multas e juros, o vencimento da cota única da anuidade de 2020, com vencimento original para 31/03/2020;
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
MARILENE KOVALSKI
Presidente do Conselho
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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