Resolução nº 3/2011
Institui as regras gerais para concessão de Mala Direta no âmbito do CRP 14.
RESOLUÇÃO CRP14 Nº 03/2011
Institui as regras gerais para concessão de Mala Direta no âmbito do CRP 14.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14ª REGIÃO MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFP nº 016 /1996 de 13/12/1996;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os interesses dos psicólogos inscritos no CRP 14 MS;
CONSIDERANDO a deliberação tomada na 189ª Sessão Plenária, em 12/05/2011, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para regular a Concessão de Mala Direta;
Art. 2º O conteúdo do material a ser divulgado pela Mala Direta deverá cumprir os seguintes critérios:
I - Estar situado no interesse da Psicologia, enquanto ciência e profissão;
II - Estar em consonância com as normas e princípios técnicos e éticos que regem a profissão;
III - Estar em conformidade com as Resoluções do CFP e do CRP14.
Art. 3º Fica proibido conceder mala direta para materiais com os seguintes conteúdos:
a) para fins de campanha política, exceto quando se referir às eleições dos CRP`s e CFP;
b) divulgação sobre práticas e técnicas não compatíveis com o corpo do conhecimento científico da Psicologia.
Art. 4º O requerimento para concessão da Mala Direta deverá ser apresentado por escrito pelo interessado ao CRP14, por meio físico ou eletrônico (nesse caso ao endereço fiscal@crpms.org.br), acompanhado de um exemplar do material a ser enviado aos psicólogos, que será analisado pela Comissão de Orientação e Fiscalização.
Art. 5º O CRP14 através da diretoria e da comissão de comunicação emitirá parecer sobre o material e deliberará quanto a cessão ou não da Mala Direta.
Art. 5º O CRP 14 através da diretoria e da comissão de comunicação emitirá parecer sobe o material e deliberará quanto a cessão ou não da Mala Direta. (Redação dada pela Resolução nº 4 /2011)
§ 1º Os boletins informativos que contenham somente divulgação de cursos e outras divulgações pagas será denominado INFORME PUBLICITÁRIO, (Redação acrescida pela Resolução nº 4 /2011)
§ 2º Em todos os Informes Publicitários deverá conter a seguinte frase: A responsabilidade pelo serviço oferecido (objeto do evento) é da entidade/profissional promotor(a) do evento. O CRP14 exime-se de qualquer responsabilidade pelo serviço proposto, devendo sempre que possível constar no material (em rodapé) esta informação. (Redação acrescida pela Resolução nº 4 /2011)
Art. 6º O valor da Mala Direta será: LOCALIDADE Valor
Estado de Mato Grosso do Sul R$ 175,00
Campo Grande R$ 110,00
Mailling (por envio) R$ 50,00
Inserção no site Gratuito
Art. 7º Não será fornecido diretamente ao interessado o jogo de etiquetas, devendo a etiquetagem ser feita na sede do CRP14 ou em local por ele determinado.
Art. 8º Institutos e universidades da jurisdição farão jus a 50% de desconto do valor estabelecido no
Art. 6º quando atenderem aos seguintes critérios:
I - Atividade cuja temática esteja em pauta com as ações do Sistema Conselhos de Psicologia;
II - Atividade de cunho científico tais como: seminários, congressos, simpósios, etc;
III - Atividades sem fins lucrativos.
Art. 9º Revoga-se a Resolução 001 /2008 e as demais disposições em contrário.
Art. 10. Situações não previstas serão resolvidas a critério da diretoria do conselho e da comissão de comunicação.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Campo Grande/MS, 12 de maio de 2011.
Carlos Afonso Marcondes Medeiros
Cons. Presidente do CRP14
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 4/2011 de 05/06/2011 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2008 de 18/02/2008 - Norma em vigor