Texto vigenteCRP14 · MS

Resolução nº 4/2011

Altera a resolução nº 003/2011, acrescentando parágrafos ao artigo 5º.

RESOLUÇÃO CRP14 Nº 4, DE 05 DE JUNHO DE 2011.

Altera a resolução nº 003 /2011, acrescentando parágrafos ao artigo 5º

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 14º REGIÃO MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CPP nº 015 /1996 de 13/12/1996.

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os interesses dos psicólogos inscritos no CRP 14 MS.

CONSIDERANDO a deliberação tomada na 190º Sessão Plenária, que aconteceu em 05/06/2011, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar parágrafos 1º e 2º, ao artigo 5º da resolução de nº 003 /2011, passando o artigo 5º, a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 5º O CRP 14 através da diretoria e da comissão de comunicação emitirá parecer sobe o material e deliberará quanto a cessão ou não da Mala Direta.

§ 1º Os boletins informativos que contenham somente divulgação de cursos e outras divulgações pagas será denominado INFORME PUBLICITÁRIO,

§ 2º Em todos os Informes Publicitários deverá conter a seguinte frase: A responsabilidade pelo serviço oferecido (objeto do evento) é da entidade/profissional promotor(a) do evento. O CRP14 exime-se de qualquer responsabilidade pelo serviço proposto, devendo sempre que possível constar no material (em rodapé) esta informação".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Campo Grande/MS, 05 de junho de 2011.

CARLOS AFONSO MARCONDES MEDEIROS

Cons. Presidente do CRP14

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/2011 de 12/05/2011 - Norma em vigor