CRP14 · MS

Resolução nº 4/2019

Regulamento o atuação da Comissão Permanente de Licitação e dos Pregoeiros e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP14/MS Nº 4, DE 27 DE JULHO DE 2019.

(Revogada pela Resolução nº 6 /2023)

Regulamento o atuação da Comissão Permanente de Licitação e dos Pregoeiros e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia 14º Região MS (CRP14/MS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 29 /2001 de 01 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a inexistência do setor específico de licitações neste Conselho Regional de Psicologia 14º Região MS e

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a Comissão Permanente de Licitação e o regime de Pregoeiros, para definição de suas atribuições e vantagens, RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos licitatórios, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 14º Região MS, serão promovidos, processados e julgados, conforme a modalidade, pela Comissão Permanente de Licitação e pelos Pregoeiros.

Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação será constituída de servidores/as do quadro do CRP14/MS e Conselheiros/as.

§ 1º A Comissão Permanente de Licitação será composta de, no mínimo, 03 (três) membros, entre servidores/as e conselheiros/as.

§ 2º A Comissão Permanente de Licitação deliberará pela maioria de seus membros.

Art. 3º Os Pregoeiros designados, bem como a respectiva equipe de apoio, serão servidores/as do quadro do CRP14/MS.

Parágrafo único. Os/as servidores/as designados para exercer a função de Pregoeiro deverão ter, obrigatoriamente, curso de capacitação específica.

Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Licitação e aos Pregoeiros:

I - processar e julgar as licitações realizadas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 14º Região MS;

II - instruir e processar os pedidos de esclarecimentos, recursos e impugnações;

III - informar à Diretoria do CRP14/MS acerca da ocorrência de infração cometida por licitante, no curso do certame, com vistas à instauração de procedimento apuratório;

IV - zelar pela observância dos princípios regentes da licitação pública, em especial os da isonomia, competitividade e economicidade;

V - praticar todos os demais atos necessários à plena execução de suas atividades.

Art. 5º Os/as servidores/as que compuserem a Comissão Permanente de Licitação poderão também ser designados para exercer a função de Pregoeiro, bem como para compor a respectiva Equipe de Apoio.

Art. 6º A investidura dos servidores designados para atuarem na Comissão Permanente de Licitação, bem como para exercerem a função de Pregoeiro e integrarem a respectiva Equipe de Apoio, terá o prazo de um ano, podendo haver recondução dos membros no período subsequente.

Art. 7º O/a servidor/a que exercer a função de Pregoeiro/a terá as atribuições de encarregado de contratos e outras atividades de apoio a Comissão Permanente de Licitação, além das atribuições de seu cargo, e como retribuição perceberão gratificação mensal de 15% (quinze por cento) sobre seu salário bruto.

§ 1º Não se considera alteração unilateral a determinação para que o respectivo servidor reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de Pregoeiro;

§ 2º A alteração de que trata o

§ 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao servidor o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 27 de julho de 2019.

IRMA MACÁRIO

Cons. Presidente * CRP 14º Reg. MS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 6/2023 de 25/07/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 180813 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.