Resolução nº 5/2023
Em nt Dispõe sobre critérios para representação em eventos e concessão de apoio institucional.
RESOLUÇÃO CRP14/MS Nº 05/2023
Em nt Dispõe sobre critérios para representação em eventos e concessão de apoio institucional.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 14 - Região Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a necessidade de agir com foco nos princípios da administração pública;
CONSIDERANDO o disposto nos Acórdãos TCU 1925/2019 e 1237/2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRP14/MS nº 004 /2023, que disciplina emissão de passagens e concessão de verbas diversas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 14 - Região MS;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e regras para apoio à representação em eventos por parte do Conselho Regional de Psicologia 14 - Região MS (CRP14/MS) e
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sua 386 - sessão, realizada no dia 07/07/2023, RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Regional de Psicologia 14 - Região MS (CRP14/MS) indicará pessoas para representá-lo em atividades
considerando o disposto nesta resolução.
Parágrafo único. Para efeito desta normativa, considera-se: conselheiras/os, psicólogas/os convidadas/os, colaboradoras/es ou funcionárias/os do CRP14/MS, aptas/os a solicitar apoio, aquelas/es que estejam em pleno gozo de seus direitos junto ao CRP14/MS e com a indicação devidamente aprovada pelo Plenário (no caso das/os colaboradoras/es).
Art. 2º As representações podem ocorrer nos seguintes termos:
1. Por indicação direta do Conselho Regional de Psicologia 14 - Região MS (CRP14/MS);
2. Por solicitação do Conselho Federal de Psicologia (CFP);
3. Por solicitação de Comissões, Núcleos, Grupos de Trabalho (GTs) ou instituições parceiras;
4 . Por solicitação individual de conselheiras/os, psicólogas/os convidadas/os, colaboradoras/es ou
funcionárias/os do CRP14/MS;
5. Por solicitação de instituições externas.
§ 1º Consideram-se instituições parceiras aquelas que produzem junto ao Plenário e apresentam propostas que advenham das construções conjuntas de pautas e ações.
§ 2º Serão aceitas até 02 (duas) solicitações por ano, preferencialmente 01 (uma) por semestre, oriundas de conselheiras/os, psicólogas/os convidadas/os, colaboradoras/es ou funcionárias/os do CRP14/MS.
Art. 3º Todas as representações devem ser feitas com foco nos seguintes critérios:
1.
Domínio crítico e experiência junto à temática tratada;
Indicação/aprovação do Plenário;
3. Obrigatoriedade de participação integral no evento, conforme objetivo indicado na solicitação e programação autorizada;
4 . Obrigatoriedade de solicitação direta dos itens de custeio com preenchimento de formulários específicos;
5. Obrigatoriedade de emissão de relatório em até 10 dias úteis após o evento (Conforme modelo
- Anexo II);
§ 1º Em eventos que não exijam entendimento prévio da temática, serão sugeridas leituras que subsidiem a participação.
§ 2º Com exceção das solicitações advindas do CRP e do CFP, e outras demandas urgentes, motivadas por pautas emergentes nos cenários político, social e profissional; as solicitações devem ser feitas com 60 (sessenta) dias de antecedência da data do evento, para que haja tempo hábil de análise prévia pela Diretoria e deliberação final pelo Plenário.
§ 3º O não atendimento no previsto na alínea "e)" do
Art. 3º, implicará na impossibilidade de novas solicitações até que a situação seja regularizada.
Art. 4º As representações por indicação direta do CRP14/MS ou por solicitação do CFP serão totalmente custeadas por uma das duas entidades (Inscrição, transporte e diária).
Art. 5º As representações por solicitação de Comissões, Núcleos, Grupos de Trabalho (GTs) ou instituições parceiras serão custeadas
considerando as seguintes configurações:
1. Referindo-se a representações previstas no plano de trabalho o custeio será da totalidade prevista no referido plano, contanto que responda aos princípios da autarquia e deliberações do COREP/CNP;
2. Referindo-se a representações não previstas no plano de trabalho, a diretoria analisará a possibilidade de custeio,
considerando a importância da temática, a especificação de espaço de fala e a justificativa para solicitação não prevista no plano de trabalho, podendo ser consultado o Plenário.
Art. 6º As representações por solicitação de conselheiras/os, psicólogas/os convidadas/os, colaboradoras/es e/ou funcionárias/os do CRP14/MS, com exceção dos casos tratados no
Art. 7º, o custeio seguirá as seguintes normativas:
1. Referindo-se a representações em que haja espaço de fala à convite, o custeio poderá ser da totalidade dos custos (Inscrição, transporte e diária),
considerando a importância da temática e a fundamentação sobre o retorno ao compromisso social da Psicologia e à categoria de psicólogas/os;
2. Referindo-se a representações sem espaço de fala o custeio poderá alcançar metade dos custos
(Inscrição, transporte e/ou diária),
considerando a importância da temática e a fundamentação sobre o retorno ao compromisso social da Psicologia e à categoria de Psicólogas/os;
Art. 7º Nas representações em eventos que haja submissão de trabalhos científicos, o custeio seguirá as seguintes normatívas:
1. Havendo convite da instítuição proponente, com espaço de fala, o custeio poderá ser da totalidade dos custos (Inscrição, transporte e/ou diária),
considerando a importância da temátíca e a fundamentação sobre o retorno ao compromisso social da Psicologia e à categoria de psicólogas/os;
2. Por solicitação da pessoa física interessada (conselheiras/os, psicólogas/os convidadas/os,
colaboradoras/es e funcionária/os), havendo apresentação de trabalho, se este mantíver relação direta com ações do Conselho, o custeio poderá ser de parte dos itens (Inscrição, transporte e/ou diária).
3. Por solicitação da pessoa física interessada (conselheiras/os, psicólogas/os convidadas/os,
colaboradoras/es e funcionárias/os), não havendo apresentação de trabalho com relação direta com ações do Conselho, não haverá custeio.
Art. 8º As representações por solicitação de instituições externas poderão ser custeadas
considerando as seguintes configurações:
1. Referindo-se a representações solicitadas por instituições públicas o custeio poderá alcançar a totalidade dos custos (Inscrição, transporte e/ou diária), contanto que responda aos princípios da autarquia e deliberações de COREP/CNP;
2. Referindo-se a representações solicitadas por instituições privadas, o custeio poderá ser de parte dos itens (Inscrição, transporte e/ou diária), contanto que responda aos princípios da autarquia e deliberações de COREP/CNP.
Parágrafo único. Solicitações de caráter pessoal e não institucional não serão custeadas pelo CRP14/MS.
Art. 9º Para todos os temas tratados nos artigos 4º ao 8º desta resolução, quando aprovada a representação:
1. A/o conselheira/o, psicóloga/o convidada/o, colaborador/a e/ou funcionária/o do CRP14/MS
tem o compromisso pela realização/execução da sua atividade de representação, momento em que assume a responsabilidade por problemas diversos que possam vir a acontecer (atrasos, impossibilidade de realização de check-in ou não comparecimento) na perda de transporte/passagem aérea/terrestre.
2. É vedado à conselheira/o, psicóloga/o convidada/o, colaborador/a e/ou funcionária/o do
CRP14/MS realizar qualquer tipo de alteração, por sua conta própria, nas reservas de passagens (aéreas ou terrestres), ou locação de automóvel, feitas pela entidade responsável pelo custeio da representação. As situações excepcionais deverão ser comunicadas à Coordenadoria Técnica - COTEC ou, na impossibilidade desta, à Gerência, para que essa avalie como melhor agir frente à demanda apresentada.
§ 1º Fica a/o requerente ciente, desde já, que é vedado o pagamento, pelo CRP14/MS, de multa por alteração em bilhetes aéreos/terrestres, devendo a/o solicitante arcar com a referida despesa caso a alteração ocorra após o seu aceite nas opções apresentadas pela entidade ou por qualquer motivo se não de saúde, com a devida comprovação.
§ 2º Em caso da não utilização do apoio dispensado por responsabilidade do beneficiário implicará no reembolso integral do valor que foi concedido pelo CRP14/MS.
3. Em situações excepcionais, quando necessário qualquer tipo de alteração na duração ou mesmo cancelamento da viagem, observar-se-á o disposto no
§7 do
Art. 15º da Resolução CRP14/MS Nº 004 /2023, qual seja:
"§ 7º A diária recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo de viagem, deverá ser devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o cancelamento da viagem ou do retorno."
Art. 10. Para fins de comprovação a/o representante procederá com:
1. Produção de relatório descritivo-crítico, conforme alínea "e)"
Art. 3º, sobre a participação no evento no prazo de 10 (dez) dias úteis (Conforme modelo - Anexo II).
2. Participação, em pelo menos uma atividade designada pelo CRP14/MS sobre a mesma temática, quando convocada/o.
Art. 11. Para fins de divulgação institucional da participação é necessário o envio de fotos e informações, por e-mail ou mensagem instantânea, para a Coordenadoria Técnica - COTEC, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da participação.
Art. 12. Poderão solicitar apoio, na organização/realização de eventos externos, instituições parceiras já qualificadas no
§1º do
Art. 2º da presente resolução cujas atividades sejam voltadas para as/os profissionais da Psicologia e sem fins lucrativos.
Parágrafo único. Também serão contemplados no presente artigo, profissionais da Psicologia não contempladas/os nos artigos 6º e 7º, para participação nas atividades mencionadas no artigo 7º da presente resolução.
Os apoios poderão ser solicitados com:
1. Divulgação;
2. Passagens aéreas;
3. Passagens rodoviárias;
4 . Diárias;
5. Materiais impressos (pastas e/ou blocos de anotação) e
6. Inscrição.
As solicitações deverão ser realizadas formalmente à entidade, obedecendo o disposto em Edital específico, o qual versará sobre os critérios e limite orçamentário para o tema.
Nos casos dispostos no presente artigo, a contrapartida inclui, necessariamente, a inserção da logomarca do CRP14/MS em todas as formas possíveis de divulgação e comunicação do evento, bem como agradecimento.
Art. 13. Poderá o CRP14/MS, em situações de extrema excepcionalidade, quando a atividade designada a/ao conselheiras/os, psicólogas/os convidadas/os, colaboradoras/es ou funcionárias/os do CRP14/MS for realizada em espaço que contemple hospedagem e alimentação, não necessitando ainda de transporte (exemplo resort all inclusive), avaliar, mediante fluxo de caixa, o pagamento/reembolso dos valores correspondentes a essa despesa, em detrimento ao pagamento de diárias.
§ 1º As despesas extras (exemplo: Residência - aeroporto - local de realização do evento, lanches em aeroporto, etc... ) poderão ser ressarcidas mediante comprovação da despesa.
§ 2º As despesas realizadas em aeroportos deverão ser realizadas seguindo critérios de razoabilidade econômica.
§ 3º Será reembolsado a titulo de alimentação o valor de até R$ 40,00 (quarenta reais), mediante comprovação, em conexões com duração de mais de 1h30m (uma hora e trinta minutos).
§ 4º De modo a manter o poder aquisitivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Conselho, o valor mencionado no
Art. 13
§3º desta Resolução será reajustado em 1º de janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE.
Art. 14. Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria do CRP14/MS, podendo ser consultado o Plenário.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Documento assinado eletronicamente por Walkes Jaques Vargas, Conselheira(o) Presidente, em 11/07/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
: A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador externo.php?
■ acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 1067780 e o código CRC 598AA79A.
RESOLUÇÃO CRP14/MS Nº 005/2023 -
ANEXO I
REQUERIMENTO - VIAGEM A SERVIÇO DO CRP14/MS
Ao Presidente do CRP14/MS, Eu,, venho requerer referente a participação enquanto representante deste Conselho Regional de Psicologia 14 - Região MS, no evento conforme informações abaixo.
Formulário de solicitação de viagem
Comissão/núcleo
Nome do evento
Cidade do evento
Local do evento
Data
Horário de início
Horário de finalização
Apresentação de trabalho aceita? () Sim () Não () Aguardando aprovação
Se sim, qual modalidade e titulo?
Tipo de apoio requerido () Passagem () Hospedagem () Diárias () Inscrição
Dados Pessoais
Nome completo
Selecione () Profissional () Convidado () Estudante
CPF
RG
Data de nascimento
Telefone
Endereço completo (Rua, nº , Bairro, Cidade, Estado, CEP)
Dados bancários
Informações passagem
Modalidade () aéreo () ônibus () carro próprio () carro alugado
Cidade origem / cidade destino / Companhia / Nº voo / data / horário
Cidade destino / cidade retorno/ Companhia / Nº voo / data / horário
Em caso de carro, quilometragem rodada e placa do carro
Pede deferimento.
Campo Grande/MS, ___ de de 2023.
Requerente
CRP14/
RESOLUÇÃO CRP14/MS Nº 005/2023 -
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM A SERVIÇO DO CRP14/MS
Nome completo:
Comissão/Núcleo:
Evento/Ação:
Local:
Data:
Resumo da atividade desenvolvida no evento:
Descreva as contribuições da participação na(s) atividade(s) para a categoria e a gestão do CRP14/MS:
Deliberações importantes:
Sugestões de encaminhamentos para o CRP14/MS:
Responsável / Participantes:
Local e Data Assinatura
Referência: Processo nº 571400103.000116/2023-90
SEI nº 1067780
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.