Texto vigenteCRP14 · MS

Resolução nº 5/2024

Dispõe sobre o novo PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS dos/as empregados/as do Conselho Regional de Psicologia 14 Região Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 05/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o novo PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS dos/as empregados/as do Conselho Regional de Psicologia 14 Região Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia da 145 Região MS, através de seu Conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971;

CONSIDERANDO que o plano de cargos e salários do CRP145 Região MS consiste em importante instrumento de gestão, e especialmente pelo fato de estar diretamente relacionados à motivação, qualificação profissional, fixação e valorização das/os empregadas/os do CRP14/MS, sendo necessária sua constante atualização para atender a demanda da enfidade e a eficiência da gestão;

CONSIDERANDO as inovações trazidas na Consolidação das Leis do Trabalho, em especial as alterações promovidas pela Lei nº 13.467 /2017, que demandam adequação do PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS, instituído através da Resolução do CRP14 MS/MT nº 003 /2006, de 03/05/2006;

CONSIDERANDO o deliberado pelo plenário, na 4035 Sessão Plenária, realizada no dia 26/07/2024, que aprovou o Plano de Cargos e Salários do CRP14/MS para os admitidos, a partir dessa data, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Novo Plano de Cargos e Salários (PCS) dos/as empregados/as do Conselho Regional de Psicologia 14Ê Região MS admitidos/as ou contratadas/os a partir de 29/07/2024, na forma do Anexo I.

Art. 2º As/os empregados/as do Conselho Regional de Psicologia 14^ Região MS já admitidos/as ou contratados antes de 29/07/2024 permanecem regidos pelo Plano de Cargos e Salários (PCS) regulamentado através da Resolução do CRP14 MS/MT nº 003 /2006, de 03/05/2006, e suas alterações.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 29/07/2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Walkes Jacques Vargas

Cons. Presidente * CRP 145 Região MS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.