CRP14 · MS

Resolução nº 6/2023

Regulamenta a atuação da Comissão Permanente

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP14/MS Nº 06/2023

(Revogada pela Portaria nº 12 /2024)

(Vide Portaria nº 6 /2024)

(Vide Portaria nº 13 /2023)

Regulamenta a atuação da Comissão Permanente

Ementa: de Licitação, dos/as Pregoeiros/as, Agentes de Contratação e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia 145 Região MS (CRP14/MS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 29 /2001 de 01 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e regulamentar a Comissão Permanente de Licitação e o regime de contratações públicas à luz da Lei 14.133 /2021;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a função de Agente de Contratações e Pregoeiros/as, para definição de suas atribuições e vantagens, RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos licitatórios, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 14 - Região MS, serão promovidos, processados e julgados, conforme a modalidade, pela Comissão Permanente de Licitação, pelos(as) Agentes de Contratação e Pregoeiros/as.

Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação será constituída de servidores/as ou funcionários/as contratados/as do quadro do CRP14/MS e Conselheiros/as.

§ 1º A Comissão Permanente de Licitação será composta de, no mínimo, 03 (três) membros, entre servidores/as, funcionários/as contratados/as e conselheiros/as.

§ 2º A Comissão Permanente de Licitação deliberará pela maioria de seus membros.

Art. 3º Os/as Agentes de Contratação e Pregoeiros/as designados, bem como a respectiva equipe de apoio, serão servidores/as ou funcionários/as contratados/as do quadro do CRP14/MS.

Parágrafo único. Os/as servidores/as ou funcionários/as contratados/as designados/as para exercer a função de Pregoeiro/a deverão ter, obrigatoriamente, curso de capacitação específica.

Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Licitação e aos Pregoeiros:

1. Processar e julgar os procedimentos licitatórios realizadas no âmbito do Conselho Regional de

Psicologia 14 - Região MS;

2. Instruir e processar os pedidos de esclarecimentos, recursos e impugnações;

3. Informar à Diretoria do CRP14/MS acerca da ocorrência de infração cometida por licitante, no curso do certame, com vistas à instauração de procedimento apuratório;

4 . Zelar pela observância dos princípios regentes da licitação pública, em especial os da isonomia, competitividade e economicidade;

5.

Praticar todos os demais atos necessários à plena execução de suas atividades.

Art. 5º Os/as servidores/as e funcionários/as contratados que compuserem a Comissão Permanente de Licitação poderão também ser designados para exercer a função de Agente de Contratações e Pregoeiro/a, bem como para compor a respectiva Equipe de Apoio.

Art. 6º A investidura dos/as servidores/as ou funcionários/as contratados/as designados/as para atuarem na Comissão Permanente de Licitação, bem como para exercerem a função de Pregoeiro/a e integrarem a respectiva Equipe de Apoio, terá o prazo de um ano, podendo haver recondução dos membros no período subsequente.

Art. 7º O/a servidor/a ou funcionário/a contratado/a que exercer a função de Pregoeiro/a terá as atribuições de encerregado de contratos e outras atividades de apoio a Comissão Permanente de Licitação, além das atribuições de seu cargo, e como retribuição perceberão gratificação mensal de 15% (quinze por cento) sobre seu salário bruto.

§ 1º Não se considera alteração unilateral a determinação para que o respectivo servidor reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de Pregoeiro;

§ 2º A alteração de que trata o

§ 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao servidor o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP14 nº 004 /2019.

Walkes Jacques Vargas

Cons. Presidente * CRP14^ Região MS

Documento assinado eletronicamente por Walkes Jaques Vargas, Conselheira(o) Presidente, em 25/07/2023, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 12/2024 de 01/11/2024 - Norma em vigor

Portaria nº 6/2024 de 28/05/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 462142 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 13/2023 de 25/07/2023 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 4/2019 de 27/07/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159350 AND idambito = 4 LIMIT 1