Resolução nº 6/2024
Regulamenta a concessão de gratificação por acúmulo de função para auxiliar de Tecnologia da Informação, ocupado por empregada/o de carreira do Conselho Regional de Psicologia 14 Região MS e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 06/2024, DE 17 DE AGOSTO DE 2024
Regulamenta a concessão de gratificação por acúmulo de função para auxiliar de Tecnologia da Informação, ocupado por empregada/o de carreira do Conselho Regional de Psicologia 14 Região MS e dá outras providências.
O Conselho Regional de Psicologia da 145 Região MS, através de seu Conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.962 , de 22 de fevereiro de 2000, que disciplina o regime de empregado público, reiterado que essa relação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário;
CONSIDERANDO a necessidade de desempenho de atividades alheias e secundárias às atribuições dispostas no quadro de funções previstas no Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 14? Região MS;
CONSIDERANDO que a exigência da realização de atividades estranhas às originalmente contratadas e não condizentes com a condição pessoal do empregado público acarretaria uma novação contratual de caráter lesivo, o que é vedado pelo art. 468 da CLT;
CONSIDERANDO a necessidade de haver contraprestação correspondente a cada atribuição do trabalhador alheias às atividades constantes no contrato de trabalho na forma de acréscimo salarial por acúmulo de função, conforme entendimento de que é direito do trabalhador a irredutibilidade salarial, nos termos do art. 7º, VI da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a concessão de adicional por acúmulo de funções às/aos empregadas/os de carreira do CRP14/MS, em caráter retroativo, notadamente por tratar-se de circunstância excepcional, RESOLVE:
Art. 1º A/o empregada/o que acumular atribuição de Auxiliar de Tecnologia da Informação, no âmbito do CRP14/MS, perceberá, mensalmente, como gratificação o percentual de 15% (quinze por cento) sobre seu salário base.
Art. 2º Não se considera alteração unilateral a determinação para que a/o respectiva/o empregada/o reverta às atribuições do cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o acúmulo de função.
Parágrafo único. A alteração que reverta às atribuições do cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não assegura a/o empregada/o o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
Art. 3º As designações para o recebimento, bem como a interrupção do pagamento dessa, deverão ocorrer por meio de Portaria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/12/2019.
Walkes Jacques Vargas
Cons. Presidente * Cons. Reg. de Psicologia 14^ Região MS
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