Texto vigenteCRP15 · AL

Portaria nº 2/2026

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO.

PORTARIA XI PL CRP-15 Nº 002/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a jornada de trabalho dos funcionários do CRP-15 conforme estabelecido no Anexo I, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º As jornadas de trabalho serão organizadas de maneira a atender às necessidades do CRP-15, respeitando a legislação trabalhista vigente.

Art. 3º Será garantido o intervalo intrajornada para descanso e alimentação, conforme previsto em lei.

Art. 4º O cumprimento das jornadas estabelecidas será monitorado pela administração do CRP-15, visando assegurar o respeito aos direitos trabalhistas dos funcionários e a eficiência operacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente a Portaria X PL CRP-15 Nº 0013 /2025 de 01 de Julho de 2025.

Maceió, 05 de janeiro de 2026.

Manoel Vieira de Carvalho Alencar

Conselheiro Presidente

CRP-15/2121

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 13/2025 de 17/11/2025 - Norma em vigor