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Resolução nº 2/2025

CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. GERENTE DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE SUBSEDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO XI-PL CRP/15 Nº 2, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. GERENTE DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE SUBSEDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, com jurisdição no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, pelo Decreto nº 79.822 /1977 e pelo Regimento Interno do CRP-15;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional do CRP-15 ao Plano de Cargos, Carreira e Salários aprovado pelo CRP-15, RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o cargo de SUPERVISOR DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE SUBSEDE.

Art. 2º Criar a função gratificada de GERENTE DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE SUBSEDE.

Art. 3º A função gratificada de GERENTE DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE SUBSEDE terá as seguintes atribuições:

1. Identificação de Necessidades: Trabalhar em conjunto com outros departamentos para identificar as demandas de materiais, insumos ou serviços.

2. Pesquisa de Fornecedores: Localizar, avaliar e selecionar fornecedores confiáveis, que ofereçam qualidade, prazo de entrega e preços competitivos.

3. Cotação e Negociação: Solicitar orçamentos, negociar preços, prazos, condições de pagamento e garantias com fornecedores.

4. Gestão de Contratos: Formalizar contratos de compra, monitorar cláusulas contratuais e garantir o cumprimento de obrigações por ambas as partes.

5. Gestão de Estoques: Colaborar com o setor de logística e almoxarifado para evitar excesso ou falta de materiais, mantendo um nível de estoque adequado.

6. Emissão de Pedidos: Emitir ordens de compra e acompanhar o processo desde a aprovação até a entrega final.

7. Controle de Qualidade: Inspecionar os materiais ou serviços recebidos para garantir que atendam às especificações e padrões acordados.

8. Análise de Custos: Monitorar e controlar os gastos com compras, buscando oportunidades de redução de custos sem comprometer a qualidade.

9. Gestão de Relacionamento com Fornecedores: Estabelecer parcerias estratégicas e manter boas relações para negociações futuras.

10. Monitoramento de Indicadores: Acompanhar métricas de desempenho, como prazo de entrega, qualidade dos fornecedores e redução de custos.

11. Conformidade Legal e Ética: Garantir que todas as compras estejam de acordo com normas legais e políticas internas, promovendo práticas éticas e sustentáveis.

12. Atendimentos referente negociação PF e PJ;

13. Gestão da Subsede Arapiraca;

14. Gestão dos Estagiários da Subsede Arapiraca;

15 Gerenciar Processos de Ressarcimento, Isenção e Prescrição de 16. Anuidades;

17. Gerenciar e executar a Baixa Manual de Pagamentos com Cartão;

Art. 4º A função gratificada de GERENTE DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE SUBSEDE terá uma remuneração mensal de R$ 3.984,43 (três mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Art. 5º A função gratificada de GERENTE DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE SUBSEDE deverá ser exercido por funcionário efetivo do CRP-15.

Art. 6º Fica revogada a Resolução X-PL CRP-15 Nº 0002/2025 DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 28 de novembro de 2025.

Manoel Vieira de Carvalho Alencar

CRP-15/2121

Conselheiro Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.