Texto vigenteCRP15 · AL

Resolução nº 3/2025

CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. ASSESSOR DE NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE SUBSEDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO XI-PL CRP/15 Nº 3, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. ASSESSOR DE NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE SUBSEDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, com jurisdição no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, pelo Decreto nº 79.822 /1977 e pelo Regimento Interno do CRP-15;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional do CRP-15 ao Plano de Cargos, Carreira e Salários aprovado pelo CRP-15, RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o cargo de SUPERVISOR ADJUNTO DE NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE SUBSEDE.

Art. 2º Criar a função gratificada de ASSESSOR DE NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE SUBSEDE.

Art. 3º A função gratificada ASSESSOR DE NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE SUBSEDE auxiliará o GERENTE DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE SUBSEDE, nas seguintes atribuições:

1. Atendimentos referente negociação PF e PJ;

2. Gestão da Subsede Arapiraca;

3. Gestão dos Estagiários da Subsede Arapiraca;

4. Gerenciar Processos de Ressarcimento, Isenção e Prescrição de Anuidades;

5. Gerenciar e executar a Baixa Manual de Pagamentos com Cartão;

Art. 4º A função gratificada de ASSESSOR DE NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE SUBSEDE terá uma remuneração mensal de R$ 2.966,74 (dois mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos).

Art. 5º A função gratificada de ASSESSOR DE NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE SUBSEDE deverá ser exercido por funcionário efetivo do CRP-15.

Art. 6º Fica revogada a Resolução X-PL CRP-15 Nº 0003/2025 DE 06 DE MARÇO DE 2025

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 28 de novembro de 2025.

Manoel Vieira de Carvalho Alencar

CRP-15/2121

Conselheiro Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.