Resolução nº 4/2025
CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. ASSESSOR DE CONTAS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO XI-PL CRP/15 Nº 4, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. ASSESSOR DE CONTAS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, com jurisdição no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, pelo Decreto nº 79.822 /1977 e pelo Regimento Interno do CRP-15;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional do CRP-15 ao Plano de Cargos, Carreira e Salários aprovado pelo CRP-15, RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o cargo comissionado de GERENTE DE CONTAS A PAGAR.
Art. 2º Criar a função gratificada de ASSESSOR DE CONTAS A PAGAR.
Art. 3º A função gratificada de ASSESSOR DE CONTAS A PAGAR terá as seguintes atribuições:
1. Abrir Processos de Pagamento para posterior empenho/liquidação no Setor Contábil;
2. Receber de notas fiscais e/ou faturas das obrigações do CRP-15 para posterior pagamento/agendamento;
3. Lançar pagamentos e transferências diversas no Gerenciador do Banco do Brasil com auxílio dos ordenadores de despesas;
4. Emitir de Extratos Bancários e Comprovantes de Pagamento para organização de processos de pagamento junto ao Setor Contábil;
5. Cadastrar as contas bancárias de fornecedores junto à gerência do Banco do Brasil;
6. Emitir de Ofícios ao CFP e outras entidades;
7. Gerenciar o Suprimento de Fundos do CRP-15;
8. Publicar no Portal da Transparência do CRP-15 das Atas, Portarias, Resoluções e Processo de Licitação;
9. Enviar Atos Oficiais junto ao CFP para posterior publicação no sítio do CRP-15 e do CFP;
10. Gerenciar controle de chegada e saída dos funcionários no Relógio de Ponto;
Art. 4º A função gratificada de ASSESSOR DE CONTAS A PAGAR terá uma remuneração mensal de R$ 5.309,34 (cinco mil trezentos e nove reais e trinta e quatro centavos).
Art. 5º A função gratificada de GERENTE DE CONTAS A PAGAR deverá ser exercido por funcionário efetivo do CRP-15.
Art. 6º Fica revogada a Resolução X-PL CRP-15 Nº 0004/2025 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 28 de novembro de 2025.
Manoel Vieira de Carvalho Alencar
CRP-15/2121
Conselheiro Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.