Portaria do Executivo nº 22/2016
Nomeia os (as) membros da Comissão Permanente de Licitações (CPL) do CRP16/ES e dá outras providências.
PORTARIA Nº 22, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.
Nomeia os (as) membros da Comissão Permanente de Licitações (CPL) do CRP16/ES e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a o art. 51 da Lei nº 8666 /93;
Considerando o art. 73 do Regimento Interno do CRP16/ES;
Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES contará, em caráter permanente, com a Comissão Permanente de Licitação (CPL);
Considerando a decisão Plenária do dia 15 de outubro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os (as) membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - CRP16/ES, incumbidos de desempenharem a atividade de habilitação preliminar, de inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, bem como, julgar e processar as propostas apresentadas nas licitações;
I - Sharla Provietti Bitencourt - Conselheira Efetiva - Presidente;
II - Marcio Wagner Bertaso - Conselheiro Suplente;
III - Cleidiane Tereza de Oliveira - Funcionária Permanente;
IV - Mayara Rúbia da Silva Oliveira - Servidora Permanente.
V - Juliana Brunoro de Freitas - Conselheira Suplente;
Art. 2º Estabelecer que os integrantes da Comissão Permanente de Licitação - CPL, terão mandato de um ano, no período de 25/10/2016 a 24/10/2017.
Art. 3º Determinar a competência do Presidente da CPL para:
I - Presidir as sessões de julgamento de habilitações e propostas;
II - Dirigir os trabalhos da CPL, interna ou externamente, III - Zelar pela disciplina dos trabalhos e manter a ordem nas sessões, adotando para isso, a providencias que se fizerem necessárias;
IV - Designar dia para julgamento das habilitações e propostas;
V - Delegar atribuições específicas a qualquer membro da CPL;
VI - Prestar informações às autoridades competentes, quando solicitado, sobre o andamento dos trabalhos e decisão da CPL;
VII - Requisitar a realização de diligencia destinada a esclarecer ou complementar instrução dos processos sob a apreciação da CPL, por decisão de seus membros;
VIII - Requisitar às autoridades competentes a designação de servidores para participarem das sessões da CPL, a fim de dar suporte técnico às suas decisões.
Art. 4º Determinar que a CPL, decidirá por maioria dos votos, registradas em ata, vedada a abstenção.
§ 1º Cada membro da CPL representa um voto.
§ 2º Os membros da CPL, respondem solidariamente por todos os atos praticados pela CPL, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 5º Determinar as seguintes competências privativas da CPL:
I - Processar e julgar a licitação, nas modalidades de convite, tomada de preço e concorrência, nos termos do
Art. 43, I a V e parágrafos,
Art. 44 e 45 da Lei nº 8.666 /93;
II - Apreciar e julgar os recursos interpostos, fazendo-os subir á Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região;
III - Lavrar atas circunstanciais da abertura e julgamento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e de propostas, e que deverão ser assinadas pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL;
IV - Assinar os editais e seus anexos, das alterações e dos demais atos que da CPL, que a exijam;
V - Providenciar a publicação dos editais e seus anexos, das alterações e dos demais atos da CPL que a exijam;
VI - Encaminhar processos à Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES.
Art. 6º Revogar as Portarias anteriores.
Art. 7º Declarar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Vitória/ES, 24 de outubro de 2016.
DIEMERSON SAQUETTO
Conselheiro - Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES
TAMMY ANDRADE MOTTA
Conselheira - Secretária
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Executivo:
Nenhum Ato.
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