Portaria do Executivo nº 23/2016
Institui a Comissão de Emergências e Desastres do CRP16/ES e dá outras providências.
PORTARIA Nº 23, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.
Institui a Comissão de Emergências e Desastres do CRP16/ES e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - CRP16/ES no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - CRP16/ES, poderá criar comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades especificas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando, ainda, a decisão Plenária do dia 15 de outubro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º instituir a Comissão de Emergências e Desastres (CED) do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região-CRP16/ES.
Art. 2º Nomear as Conselheiras que irão compor a Comissão de Emergências e Desastres do CRP16/ES.
I - Rebecca Fagundes e Costa - Presidente - Conselheira Efetiva;
II - Bárbara Lara de Araújo Merçoni - Conselheira Efetiva;
III - Tammy Andrade Motta - Conselheira Efetiva.
Art. 3º Instituir os objetivos da Comissão de Emergências e Desastres, quais sejam:
I - Discutir temáticas que envolvam a Psicologia, nas áreas de Assistência Social e Saúde, e as possibilidades de atuação de Psicólogas(os) em situações de Emergências e Desastres;
II - Propiciar à(ao) Psicóloga(o) um espaço de discussão sobre o papel da Psicologia no campo de Emergências e Desastres;
III - Estimular encontros entre Psicólogas e Psicólogos, visando à ampliação do diálogo na categoria profissional a respeito do impacto na saúde global das vítimas e os efeitos psicossociais a longo prazo da experiência de emergências e desastres.
Art. 4º Instituir as atribuições da Comissão de Emergências e Desastres, quais sejam:
I - Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do CNP vigente;
II - Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão Plenária;
III - Elaborar projeto de ação para apreciação da Plenária;
IV - Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da Plenária.
Art. 5º Declarar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Vitória, 24 de outubro de 2016.
DIEMERSON SAQUETTO
Conselheiro - Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
TAMMY ANDRADE MOTTA
Conselheira - Secretária
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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Nenhum Ato.
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