Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria do Executivo nº 24/2015

Determinação de prazos referentes a entrega do Atestado de Regularidade Profissional e a resposta dos e-mails no que concerne aos setores de Atendimento e Cobrança do Conselho.

PORTARIA Nº 24, DE 24 DE JULHO DE 2015.

Determinação de prazos referentes a entrega do Atestado de Regularidade Profissional e a resposta dos e-mails no que concerne aos setores de Atendimento e Cobrança do Conselho.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região (ES), no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando A necessidade de regulamentar a aplicação de prazos referentes a entrega do Atestado de Regularidade Profissional e a resposta dos e-mails no que concerne aos setores de Atendimento e Cobrança do Conselho.

Considerando: Aprovação da Diretoria na reunião realizada no dia 28 de julho de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 1 (um) dia útil para a entrega do Atestado de Regularidade Profissional, após o recebimento da solicitação por e-mail do(a) Profissional Psicólogo(a).

Parágrafo único. O documento deverá ser solicitado por e-mail pelo(a) Profissional Psicólogo(a), e poderá ser enviado pelo setor de Atendimento do Conselho por correios, e-mail ou entregue pessoalmente no referido órgão.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 1 (um) dia útil para que os setores de Atendimento e Cobrança possam responder os e-mails encaminhados ao Conselho pelo(a) Profissional Psicólogo(a), após o recebimento dos mesmos.

Vitória/ES, 24 de julho de 2015.

HILDICÉIA DOS SANTOS AFFONSO

Conselheira - Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

JULIANA GOMES DE FIGUEIREDO

Conselheira - Secretária

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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